Resolução SEI Nº 0011251677/2021 - SAS.UAC
Joinville, 01 de dezembro de 2021.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO – COMDI
Lei nº 4733 de 03 de abril de 2003 e alterado pelas
Leis nº 6588/2009 e 8.026/2015
Resolução nº. 029/2021 – COMDI
Dispõe sobre a Renovação da Inscrição de ILPI – Instituição de Longa Permanência para
Idoso no COMDI e dá outras providências
O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Joinville – COMDI, no uso de suas atribuições previstas pela Lei Municipal nº. 4.733, de 2 de abril de 2003 e alterada pelas leis nº 6.588/2009 e 8.026/2015, conforme deliberação na reunião ordinária – online – realizada no dia 17 de agosto de 2021.
Considerando a Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso que prevê, em seu Artigo 48 Parágrafo Único, a obrigatoriedade das entidades governamentais e não governamentais de assistência à pessoa idosa inscreverem seus programas junto ao Conselho Municipal dos Direitos do Idoso;
Considerando o Art. 1º da Lei Municipal nº. 4.733/2003, alterada pela Lei 6.588/2009 que cria o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Joinville – COMDI estabelece a competência e fixa normas para a concessão do certificado de registro no Conselho Municipal dos Direitos do Idoso às entidades de atendimento, assessoria e defesa dos direitos da pessoa idosa no município de Joinville, conforme Artigo 48 paragrafo único do Estatuto do Idoso;
Considerando que o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso é órgão paritário com função consultiva, deliberativa, controladora e fiscalizadora da política de defesa dos direitos do idoso, amparado pela Lei 6.588/2009 e Lei 8026/2015;
Considerando o que preceitua a Resolução nº 18/2017 a qual dispõe sobre regras e critérios para concessão de inscrição para Instituições Governamentais e não Governamentais, sem fins lucrativos, e Entidades privadas com fins lucrativos no Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Joinville – COMDI;
Considerando a análise da documentação e o parecer da Comissão de Registro, Inscrição e Fiscalização de Entidades de Atendimento ao Idoso.
RESOLVE:
Art. 1º – Deferir a renovação das inscrições das ILPI’s – Instituição de Longa Permanência para Idosos, abaixo descritas, pela execução do Serviço de Atendimento Integral Institucional, com duração de 2 (dois) anos.
a) ILPI – Casa de Repouso JM LTDA – Lar Aconchego – ME, com sede na rua Adhemar de Barros, nº 47 – Bucarein, na cidade de Joinville/SC;
b) ILPI – Lar São Miguel LTDA-ME, com sede na rua Rio Negro, nº 293, bairro: Comasa na cidade de Joinville;
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Joinville, 17 de agosto de 2021.
Crystiane Tesseroli da Silva Castelen
Presidente do COMDI
| Documento assinado eletronicamente por Crystiane Tesseroli da Silva Castelen, Usuário Externo, em 01/12/2021, às 13:22, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0011251677 e o código CRC B30EDF08. |
21.0.263590-7 |
0011251677v3 |