Resolução SEI Nº 0011174915/2021 - SAS.UAC
Joinville, 24 de novembro de 2021.
RESOLUÇÃO n.º 22/2021/CMDCA
Estabelece diretrizes e eixos temáticos para autorização de Carta de Captação de Recursos (Chancela) para financiamento de projetos apresentados e aprovados ao FMDCA – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no exercício de 2022, revoga a Resolução n.º 23/2019 – CMDCA e dá outras providências.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, órgão deliberativo e controlador das ações da Política Municipal de Atendimento (art. 88, I, do ECA - Lei n.º 8.069/1990 c/c art. 6.º da Lei Municipal n.º 3.725/1998 e art. 2.º, IX da Lei 13.019/2014);
CONSIDERANDO:
Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS, que tem impacto direto ou indireto aos Direitos e Políticas Públicas voltadas para as Crianças e Adolescentes;
A participação do Município de Joinville, por meio do Chefe do Poder Executivo Municipal, no Programa Prefeito Amigo da Criança – PPAC da Fundação Abrinq;
A Resolução do CMDCA de Joinville n.04/2021 que acata e regulamenta a Resolução 194/2017 do Conselho Nacional da Criança e do Adolescente – CONANDA, que dispõe sobre os critérios de utilização dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, quanto a possibilidade de usos dos recursos para obras e reformas desde que comprovadamente de uso exclusivo do projeto.
O parecer favorável da Comissão de Orçamento e Finanças/Fundos, em reunião realizada no dia 24/11/2021.
A reunião extraordinária do CMDCA realizada em 29 de novembro de 2021.
RESOLVE:
Requisitar e autorizar o Poder Executivo Municipal a abrir Chamamento Público para Financiamento de Projetos com recursos do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente para o ano de 2021 e execução dos planos de trabalho em 2022, conforme o disposto a seguir:
Art. 1º - Cada projeto apresentado atenderá a uma dessas 03 áreas de atendimento:
Promoção e Proteção dos Direitos de Crianças e Adolescentes no Sistema de Garantia de Direitos
Aprimoramento da Rede de Atendimento em Medida Socioeducativa
Aprimoramento da rede de Acolhimento
Parágrafo Único - Cada projeto poderá ter o valor máximo de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Art. 2º - Cada projeto poderá contemplar um ou mais eixos temáticos que darão direção aos projetos apresentados e aprovados no Edital FIA 2021:
Erradicação da pobreza: Acabar com a pobreza em todas as suas formas;
Fome zero e agricultura sustentável: Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhoria da nutrição e promover a agricultura sustentável;
Saúde e bem-estar: Assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades;
Educação de qualidade: Assegurar a educação inclusiva e equitativa e de qualidade, e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos;
Igualdade de gênero: Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas;
Água potável e saneamento: Assegurar a disponibilidade e gestão sustentável da água e saneamento para todos;
Trabalho decente e crescimento econômico: Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos;
Redução das desigualdades: Reduzir a desigualdade dentro do Município;
Cidades e comunidades sustentáveis: Tornar a cidade e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis;
Paz, justiça e instituições eficazes: Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis.
Art. 3º - Os projetos poderão contemplar uma ou mais ações das arroladas abaixo como sugestão:
Art. 4º - Está facultado o pagamento com recursos do FIA para bens permanentes, obras e reformas desde que de uso comprovado e exclusivo do projeto conforme a Resolução 04/2021 do CMDCA de Joinville.
Art. 5º – Todas Organizações da Sociedade Civil, serviços e programas que estejam pleiteando registro e/ou inscrição no CMDCA poderão propor projetos neste edital, contudo, para o momento de habilitação junto ao Poder Executivo, deverão comprovar seu registro e inscrição sob pena de serem desclassificados.
Art. 6º – Fica definido a cessão de Direito de uso de imagem dos proponentes e dever dos mesmos na participação nas ações de publicidade dos projetos junto a sociedade e a campanha do FIA.
Art. 7º - As condições de continuidade, ou seja, de sustentabilidade do projeto após o encerramento do financiamento, devem ser claramente explicitadas no plano de trabalho; e deverão constituir como critério de pontuação.
Art. 8º - Os projetos que contemplem as práticas desportivas deverão observar a Resolução nº 155/2012/CONANDA.
Art. 9º - Caso o projeto apresentado pelo proponente exigir a elaboração e execução de projetos técnicos, este(s) deverá (ão) ser assinado(s) pelo respectivo responsável (Engenheiro, Arquiteto, Nutricionista, Fonoaudiólogo, entre outros), sem prejuízo de outros documentos técnicos, caso se façam necessários.
Art. 10 – Os projetos que preveem aquisição de bens materiais (equipamentos de informática, eletrônicos, eletrodomésticos, eletroportáteis, instrumentos musicais, móveis, entre outros), deverão ser apresentados, no mínimo 3 (três) orçamentos com as mesmas especificações, exceto no caso em que houver apenas um fornecedor ou fabricante. Neste caso a Organização da Sociedade Civil e Serviços/Programa Governamentais deverão apresentar justificativa.
Art. 11 – O Edital de Chamamento Público - Modalidade Chancela ficará aberto pelo período de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado nos termos do Art. 57 da Lei 8.666/93.
Art. 12 – A Carta para Captação de Recursos junto a Pessoas Físicas e Jurídicas, a ser fornecido para a Organização da Sociedade Civil – OSC e Serviços/Programas Governamentais, contemplada no Edital de Chamamento Público - Modalidade Chancela, será emitido após a aprovação dos respectivos Projetos, e terá duração improrrogável de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da data de sua concessão.
Art. 13 – Findo o prazo para captação de recursos para os Projetos; as Organizações da Sociedade Civil e Serviços/Programas Governamentais que após a comprovação da arrecadação, arrecadarem minimamente 30% (trinta por cento) do valor integral, poderá fazer a adequação do plano de trabalho sem alterar o objeto do mesmo; devendo subtê-lo para validação e aprovação ao CMDCA.
Art. 14 – Encerrado o prazo de 24 (vinte e quatro) meses para a captação de recursos, não havendo a captação do valor mínimo de 30% (trinta por cento) do projeto aprovado, o recurso captado, ficará integralmente na conta do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, para ser redistribuído para ações governamentais e não-governamentais relativas à política de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente, acolhimento, programas e projetos de pesquisa, elaboração de diagnósticos, programas e projetos de capacitação e formação profissional continuada dos operadores do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente e ações de mobilização social e comunicação.
Art. 15 –Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Eunice Butzke Deckmann
Presidente do CMDCA
Documento assinado eletronicamente por Eunice Butzke Deckmann, Usuário Externo, em 29/11/2021, às 13:49, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0011174915 e o código CRC B18EF062. |
21.0.228961-8 |
0011174915v4 |