Resolução SEI Nº 0011228011/2021 - SES.CMS
Joinville, 30 de novembro de 2021.
RESOLUÇÃO Nº 108/2021 - CMS
RECOMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE MENTAL
O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS, vem apresentar as seguintes considerações para, ao final, expedir a aprovação.
Considerando o Decreto Municipal nº 37.630, de 20 de março de 2020, que dispõe, em seu art. 1º, que “Fica decretada situação de emergência no Município de Joinville, para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus, de importância internacional”;
Considerando a Portaria SES Nº. 592 de 17 de agosto de 2020 que estabelece a classificação semanal como balizadora das medidas de prevenção a serem adotadas, e que nossa região encontra-se em risco potencial alto (cor amarela);
O Conselho Municipal de Saúde adota a forma de Assembléia por Videoconferência, e resolve:
Aprovar, por maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na CCCXXIX 329ª Assembleia Geral Ordinária, de 29 de novembro de 2021, realizada por videoconferência, recomposição da Comissão Organizadora da Conferência Municipal de Saúde Mental, conforme segue;
Segmento Governo
1- Andrei Popovski Kolaceke – SMS
Prestadores de Serviços
2- Osmarina Borgmann – Hospital Dona Helena
Segmento Profissional de Saúde
3 - Alexandra Marlene Hansen – CRN10
Segmento Usuários
4- Cleia Aparecida Clemente Giosole – CLS Costa e Silva
5- Magali de Carvalho Pereira – Pastoral da Saúde
6- Edviges Fusinato Ferreira – CLS Pirabeiraba
Representantes da Secretaria Municipal da Saúde
7 – Ana Caroline Giacomini
8 – Rogério Aparecido Amâncio
Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2º do Artigo 1º da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.
O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.
Documento assinado eletronicamente por Vilson Freitas Junior, Usuário Externo, em 30/11/2021, às 14:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
Documento assinado eletronicamente por Jean Rodrigues da Silva, Secretário (a), em 30/11/2021, às 14:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 01/12/2021, às 14:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0011228011 e o código CRC C288730C. |
21.0.261488-8 |
0011228011v8 |