Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1852
Disponibilização: 01/12/2021
Publicação: 01/12/2021
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0011228888/2021 - SES.CMS

 

 

Joinville, 30 de novembro de 2021.

RESOLUÇÃO Nº 114/2021 - CMS

 

SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO PARA TRANSPLANTES DE FÍGADO, PÂNCREAS, RIM, RIM/PÂNCREAS CONJUGADOS E TECIDO ÓSSEO AO HOSPITAL DONA HELENA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOINVILLE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS, vem apresentar as seguintes considerações para, ao final, expedir a aprovação.

Considerando o Decreto Municipal nº 37.630, de 20 de março de 2020, que dispõe, em seu art. 1º, que “Fica decretada situação de emergência no Município de Joinville, para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus, de importância internacional”;

Considerando a Portaria SES Nº. 592 de 17 de agosto de 2020 que estabelece a classificação semanal como balizadora das medidas de prevenção a serem adotadas, e que nossa região encontra-se em risco potencial alto (cor amarela);

O Conselho Municipal de Saúde adota a forma de Assembléia por Videoconferência;

O Conselho Municipal de Saúde, consubstanciado no parecer  da Comissão de Assuntos Internos - CAI,  PARECER SEI Nº 0011011200/2021 - SES.CMS

 

PARECER Nº 004/2021-CMS/CAI- SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO PARA TRANSPLANTES DE FÍGADO, PÂNCREAS, RIM, RIM/PÂNCREAS CONJUGADOS E TECIDO ÓSSEO AO HOSPITAL DONA HELENA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOINVILLE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

 

 "Considerando,

- que a Lei Municipal nº 8.619/2018, de 04 de outubro de 2018, assegura que o Conselho Municipal de Saúde do Município é o órgão de caráter permanente e deliberativo e que lhe compete acompanhar, analisar e fiscalizar o Sistema Único de Saúde(SUS) no Município, formulando estratégias para o controle e a execução da Política Municipal de Saúde;

- que em 22/09/2011 a deliberação 267/CIB/11 aprova e normatiza o fluxo para a habilitação de novos serviços para realização de transplantes de órgãos e/ou tecidos no Estado de Santa Catarina;

- que em 26/02/2018 via ofício do Hospital Dona Helena - HDH  à Secretaria do Estado da Saúde, requerendo autorização para realização de transplante de órgãos e/ou tecidos, nas modalidades de Fígado, Pâncreas, Rim, Conjugado de Rim Pâncreas e Enxerto de Tecido Ósteo-Condro-Fáscio-Ligamentoso, cujo público alvo seriam pacientes do SUS, da saúde complementar e privados;

- que em 22/04/2019 via ofício nº007/DIVISÃO/CRED/ADM/CET/SC/2019 da Secretaria de Estado da Saúde encaminhando documentos para pareceres do Gestor Municipal, Conselho de Saúde e da CIR (Conselho Intergestores Regional), correspondente à solicitação de Credenciamento para Transplantes de Fígado, Pâncreas, Rim, Rim/Pâncreas Conjugados e Tecido Ósseo, ao Hospital Dona Helena, conforme deliberação nº267 de 22/09/2011 da CIB (Comissão Intergestores Bipartite);

- que em 30/04/2019 via ofício nº011/2019/CMS/MD encaminhando pauta para a Comissão de Assuntos Internos (CAI) e Comissão de Assuntos Externos (CAE), para análise, visita e Parecer, conforme deliberado pela Mesa Diretora do CMS no dia 29/04/2019;

- que em 20/05/2019 via ofício nº221/2019/CMS solicita à Secretaria da Saúde esclarecimento sobre a viabilidade do referido credenciamento e seus benefícios à população de Joinville;

- que em 20/09/2019 via ofício nº069/2019/SMS/DMC/GACAS/CA informando que o Hospital Municipal São José de Joinville detém tal habilitação, conforme Portarias MS/SAS nº1869/2017 e nº1790/2017 e que as instituições credenciadas para transplantes devem atingir uma produção mínima, uma nova habilitação impactará no alcance das mesmas pela unidade já habilitada, desta forma, não há viabilidade técnica de duas habilitações para este serviço no município;

- que em 07/11/2019 via ofício nº011/2019/CMS/CAI convidando a comissão CAE para participar da reunião no dia 04/02/2020 às 15h na SMS, para discussão do assunto e a elaboração de questionamentos aos demais convidados;

- que em 07/11/2019 via ofício nº012/2019/CMS/CAI convidando um representante do HMSJ para participar da reunião de 04/02/2020 às 15h na SMS, para discussão e elucidação de questionamentos sobre a “viabilidade técnica de mais uma habilitação para este serviço no município de Joinville”;

- que em 07/11/2019 via ofício nº013/2019/CMS/CAI convidando um representante do HDH para participar da reunião de 04/02/2020 às 16h na SMS, para esclarecimentos sobre a viabilidade técnica do referido credenciamento e seus benefícios à população de Joinville;

- que em 07/11/2019 via ofício nº014/2019/CMS/CAI convidando um representante da SMS para participar da reunião de 04/02/2020 às 17h na SMS, para discussão do assunto e esclarecimentos sobre a “viabilidade técnica do referido credenciamento no município de Joinville”;

- que em 02/01/2020 via ofício SEI nº5378524/2020-HMSJ.NAD encaminhando diversas informações sobre transplantes realizados no HMSJ e informando que dispõe de 16 leitos, para viabilizar os transplantes credenciados;

- que em 04/02/2020 às 16h com a participação de representante do HDH, decidindo que provavelmente o HDH não iria dar continuidade com esta solicitação e seria reanalisado a viabilidade técnica para nova solicitação;

- que em 04/02/2020 às 17h, a reunião entre a CAI e a SMS não ocorreu, devido ao solicitante, informalmente, ter comunicado a desistência da solicitação deste credenciamento;

- que em 04/02/2020 via ofício SEI nº5581657/2020-SES.UAA.ACA a SMS encaminha informações da quantidade de órgãos captados e transplantes realizados nos últimos 5 anos no município de Joinville e informando também que considerando duas habilitações, reduziria o faturamento do HMSJ (quando Central de Transplantes identificar um doador e um receptor, o HDH “concorreria” com o HMSJ para realização do procedimento) – frisando também que o credenciamento de outro estabelecimento tornaria desafiador o cumprimento da meta mínima de produção por parte do HMSJ, colocando em risco, quando o não alcance da meta, o seu descredenciamento;

- que em 13/07/2021 via Resolução nº066/2021 foi aprovada a habilitação para realização de transplante de tecidos ósteo-fascio-condro-ligamentos no HDH;

- que em 28/07/2021 o CMS enviou um e-mail ao HDH solicitando informações sobre a não continuidade da solicitação em questão;

- que em 01/09/2021 via ofício SEI nº0010325052/2021-SES.CMS solicitando informações, de que quando da reunião de 04/02/2020 com a presença do Superintendente Médico e a Gerente de Enfermagem do HDH, em que ficou deliberado que a parte requerente (HDH) decidiu não prosseguir com “esta solicitação”, após analisar a viabilidade técnica;

- que em 21/09/2021 o CMS realizou ligação telefônica ao Setor Jurídico do HDH, que confirmou o recebimento do ofício da CAI/CMS 0010325052/2021-SES.CMS de 01/09/2021 e que seria emitido uma resposta formal ao mesmo;

- que em 04/10/2021 via ofício o HDH vem dar ciência que modificou a solicitação de credenciamento original, para o credenciamento de transplante de tecido-fascio-condro-ligamentoso, inclusive já tendo sido aprovada pelo GETRA (Gerência de Transplantes - SES/SC)  como credenciado para a realização dos serviços de transplantes em questão;

Concluindo: considerando todas as premissas supracitadas, os membros da Comissão de Assuntos Internos/CAI do Conselho Municipal de Saúde de Joinville, manifestam-se favoráveis ao ARQUIVAMENTO dos documentos desta pauta do Hospital Dona Helena. "

 

Considerando o parecer acima, Resolve:

Aprovar, por maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na CCCXXIX 329ª Assembleia Geral Ordinária, de 29 de novembro de 2021, realizada por videoconferência, o ARQUIVAMENTO dos documentos desta pauta do Hospital Dona Helena.  

Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2º do Artigo 1º da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.

O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.


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Documento assinado eletronicamente por Vilson Freitas Junior, Usuário Externo, em 30/11/2021, às 14:07, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Jean Rodrigues da Silva, Secretário (a), em 30/11/2021, às 15:00, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 01/12/2021, às 14:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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