Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1840
Disponibilização: 16/11/2021
Publicação: 16/11/2021

Timbre

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 579, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021.

 

Inclui o § 7º no art. 19 da Lei Complementar n.º 360, de 19 de dezembro de 2011.

 

O Prefeito Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, conforme artigos 42 e 68, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores de Joinville aprovou e ele sanciona a presente lei complementar:

 

Art. 1º Inclui o § 7º ao artigo 19, da Lei Complementar nº 360, de 19 de dezembro de 2011, com a seguinte redação:

"Art.19 (…)

§7º Não se exigirá laudo para a realização da microchipagem de animais que possuírem a marcação de castração especificada no § 6º deste artigo.”

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Adriano Bornschein Silva

Prefeito

 


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 16/11/2021, às 19:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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