Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1853
Disponibilização: 02/12/2021
Publicação: 02/12/2021
Timbre

Resolução SEI Nº 0011261214/2021 - SEPUD.UAC

Joinville, 02 de dezembro de 2021.

 

 

 

CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

"CONSELHO DA CIDADE"

 

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA 

Nº 16,  DE 01/12/2021



 

COMISSÃO DE ÉTICA

DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - CMDSJ

“CONSELHO DA CIDADE”

 

 

Art. 1° Fica instituída a Comissão de Ética do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável de Joinville - CMDSJ, “Conselho da Cidade” Mandato 2019-2022, conforme Art. 14 do Código de Ética do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável, "Conselho da Cidade".

 

Art. 2º  Ficam nomeados os indicados dos segmentos sociais para compor a Comissão de Ética, conforme parágrafo segundo do Art. 10 do Código de Ética, a partir da sua homologação em plenária, ocorrida em 01/09/2021:

 

I - Representante dos Movimentos Populares: Eraldo José Hostin Júnior

II - Representante das Entidades Empresariais: Ivo Pruner Júnior

III - Representante das Entidades Sindicais de Trabalhadores: Arthur Gonçalves Neto

IV - Representante das Entidades Profissionais: Dieter Neermann

V - Representante das Entidades Acadêmicas e de Pesquisa: Cristienne Magalhães Pereira Pavez

VI - Representante das Organizações Não Governamentais, ONGs: Bernardo Corrêa da Costa

VII - Representante do Poder Público Municipal: Irinéia da Silva

 

Art. 3º As competências e procedimentos da Comissão de Ética são regulamentadas pelo Código de Ética do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável de Joinville - CMDSJ, “Conselho da Cidade”. 

 

 

Marco Antonio Corsini

Presidente do Conselho da Cidade
 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Marco Antonio Corsini, Usuário Externo, em 02/12/2021, às 11:05, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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