Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1836
Disponibilização: 09/11/2021
Publicação: 09/11/2021

Timbre

DECRETO Nº 44.711, de 09 de novembro de 2021.

 

Institui a atualização monetária dos valores para fins de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU para o exercício de 2022.

 

O Prefeito de Joinville, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o inciso IX, do art. 68 e com o § 5º, do art. 85, ambos da Lei Orgânica do Município, e do art. 20, da Lei Complementar nº 389, de 27 de setembro de 2013;

Considerando a necessidade de atualizar anualmente os valores para o lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, tendo em vista o valor da inflação do período, objetivando compensar a perda de valor da moeda;

Considerando que por meio de decreto é autorizada a atualização de tributos utilizando percentual correspondente ao índice oficial de correção monetária, conforme §2° do artigo 97 do Código Tributário Nacional - Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966, art. 20, caput e parágrafo único, da Lei Complementar Municipal nº 389, de 27 de setembro de 2013, e Enunciado nº 160 da súmula do Superior Tribunal de Justiça;

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Os valores utilizados no cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, previstos na Lei Complementar nº 389/2013 e atualizados pelos Decretos nº 21.540/2013, nº 23.495/2014, nº 25.987/2015, nº 27.921/2016, nº 30.109/2017, nº 33.081/2018, nº 36.316/2019 e  nº 39.938/2020, ficam reajustados monetariamente para o exercício de 2022 em 10,25% (dez vírgula vinte e cinco por cento), com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE acumulado no período de outubro de 2020 a setembro de 2021.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.


Adriano Bornschein Silva
Prefeito

 


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 09/11/2021, às 22:20, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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