LEI Nº 9.028, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021.
Denomina como "Centro de Educação Infantil Gustavo Zietz" o CEI que será inaugurado na Estrada Palmeiras, nº 1.698, no Bairro Rio Bonito, Distrito de Pirabeiraba, neste Município.
O Prefeito Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, conforme artigos 42 e 68, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores de Joinville aprovou e ele sanciona a presente lei ordinária:
Art. 1º Fica denominado "Centro de Educação Infantil Gustavo Zietz" o CEI que será inaugurado na Estrada Palmeiras, nº 1.698, no Bairro Rio Bonito, Distrito de Pirabeiraba, neste Município.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Adriano Bornschein Silva
Prefeito
Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 11/11/2021, às 18:16, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0011005390 e o código CRC D4F68E0F. |
21.0.228586-8 |
0011005390v6 |