Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1838
Disponibilização: 11/11/2021
Publicação: 11/11/2021

Timbre

 

LEI Nº 9.028, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021.

 

Denomina como "Centro de Educação Infantil Gustavo Zietz" o CEI que será inaugurado na Estrada Palmeiras, nº 1.698, no Bairro Rio Bonito, Distrito de Pirabeiraba, neste Município.

 

O Prefeito Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, conforme artigos 42 e 68, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores de Joinville aprovou e ele sanciona a presente lei ordinária:

 

Art. 1º Fica denominado "Centro de Educação Infantil Gustavo Zietz" o CEI que será inaugurado na Estrada Palmeiras, nº 1.698, no Bairro Rio Bonito, Distrito de Pirabeiraba, neste Município.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Adriano Bornschein Silva

Prefeito

 


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 11/11/2021, às 18:16, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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