Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1848
Disponibilização: 25/11/2021
Publicação: 25/11/2021

Timbre

DECRETO Nº 44.840, de 25 de novembro de 2021.

 

Altera os incisos II, III, IV, VI e VII,  do art. 1º do Decreto 34.731, de 10 de junho de 2019, devido ao afastamento definitivo de representantes da Sociedade Civil Organizada no Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável – “Conselho da Cidade” - Mandato 2019-2022

 

 

O Prefeito de Joinville, no exercício de suas atribuições, em conformidade com a Lei Complementar nº 380/2012, e em atendimento ao disposto no art. 8º, do Código de Ética do Conselho da Cidade, 
 


DECRETA:
   

  Art. 1º Fica alterada a composição de representantes da Sociedade Civil Organizada no Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável – “Conselho da Cidade” Mandato 2019-2022, para complementar o mandato em andamento, de 10 de junho de 2019 a 9 de junho de 2022, alterando o suplente do item "12", da alínea "b", do inciso II; o titular do item "3", da alínea "a" e o suplente do item "1", da alínea "b", do inciso III; o suplente do item "1", da alínea "b", do inciso IV; o suplente do item  "2", da alínea "b", do inciso VI; o titular do item "1", da alínea "a" e os suplentes dos itens "1" e "2", da alínea "b", do inciso VII, do art. 1º, do Decreto nº 34.731, de 10 de junho de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação: 

 

"Art. 1º ...

...

II - ...

... 

b) ...

... 

12. Vacante

...

III - ...

a) ...

...

3. Guilherme Freitas Cauduro de Oliveira

...

b) ...

1. Vacante

...

IV - ...

...

b) ...

1. Vacante

...

VI – ...

...

b) ...

2. Vacante 

...

VII – ...

a) ...

1. Bernardo Corrêa da Costa

...

b) ...

1. Vacante

2. Vacante" (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 


Adriano Bornschein Silva
Prefeito

 


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 25/11/2021, às 21:14, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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