Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1852
Disponibilização: 01/12/2021
Publicação: 01/12/2021
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0011228157/2021 - SES.CMS

 

 

Joinville, 30 de novembro de 2021.

RESOLUÇÃO Nº 113/2021 - CMS

 

AMPLIAÇÃO 2ª ETAPA COMPLEXO DE EMERGÊNCIAS DEPUTADO ULYSSES GUIMARÃES – CEDUG PRORROGAÇÃO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONVÊNIO Nº 4311/2005-MS PREFEITURA MUNICIPAL DE JOINVILLE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS, vem apresentar as seguintes considerações para, ao final, expedir a aprovação.

Considerando o Decreto Municipal nº 37.630, de 20 de março de 2020, que dispõe, em seu art. 1º, que “Fica decretada situação de emergência no Município de Joinville, para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus, de importância internacional”;

Considerando a Portaria SES Nº. 592 de 17 de agosto de 2020 que estabelece a classificação semanal como balizadora das medidas de prevenção a serem adotadas, e que nossa região encontra-se em risco potencial alto (cor amarela);

O Conselho Municipal de Saúde adota a forma de Assembléia por Videoconferência;

O Conselho Municipal de Saúde, consubstanciado no parecere  da Comissão de Assuntos Internos - CAI,  PARECER SEI Nº 0011011200/2021 - SES.CMS

 

PARECER Nº 003/2021-CMS/CAI- AMPLIAÇÃO 2ª ETAPA COMPLEXO DE EMERGÊNCIAS DEPUTADO ULYSSES GUIMARÃES – CEDUG PRORROGAÇÃO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONVÊNIO Nº 4311/2005-MS PREFEITURA MUNICIPAL DE JOINVILLE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

 

..."Considerando que:

- a Lei nº 8.080 de 19/09/1990, em seu Art. 33, de que os recursos do Sistema Único de Saúde/SUS, serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos conselhos de saúde;

- a Resolução nº 453 de 10/05/2012 do Conselho Nacional de Saúde, em sua Quinta  Diretriz, e nos respectivos incisos, trata de proceder à revisão periódica  dos planos de saúde, acompanhar a movimentação e destino dos recursos, fiscalizar e controlar gastos;

- a Lei Municipal nº 8.619/2018, de 04 de outubro de 2018, assegura que o Conselho Municipal de Saúde do Município é o órgão de caráter permanente e deliberativo e que lhe compete acompanhar, analisar e fiscalizar o Sistema Único de Saúde(SUS) no Município, formulando estratégias para o controle e a execução da Política Municipal de Saúde;

- em 30/12/2005 foi celebrado o Termo de Convênio nº 4311/2005 entre o Ministério da Saúde e a PMJ, visando a fortalecer o Sistema Único de Saúde (SUS), para “AMPLIAÇÃO DE UNIDADE DE SAÚDE” (Centro Cirúrgico, CME, UTI e UTQ), constantes do Plano de Trabalho, com prazo de execução de 360 dias;

- em 19/03/2014 foi firmado o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) que na Cláusula 1ª, Item 2, apresenta uma série de condicionantes no tocante ao CEDUG (com prazo de 45 dias para cumprir), na Cláusula 2ª também com condicionantes (com prazo de 90 dias para cumprir), na Cláusula 3ª Item 2.a (com prazo até 120 dias) cumprir a 1ª Fase do cronograma de instalação do CEDUG, em especial abertura de trinta novos leitos e na Cláusula 5ª Item 1 (com prazo até 15 meses) comprovar cumprimento da 2a. Fase do cronograma do CEDUG que seria 29 leitos UTI, 4 salas cirúrgicas, CME e outros espaços e Item 2. cumprimento das adequações indicadas pela VISA no CEDUG;

- em 04/07/2014 , via Relatório GESCON nº 23-8/2014 afirmando que as obras estavam executadas em 99,2% e de acordo com o Projeto aprovado pela Área Técnica deste Ministério;

- em 23/03/2016, via ofício nº 025/2016-SMS/GGE informando que Entidade pleiteou junto ao FNS/MS, mais prazo para a conclusão das obras (prorrogação até 12/05/2017), tendo em vista as exigências da VISA, que recomendou que o projeto fosse alterado, para se adequar às novas normas técnicas em vigor, que seria alteração da Central de Material Esterilizado/CME no 6o. Nível, Centro Cirúrgico/5o. Nível e alterações na UTI, UTQ, Internação e áreas administrativas nos 1o., 3os. e 4os. Níveis (aprovados pela VISA), “que necessitavam de licença ambiental” e ainda o projeto preventivo de incêndio – estando todos em consonância com o TAC de 30/04/2014;

- em 23/03/2016, via ofício nº 026/2016-SMS/GGE/PCR SMS informando ao CMS o que exposto está no ofício 025/2016 acima;

- em 11/07/2016 ocorreu o fim da vigência do presente convênio, sendo que o saldo do valor obtido no mercado financeiro foi devolvido à Conta Única do Tesouro em 29/08/2016;

- em 12/09/2016, via ofício nº 407/2016/CMS/CAI informando que CMS tomou conhecimento do pleito de prorrogação e que na 263ª AGO de 25/04/2016 do CMS, Plenária deliberou/aprovou encaminhamento à CAI para conhecimento/aprovação e solicitando esclarecimentos, se já houve uma resposta por parte do MS ref. esse pleito e qual a situação atual;

- em 03/10/2016, via ofício nº 126/2016/SMS/GGE/PCR (retorno n/ofício nº 407/2016/CMS/CAI) informando que em 01/06/2016 o MS manifestou-se pela não aceitação do pedido de prorrogação de vigência e solicitou imediata Prestação de Contas (a qual já foi encaminhada) e em 05/08/2016 foi enviado a complementação da Prestação de Contas;

- em 07/10/2016, via ofício nº 461/2016/CMS/CAI solicitando que tão logo o MS encaminhe o Parecer à SMS, que a mesma envie cópia ao CMS para finalização do parecer necessário;

- em 09/12/2016, via ofício nº 01/2016/HMSJ informando da busca por empresas para os serviços das readequações para reformas UTI-UTQ, Rede Coletora de Esgoto, Projeto Preventivo Combate Incêndio, Projeto Acessibilidade e respectivas Licenças;

- em 09/12/2016, via ofício nº 165/2016/SMS/GGE SMS informa ao MS que a prestação de contas ref. execução das últimas parcelas (4ª e 5ª) desse convênio não serão concluídas, em virtude notificação da VISA (a ala pertencente a essas parcelas não foram liberadas para funcionamento devido alterações na legislação – Lei nº 13.146/2015 que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - acessibilidade), com obra iniciando em Fevereiro/2017 e previsão conclusão em seis meses;

- em 16/01/2017, via ofício nº 010/2017/SMS/GGE/PCR (retorno n/ofício nº 461/2016/CMS) informando que SMS encaminhou ao Ministério da Saúde, pleito para concluir a obra em seis meses, à partir de Fevereiro/2017 e aguardando retorno da análise do MS; 

- em 23/02/2017 foi firmado o Acordo Extrajudicial, visando o cumprimento integral das cláusulas pactuadas no TAC de 2014, a fim de regularizar a estrutura física e as condições sanitárias do HMSJ, principal na Cláusula 3a./6a./7a./11a./12a. e 13a. referente ao CEDUG;

- em 28/04/2017, via ofício nº 198/2017/CMS solicitando informações acerca desse convênio; 

- em 09/05/2017 via Relatório Situacional, a PMJ informa que o Centro de Esterilização, com previsão de conclusão em Setembro/2017, Centro Cirúrgico concluída em 100%. Mas, a UTI e a UTQ só serão concluídas em Maio/2018, obras estas sendo realizadas com recursos municipais;

- em 22/05/2017, via ofício nº 0142/2017/MS/SE/ FNS/SECON/SC do Ministério da Saúde, com Parecer de Aprovação (conforme teor do Parecer Gescon nº 134 de 22/05/2017) com Impropriedade à prestação de contas, ficando sobrestado até que se cumpra as determinações do Acordo Extrajudicial assinado em 23/02/2017 (com mais 15 meses para adequar às obras complementares às exigidas pela Vigilância Sanitária Estadual) e que essas impropriedades ocorreram mais por inobservância de exigências formais, que não comprometeram o objetivo pretendido, pois não restou configurada malversação na aplicação dos recursos públicos, nem tampouco prejuízo ao Erário;

- em 23/05/2017, via ofício nº 044/2017/SMS/DAF/GCC/ Convênios (retorno n/ofício nº 198/2017/CMS) informando que SMS permanece no aguardo da análise do Ministério da Saúde e (em retorno n/ofício nº 461/2016/CMS) solicitando ao MS análise e posicionamento para conclusão da obra;

- em 28/06/2017, via ofício nº 156/2017/SMS/GAP SMS informa que descreve a implantação da rota de acessibilidade no HMSJ, em total conformidade com o disposto na Cláusula 6a. do ajuste do Acordo Extrajudicial;

- em 25/07/2017, via ofício nº 384/2017/CMS/CAI solicitando informações sobre esse convênio;

- em 05/10/2017, via ofício nº 130/2017/SMS/DAF/GCC/ Convênios (retorno n/ofício nº 384/2017/CMS) informando que SMS permanece no aguardo da análise do MS;

- em 20/11/2017, via ofício nº 709/2017/CMS/CAI solicitando cópia do processo nº 25000.178384/2005-19, do convênio nº 4311/2005-MS e do TAC de 30/04/2014;

- em 11/12/2017, via ofício nº 0147/2017/SMS/UCC (retorno n/ofício nº 709/2017/CMS/CAI) encaminhando     documentos solicitados;

- em 11/04/2018, via ofício nº 183/2018/CMS/CAI, CAI solicita que CAE faça uma visita ao CEDUG, no que tange a “situação atual” da obra e se foi possível concluí-la em 100%;

- em 07/06/2018, via ofício nº 252/2018/CMS/CAE encaminhando o Relatório nº 003/2018/CAE de 14/05/2018 informando que: a) previsto para 20/06/2018 a entrega da terceira etapa dessa obra à comunidade. b) que UTQ obra concluída. c) que UTI está com 80% da obra concluída. d) salas técnicas já estão prontas;

- em 04/10/2018, via ofício nº 387/2018/CMS solicitando cópia do Parecer do Ministério da Saúde à SMS;

- em 16/10/2018, via ofício nº 016/2018/SMS/UCC/CCC SMS informa que permanece no aguardo da análise do Ministério da Saúde;

- em 03/06/2019, via ofício nº 09/2019/CMS/CAI solicitando cópia do Parecer do Ministério da Saúde à SMS;

- que em 10/06/2019, via Memorando SEI nº 3934522/2019-SES.UCC.ACV (retorno n/ofício nº 09/2019/CMS/CAI), SMS informa que continua no aguardo da análise do MS e que se comprometem a comunicar o CMS; 

- em 06/02/2020, via ofício SEI nº 5604625/2020-SES.UCC.ACV informando que a prestação de contas foi aprovada pelo Ministério da Saúde, conforme ofício nº 142/2017/MS/SE/FNS/SECON/SC (já mencionado acima), recebidos em 27/01/2020;

- em 06/08/2021 (assinado em 03/09/2021), via ofício SEI nº 0010054983/2021-SES.CMS, CAI solicita cópia da resposta da SMS ao Ministério Público sobre o cumprimento do Termo de Ajuste de Conduta e sobre o comprovante de conclusão da obra;

- em 18/08/2021 foi peticionado o Evento 130 que trata do Plano de Ação – PGRSS/Plano de Gerenciamento de Resíduos   de Serviços de Saúde 2021 do HMSJ ao MPSC com 16 páginas/Parte 8 do processo nº 0908168-81.2015.8.24.0038 (cláusula 10a. do acordo extrajudicial de 23/02/2017, apresentar anualmente até o cumprimento integral do presente acordo); 

- em 14/09/2021, via ofício SEI nº 0010444305/2021-SES.NAD encaminhando em anexo o ofício nº 156/2017/SMS/GAP de 28/06/2017, já mencionado acima;

- em 17/09/2021, via ofício SEI nº 0010485271/2021-SES.CMS solicitando documento que comprove o completo cumprimento do TAC (com a resposta ao MPSC) e a participação de representante jurídico da SMS na reunião da CAI no dia 07/10/2021 às 18h30, para esclarecimentos sobre convênio em questão e o cumprimento do TAC;

- em 01/10/2021, via ofício SEI nº 0010636040/2021-SES.UAP.APJ encaminhando anexos (Processo nº 0908168-81.2015.8.24.0038 com 619 páginas/Parte 1, com 215 páginas/Parte 2, com 161 páginas/Parte 3, com 215 páginas/Parte 4, com 400 páginas/Parte 5, com 5.317 páginas/Parte 6, com 4.334 páginas/Parte 7, com 16 páginas/Parte 8)  ref. ao TAC e informando a participação da Gerente da Unidade de Acompanhamento de Processos da SMS e do Gerente da Unidade Administrativa do HMSJ;

- em 07/10/2021 com participação de representante da SMS e do HMSJ, que prestaram mais alguns esclarecimentos acerca deste convênio e do TAC, informando que a obra “CEDUG  está 100% concluída e operante” (última visita da CAE foi em Maio/2018);

Concluindo: Considerando todas as premissas supracitadas, os membros da Comissão de Assuntos Internos/CAI do Conselho Municipal de Saúde de Joinville, manifestam-se favoráveis ao ARQUIVAMENTO dos documentos do convênio em epígrafe, recomendando que SMS apresente: a) cópia do competente registro de averbação cartorial (Parágrafo Único  da Cláusula 10a. do Convênio nº 4311/2005-MS), b) que sempre que houver intimação do MPSC à SMS, seja encaminhado cópia dos documentos em trâmite, à Plenária do Conselho Municipal de Saúde de Joinville. "

 

Considerando o parecere acima, Resolve:

Aprovar, por maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na CCCXXIX 329ª Assembleia Geral Ordinária, de 29 de novembro de 2021, realizada por videoconferência, o ARQUIVAMENTO dos documentos do convênio em epígrafe, recomendando que SMS apresente: a) cópia do competente registro de averbação cartorial (Parágrafo Único  da Cláusula 10a. do Convênio nº 4311/2005-MS), b) que sempre que houver intimação do MPSC à SMS, seja encaminhado cópia dos documentos em trâmite, à Plenária do Conselho Municipal de Saúde de Joinville.

Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2º do Artigo 1º da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.

O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.


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Documento assinado eletronicamente por Vilson Freitas Junior, Usuário Externo, em 30/11/2021, às 14:17, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Jean Rodrigues da Silva, Secretário (a), em 30/11/2021, às 14:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 01/12/2021, às 14:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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