Resolução SEI Nº 0011006225/2021 - SAS.UAC
Joinville, 10 de novembro de 2021.
RESOLUÇÃO n.º 20/2021/CMDCA
Altera a Resolução nº 14/2021/CMDCA, dispõe sobre as Comissões e dá outras providências.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Municipal 3725/98;
Considerando o a composição da diretoria estabelecida no Art. 9º, da Lei 3725/98;
Considerando a Resolução n.º 28/2015/CMDCA (Regimento Interno);
Considerando a Resolução nº14/2021/CMDCA, dispõe sobre a criação e regulamentação das Comissões;
Considerando a deliberação em Reunião Ordinária, realizada no dia 11 de novembro de 2021.
Resolve:
Art. 1º – Extingue-se a Comissão de Articulação, Educação e Políticas e cria-se a Comissão de Políticas Públicas e a Comissão de Articulação e Educação, que deverão assumir as atribuições da Comissão extinta.
Art. 2º - São atribuições da Comissão de Políticas Públicas:
Manter-se atualizado sobre a área da criança e do adolescente, definindo estratégias e ações conjuntas e articuladas com os demais atores do Sistema de Garantia de Direitos;
Propor as políticas públicas na área da Criança e do Adolescente como metas a serem implementadas pelos órgãos municipais, fixando prioridades para consecução das ações;
Coordenar e participar de Comissões Especiais, quando o tema for pertinente a políticas da crianças e do adolescentes;
Promover a interlocução entre as ações do Sistema de Garantia de Direitos responsáveis pelas políticas de atendimento à criança e ao adolescente;
Articular e acompanhar as deliberações das Conferências, Planos Decenais e Municipais voltados para criança e adolescente.
Art. 3º - São atribuições da Comissão de Articulação e Educação:
Coordenar e executar o Projeto Escola da Rede de Proteção de Crianças e Adolescentes;
Planejar e executar formações, capacitações, eventos e campanhas relacionados a Política da Criança e do Adolescente de forma articulada com as demais comissões do CMDCA;
Coordenar a elaboração do diagnóstico da criança e do adolescente na cidade de Joinville, seja feito pelo CMDCA ou por terceiros;
Fomentar mecanismos de comunicação, com objetivo de divulgar, debater e discutir as ações das políticas da criança e do adolescente, a fim de estabelecer fluxos e protocolos.
Art. 4º – Cabe a Comissão de Políticas Públicas e a Comissão de Articulação e Educação atender todos os demais regramentos da Resolução nº 14/2021CMDCA.
Art. 5º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Eunice Butzke Deckmann
Presidente do CMDCA
Documento assinado eletronicamente por Eunice Butzke Deckmann, Usuário Externo, em 11/11/2021, às 13:52, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0011006225 e o código CRC B128A3BF. |
21.0.145622-7 |
0011006225v7 |