Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1852
Disponibilização: 01/12/2021
Publicação: 01/12/2021
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0011229408/2021 - SES.CMS

 

 

Joinville, 30 de novembro de 2021.

RESOLUÇÃO Nº 115/2021 - CMS

 

1º. TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO NR 033/2020/PMJ e UNIVILLE PREFEITURA MUNICIPAL DE JOINVILLE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS, vem apresentar as seguintes considerações para, ao final, expedir a aprovação.

Considerando o Decreto Municipal nº 37.630, de 20 de março de 2020, que dispõe, em seu art. 1º, que “Fica decretada situação de emergência no Município de Joinville, para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus, de importância internacional”;

Considerando a Portaria SES Nº. 592 de 17 de agosto de 2020 que estabelece a classificação semanal como balizadora das medidas de prevenção a serem adotadas, e que nossa região encontra-se em risco potencial alto (cor amarela);

O Conselho Municipal de Saúde adota a forma de Assembléia por Videoconferência;

O Conselho Municipal de Saúde, consubstanciado no parecer  da Comissão de Assuntos Internos - CAI,  PARECER SEI Nº (0011147056)/2021 - SES.CMS

 

PARECER Nº 005/2021-CMS/CAI- 1o. TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO NR 033/2020/PMJ e UNIVILLE PREFEITURA MUNICIPAL DE JOINVILLE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Considerando,

- que a Lei Municipal nr 8.619/2018, de 04 de outubro de 2018, assegura que o Conselho Municipal de Saúde do Município é o órgão de caráter permanente e deliberativo e que lhe compete acompanhar, analisar e fiscalizar o Sistema Único de Saúde/SUS no Município, formulando estratégias para o controle e a execução da Política Municipal de Saúde;

- que em 11/12/2020 foi firmado o Acordo de Cooperação nr 033/2020/PMJ e a UNIVILLE, cujo objetivo é estabelecer e regular a realização de atividades de pesquisa, a coleta de dados e amostras de pacientes internados nas dependências do HMSJ, no âmbito da JOINVASC, principalmente às pertinentes ao BIOBANCO;

- que em 11/08/2021 via ofício SEI nr 0010089617/2021-SES.UCC.ACV solicitando elaboração de Resolução, conforme em epígrafe, ref prorrogação do acordo que vencerá em 11/12/2021 para um período de mais 12 meses, até 11/12/2022 (o referido Termo de Cooperação não prevê a aplicação/desembolso de recursos);

- que na 327a. AGO do CMS de 27/09/2021 nos Informes Deliberativos Item 2., solicitando elaboração da resolução do 1o. Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação nr 033/2020, após explicações do que se trata, foi questionado que na cláusula 4a. no item 4.2.1 menciona o item 5.2, mas que no referido Acordo de Cooperação tem somente a cláusula 5a. e o item 5.1 e que por ter gerado dúvidas à Plenária, que aprovou o encaminhamento à Comissão de Assuntos Internos/CAI do CMS;

- que em 30/09/2021 via Portaria nr 273/2021/SMS designando membros para compor a CAC desse Acordo de Cooperação, composto por servidores do HMSJ, de conselheiros do CMS e membros da UNIVILLE;

- que em 22/10/2021 via ofício SEI nr 0010843074/2021-SES.CMS solicitando cópia atualizada (corrigida) deste Acordo de Cooperação;

- que em 04/11/2021 via ofício SEI nr 0010949843/2021-SES.DAF informando que houve um equívoco, que ao invés de mencionar “item 5.2”, deveria ter sido mencionado “item 4.2” e portanto será necessário novo termo aditivo, que deverá passar pelo CMS;

- que em 09/11/2021 via ERRATA SEI NR 0010996701/2021-SAP.UPL (publicado no DOEM nr 1837 de 10/11/2021 – informando que foi publicado em 14/12/2020 no DOEM nr 1603 o referido Acordo de Cooperação 033/2020), alterando o item 4.2.1 da Cláusula Quarta:

Onde se lê: “4.2.1 Eventual exploração comercial dos bens do item 5.2 dependerá da anuência das parte e não poderá ser realizada sem a regulamentação, através de instrumento jurídico específico.

” Leia-se: “4.2.1 Eventual exploração comercial dos bens do item 4.2 dependerá da anuência das partes e não poderá ser realizada sem a regulamentação, através de instrumento jurídico específico. ”

- que em 11/11/2021 via ofício SEI nr 0011021738/2021-SES.UCC.ACV informando que a alteração foi realizada através da errata (0010996701) e que portanto, não há necessidade de alteração da Minuta;

Concluindo: considerando todas as premissas supracitadas, os membros da Comissão de Assuntos Internos/CAI do Conselho Municipal de Saúde de Joinville, manifestam-se favoráveis ao 1o. Termo Aditivo, prorrogando o período de execução de 11/12/2021 para término em 11/12/2022.

 

Considerando o parecer acima, Resolve:

Aprovar, por maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na CCCXXIX 329ª Assembleia Geral Ordinária, de 29 de novembro de 2021, realizada por videoconferência, o Primeiro Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação nº 033/2020, com a  Fundação Educacional da Região de Joinville – FURJ, mantenedora da Universidade da Região de Joinville - UNIVILLE, prorrogando o período de execução de 11/12/2021 para término em 11/12/2022.

Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2º do Artigo 1º da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.

O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.


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Documento assinado eletronicamente por Vilson Freitas Junior, Usuário Externo, em 30/11/2021, às 14:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Jean Rodrigues da Silva, Secretário (a), em 30/11/2021, às 14:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 01/12/2021, às 14:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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