Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1847
Disponibilização: 25/11/2021
Publicação: 25/11/2021
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0011164954/2021 - SAS.UAC

 

 

Joinville, 23 de novembro de 2021.

Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Joinville - SC

Lei nº 4.839 de 1º de Outubro de 2003; alterada pela Lei 7306 de 24 de outubro de 2012

  

Resolução nº 013/2021 - COMSEAN

 

Dispõe sobre alteração na Mesa Diretora do COMSEAN para a Gestão 2021/2023

O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEAN, considerando a deliberação da reunião ordinária e fórum de eleição da sociedade civil - on line - aplicativo Meet - realizados no dia 21 de outubro de 2021, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, conforme Lei 4.839 de 1º de outubro de 2003, alterada pela Lei 7.306/2012, e ainda;

Considerando que o COMSEAN é órgão colegiado deliberativo de caráter permanente, destinado ao planejamento, avaliação, fiscalização e controle da execução das políticas, programas e ações que configurem o direito humano à segurança alimentar e nutricional como parte integrante do direito de cada cidadão;

Considerando o Parágrafo primeiro do Artigo 26 da Lei 7306/2012, da estrutura e do funcionamento e da mesa diretora do COMSEAN, nos parâmetros da Lei do SISAN;

 

RESOLVE:

Art. 1º – Revogar a resolução 008/2021- COMSEAN e aprovar a nova nominata dos conselheiros abaixo relacionados para fazer parte da Mesa Diretora do COSMEAN para a gestão 2021/2023.

Presidente: Luciene Viana Nunes – Bom Jesus -IELUSC

Vice Presidente: Heloisa Bade - ACELBRA

1º Secretária: Alexandra Marlene Hansen – CRN 10

2ª Secretária:    Flávia Favareto- Secretaria de Saúde

 Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Joinville,21  de outubro de 2021.

                                             

Luciene Viana Nunes

Presidente do COMSEAN

 

  


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Documento assinado eletronicamente por Luciene Viana Nunes, Usuário Externo, em 24/11/2021, às 08:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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