Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1843
Disponibilização: 18/11/2021
Publicação: 18/11/2021
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0011097403/2021 - SAS.UAC

 

 

Joinville, 18 de novembro de 2021.

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO – COMDI

Lei nº 4733 de 03 de abril de 2003 e alterado pelas

Leis nº 6588/2009 e 8.026/2015

 

Resolução nº 027/2021 - COMDI.

Dispõe sobre a aprovação do relatório de gastos do FMDI de 09/2021.

 

O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Joinville - COMDI, no uso de suas atribuições previstas pela Lei Federal nº. 10.741 de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do idoso, e pela Lei Municipal nº. 4.733, de 2 de abril de 2003, alterada pela Lei 6588, de 10 de dezembro de 2009 e, ainda pela Lei 8026 de 2015;

Considerando o que preceitua o Art. 3º da Lei Municipal nº. 6.588/2009-Lei de criação do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Joinville – COMDI, ou seja, participar na elaboração do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária anual e suas eventuais alterações, zelando pela inclusão de ações voltadas à política de atendimento da pessoa idosa, bem como participar do gerenciamento do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso;

Considerando o inciso XVI do mesmo artigo estabelecendo, como uma das competências do conselho, orientar, fiscalizar e avaliar a aplicação dos recursos orçamentários, bem como acompanhar a elaboração e execução financeira do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso, conforme prevê o art. 8º, V, da Lei Federal nº 8.842/94;

Considerando ainda o Ofício SEI nº 0010795144/2021-SAS.UAF.ADE enviado pela Secretaria de Assistência Social; a análise e o parecer da Comissão Técnica Orçamentária referente ao relatório de gastos do FMDI do mês de setembro de 2021, apresentado em reunião ordinária deste Conselho, realizada no dia 16 de novembro de 2021.

 

RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar os relatórios de gastos do mês de Setembro de 2021 do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso – FMDI, conforme orçamentos do exercício de 2021.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.

Joinville, 16 de novembro de 2021.

 

Crystiane Tesseroli da Silva Castelen

Presidente do COMDI


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Documento assinado eletronicamente por Crystiane Tesseroli da Silva Castelen, Usuário Externo, em 18/11/2021, às 12:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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