Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1865
Disponibilização: 17/12/2021
Publicação: 17/12/2021
Timbre

Portaria SEI - SESPORTE.GAB/SESPORTE.UTE/SESPORTE.UTE.ARE

PORTARIA Nº 033 / 2021

 

DISCIPLINA, NO ÂMBITO SECRETARIA DE ESPORTES, O PROCESSO DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO DO PROGRAMA BOLSA DESPORTIVA E PARADESPORTIVA PARA TÉCNICOS E AUXILIARES TÉCNICOS REFERENTE AO ANO DE 2022.

 

A Secretaria de Esportes de Joinville torna público, para conhecimento dos interessados, a presente Portaria que regulamenta o processo de credenciamento, seleção e concessão do Programa Bolsa Desportiva e Paradesportiva para o ano de 2022, visando o fomento do esporte no Município de Joinville nos termos desta Portaria, de acordo com a Lei nº 9.062 de 14 de Dezembro de 2021 e conforme Decreto nº 45.001 de 16 de Dezembro de 2021.

 

1. DO OBJETIVO

 

1.1 O Programa Bolsa Desportiva e Paradesportiva tem como objetivo: valorizar e apoiar atletas, paratletas, guias, técnicos, auxiliares técnicos e profissionais de iniciação desportiva, participantes do desporto de rendimento, educacional e do paradesporto, incentivar valores específicos da prática esportiva, paradesportiva e competitiva em todos os participantes e desenvolver a prática do esporte como meio de promoção social, mediante a concessão de bolsas remuneradas, incentivos técnicos e materiais. A presente Portaria contempla técnicos e auxiliares técnicos dos programas de esporte de rendimento e paradesportivo da Secretaria de Esportes.

 

2. DA INSCRIÇÃO

 

2.1 Os candidatos ao Programa Bolsa Desportiva e Paradesportiva deverão fazer suas inscrições, no período abaixo, através da entrega dos documentos exigidos no inciso I ao inciso XI, dos itens 3.1 e 3.2 desta Portaria, em envelope lacrado, indicando no envelope NOME DO CANDIDATO, FUNÇÃO E MODALIDADE.

2.2 O cronograma seguirá as seguintes datas/etapas:

a) Período de inscrição: 17/12 a 05/01

b) Análise da Comissão: 06/01 e 07/01

c) Prazo para Diligência: 10/01 e 11/01

d) Resultado Final: 12/01

2.3 Local de inscrição e entrega da documentação: Os candidatos deverão dirigir-se a Secretaria de Esportes de Joinville, localizada na Rua Inácio Bastos, 1084 - Bairro Bucarein. O recebimento das inscrições serão no horário das 08h às 16h. Devido ao recesso municipal, do dia 22/12 até 02/01, não teremos expediente presencial, mas qualquer dúvida poderá ser enviada para o e-mail sesporte.ute@joinville.sc.gov.br. 

2.4 É de inteira responsabilidade do candidato a observância das regras e critérios de horários especificados nesta Portaria e sua inscrição implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas no seu inteiro teor, não podendo o candidato alegar o seu desconhecimento.

2.5 Admitir-se-á inscrição por procuração com poderes especiais, mediante apresentação do instrumento procuratório e fotocópia do documento de identidade do procurador.

 

3. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

 

3.1 Para a função de TÉCNICO, o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:

 

I - Ficha de Inscrição preenchida (ANEXO I);

II – Termo de Autorização para exploração da imagem, voz, nome e/ou apelido; (ANEXO II)

III - Currículo profissional esportivo (ANEXO III)

IV - Prestação de Contas, no caso de ter sido contemplado no ano de 2021. (ANEXO IV)

V - Fotocópia da Carteira Profissional do Conselho Regional de Educação Física (CREF/SC) ou comprovação da ostentação de faixa preta ou certificado que conste que o candidato encontra-se apto para exercer treinos para as artes marciais que não contemple faixa, concedida por organização estadual ou federal que oficialmente represente a arte marcial ou luta, quando se tratar de artes marciais;

VI - Fotocópia de documento oficial com foto, que contenha as informações de CPF e RG;

VII – Fotocópia do Certificado de Formação Acadêmica de maior grau (Pós-graduação, graduação);

VIII – Fotocópia do Comprovante de residência; 

IX - Fotocópia do Certificado de Cursos na área de Esporte para PCD, para a função de TÉCNICO PARADESPORTIVO, se possuir; [1]   

X - Documentos comprobatórios dos resultados elencados no Currículo ou convocações para seleções, emitidos por federação ou confederação da respectiva modalidade ou entidade pública responsável;

XI - Documento bancário que comprove os dados atualizados;

 

3.2 Para a função de AUXILIAR TÉCNICO, o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:

 

I - Ficha de Inscrição preenchida (ANEXO I);

II – Termo de Autorização para exploração da imagem, voz, nome e/ou apelido; (ANEXO II)

III - Currículo profissional esportivo (ANEXO III)

IV - Prestação de Contas, no caso de ter sido contemplado no ano de 2021. (ANEXO IV)

V - Fotocópia da Carteira Profissional do Conselho Regional de Educação Física (CREF/SC) ou comprovação da ostentação de faixa preta ou certificado que conste que o candidato encontra-se apto para exercer treinos para as artes marciais que não contemple faixa, concedida por organização estadual ou federal que oficialmente represente a arte marcial ou luta, quando se tratar de artes marciais;

VI - Fotocópia de documento oficial com foto, que contenha as informações de CPF e RG;

VII – Fotocópia do Certificado de Formação Acadêmica de maior grau (Pós-graduação, graduação);

VIII – Fotocópia do Comprovante de residência; 

IX - Fotocópia do Certificado de Cursos na área de Esporte para PCD, para a função de TÉCNICO PARADESPORTIVO, se possuir; [1]   

X - Documentos comprobatórios dos resultados elencados no Currículo ou convocações para seleções, emitidos por federação ou confederação da respectiva modalidade ou entidade pública responsável;

XI - Documento bancário que comprove os dados atualizados;

 

 

3.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato, a entrega de TODOS os documentos solicitados de forma legível

3.3.1 No caso de inscrição por procurador, além dos documentos constantes nos incisos de I ao XI apresentar os seguintes documentos:

I - Instrumento de procuração original com firma reconhecida em cartório;

II - Fotocópia do documento de identificação do procurador com foto.

3.4 A não apresentação dos documentos solicitados nesta Portaria, no prazo previsto, acarretará a eliminação do candidato.

3.5 No ato de entrega dos documentos solicitados nesta Portaria será emitido o protocolo de recebimento em 02 (duas) vias, com assinatura do servidor da SESPORTE e hora do recebimento. Cabe ao Servidor apenas o ato de recebê-los, não sendo sua função a análise, conferência ou emissão de qualquer parecer sobre os mesmos.

3.6 O simples cadastro de inscrição e seu respectivo protocolo não garantem a contemplação da Bolsa Esportiva.

3.7 A concessão dos benefícios do Programa Bolsa Desportiva e Paradesportiva Municipal é individual, eventual, temporária e perdurará pelo prazo estabelecido na Lei 9.062, de 14 de Dezembro de 2021, e não gera vínculo empregatício ou de qualquer natureza com a Administração Pública Municipal.

 

4. DAS CATEGORIAS, CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E VAGAS

 

4.1 O Programa Bolsa Desportiva e Paradesportiva Municipal contemplará técnicos e auxiliares técnicos, de acordo com as categorias e respectivas funções descritas abaixo:

a) Técnicos - Profissional graduado ou provisionado (CREF), que venha a atuar como Técnico de modalidade específica, ou ainda, profissional com comprovação da ostentação de faixa preta ou certificado que demonstre que o candidato encontra-se apto a ministrar treinos concedida por organização estadual ou federal que oficialmente represente a arte marcial ou luta, aplicando diretamente treinamento em equipe de rendimento e do paradesporto que represente Joinville em eventos municipais, estaduais, nacionais e internacionais; Responsável técnico pelo monitoramento e acompanhamento dos auxiliares técnicos graduandos que atuarem na modalidade, bem como cadastro dos atletas, formação das seleções e relatórios relativos ao rendimento e paradesporto. Também é função do Técnico acompanhar o desenvolvimento da modalidade através da Iniciação Esportiva. 

b) Auxiliares Técnicos - Profissional graduado ou provisionado (CREF), ou acadêmico de Educação Física – Bacharelado, ou ainda, profissional com comprovação da ostentação de faixa preta ou certificado que demonstre que o candidato encontra-se apto a auxiliar treinos concedida por organização estadual ou federal que oficialmente represente a arte marcial ou luta, que venha a atuar como Auxiliar Técnico de modalidade específica, em equipe de rendimento e do paradesporto que represente Joinville em eventos municipais, estaduais, nacionais e internacionais. Profissional atuante nas equipes de rendimento e paradesporto. O auxiliar técnico acadêmico, será atuante nas equipes rendimento, sempre supervisionado por profissional graduado. 

4.2 Os técnicos e auxiliares técnicos deverão proceder com inscrição, optando pelas funções de TÉCNICO ou AUXILIAR TÉCNICO, especificando a modalidade pretendida, de acordo com as vagas disponibilizadas no ANEXO V desta Portaria.

4.3 A Comissão de Análise do Programa Bolsa Desportiva e Paradesportiva avaliará a pontuação e classificação de cada requerente e definirá os valores seguindo os critérios estabelecidos nesta Portaria, no ANEXO VI,  em consonância da Lei nº 9.062 de 14 de Dezembro de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 45.001, de 16 de Dezembro de 2021. 

4.3.1 Para efeitos dos anexos supracitados, os critérios estabelecidos obedecerão o seguinte: 

a) Formação Profissional: Grau de formação acadêmica do candidato, comprovado através de certificado de conclusão de curso. 

b) Nível de Participação: Qualificação da maior competição que o candidato tenha participado, nos últimos 10 anos, comprovado através de currículo esportivo. 

c) Títulos: Qualificação do maior título (classificação em primeiro lugar) em competições, nos últimos 10 anos, comprovado através de currículo esportivo. O título deverá ser na modalidade e função/categoria pleiteada nesta Portaria. 

d) Avaliação Técnica/Curricular: Qualificação da carreira esportiva do candidato, nos últimos 10 anos, devendo ser observados para fins de atribuição de pontuação final do candidato as conquistas e/ou classificação de atleta ou equipe treinada pelo técnico em competições mundiais (organizada por Federação Internacional), continentais (organizada por Federação Continental), nacionais (organizada por Confederação ou Ligas Nacionais), estaduais (organizada por Federação Estadual ou FESPORTE) ou municipais (organizada por Ligas Municipais ou SESPORTE), considerando a de melhor classificação. Caso mais de um técnico indique um mesmo atleta ou equipe, a Comissão de Análise do Bolsa Desportiva e Paradesportiva poderá fazer diligência perante o atleta ou equipe indicado para a identificação do técnico.

e) Relevância para a SESPORTE: Análise pela comissão da relevância do requerente para a execução da política pública esportiva da gestão. 

f) Capacitação na área do Esporte para Pessoas com Deficiência (Para função de Técnico e Auxiliar Técnico Paradesportivo): Qualificação da carga horária de cursos de capacitação na área do Esporte para Pessoa com Deficiência, nos últimos 10 anos, comprovados através de certificado de conclusão do curso. 

g) Experiência profissional nas modalidades paradesportivas (Para função de Técnico e Auxiliar Técnico Paradesportivo): Qualificação da experiência profissional, em anos, do requerente nas modalidades paradesportivas, comprovados através do currículo. 

4.4 Após análise e pontuação dos requerentes, todos serão classificados do maior pontuador ao menor, de acordo com a categoria e modalidade pretendida e o valor será definido conforme os ANEXOS V e VI. 

4.4.1 Na categoria TÉCNICO, todos os requerentes serão classificados pela pontuação obtida, e chamados de acordo com a disponibilidade de vagas na modalidade escolhida.

4.4.2 Na categoria AUXILIAR TÉCNICO, todos os requerentes serão classificados pela pontuação obtida, e chamados de acordo com a disponibilidade de vagas na modalidade escolhida.

4.4.3 Os candidatos classificados, em ambas as categorias, mas não beneficiados pelo Programa Bolsa Desportiva e Paradesportiva, permanecerão na classificação como suplentes, podendo ser chamados quando houver disponibilidade de vagas na categoria e modalidade requerida.

4.5 Ocorrendo empate na pontuação para fins de classificação, aplicar-se- á para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais). Para os candidatos que não estão ao amparo citado anteriormente, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

a) Candidato de maior grau de formação acadêmica; persistindo o empate, passa-se ao item b;

b) O candidato que tenha residência e domicílio em Joinville-SC; persistindo o empate, passa-se ao item c;

c) Candidato de maior idade (qualquer que seja); persistindo o empate, passa-se ao item d;

d) Será efetuado sorteio

4.6 O quantitativo de vagas e seleção de modalidades respeita o Princípio da Discricionariedade, e assim sendo, a presente Portaria e seu processo de classificação seguirão o número de vagas distribuídas nas modalidades previstas no ANEXO V. 

4.7 A relação preliminar e final de contemplados com o Bolsa Desportiva e Paradesportiva Municipal da presente Portaria, será divulgada no Diário Oficial do Município, conforme cronograma estabelecido. O candidato tem a obrigatoriedade e responsabilidade de acompanhar o processo eximindo a SESPORTE de qualquer responsabilidade de notificação pessoal.

4.8 O mês de referência da UPM (Unidade Padrão Municipal), conforme estabelecido pelo §3º, Art. 5º da Lei nº 9.062 de 14 de Dezembro de 2021, será Dezembro/21 e o valor será R$339,20, de acordo com a Tabela de Referência de UPM, fixado pela Secretaria da Fazenda. 

 

5. DA COMISSÃO DE ANÁLISE 

 

5.1 O processo de seleção para avaliação, concessão e exclusão do Programa Bolsa Desportiva e Paradesportiva Municipal será realizado, de acordo com a disponibilidade orçamentária e política pública adotada pela Secretaria de Esportes de Joinville, segundo critérios elencados neste instrumento de acordo com a Lei nº 9.062 de 14 de Dezembro de 2021 e o Decreto nº 45.001 de 18 de Dezembro de 2021, operacionalizado pela Comissão de Análise do Programa Bolsa Desportiva e Paradesportiva Municipal, nomeada pela Portaria Municipal SESPORTE.GAB/SESPORTE.UTE/SESPORTE.UTE.ARE nº 032, de 15 de Dezembro de 2021. 

5.5 O processo de seleção para a concessão do Bolsa Esportiva contará com as seguintes fases:

1ª fase – Conferência Documental: A Comissão de Análise do Programa Bolsa Desportiva e Paradesportiva será responsável pela conferência da documentação apresentada pelos candidatos, verificando o preenchimento integral e correto dos formulários de inscrição e demais anexos desta Portaria. 

2ª Fase – Análise Documental: Com base na documentação apresentada, a Comissão de Análise atribuirá pontuação a cada candidato conforme critérios identificados nesta Portaria. 

3ª Fase – Classificação e Homologação: Findada a análise documental, a Comissão de Análise, com base na pontuação definida, dos candidatos, divulgará a classificação final dos técnicos e auxiliares técnicos beneficiados por categoria e modalidade, sendo esta publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município.  Na publicação deverá constar a pontuação do beneficiado com base nos critérios de avaliação fixados, sua modalidade, o valor mensal concedido e a quantidade de parcelas a serem pagas.

 

6. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E RELATÓRIOS MENSAIS

 

6.1 O beneficiado deverá prestar contas através de relatório de atividades mensal (Modelo oficial da SESPORTE) , conforme previsto no Parágrafo Único do Art. 7º da Lei nº 9.062 de 14 de Dezembro de 2021. A não apresentação do referido relatório poderá acarretar na perda do benefício do Programa Bolsa Desportiva ou Paradesportiva Municipal. 

 

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

7.1 As bolsas concedidas terão duração no período em que compreender o exercício de 2022. A bolsa não tem efeito retroativo e não gera direito adquirido, podendo ser revogada a qualquer tempo, conforme Lei nº 9.062 de 14 de Dezembro de 2021 e Decreto nº 45.001 de 18 de Dezembro de 2021.

7.2. Caberá à Comissão de Avaliação do Bolsa Esportiva a análise de intercorrência sobre qualquer beneficiário, podendo por decisão da mesma rescindir o benefício concedido e, quando devido determinar a devolução dos recursos recebidos no ano vigente, mediante inadimplemento de qualquer termo da Lei nº 9.062, de 14 de Dezembro de 2021 e do Decreto nº45.001 de 18 de Dezembro de 2021, constituindo motivo para rescisão a ocorrência de pelo menos uma das seguintes hipóteses atribuíveis ao, técnico e auxiliar técnico, assegurado sempre a ampla defesa e o contraditório:

  a) forem transferidos para representação de outro Município, Estado ou País sem anuência da Secretaria de Esportes do Município de Joinville;

  b) deixarem de participar das atividades regularmente, caracterizando abandono;

  c) não cumprirem o calendário e as obrigações da prestação de contas por meio de relatórios mensais;

  d) sofrerem punição disciplinar aplicada por qualquer órgão de Justiça Desportiva da respectiva modalidade, por período superior a 180 (cento e oitenta) dias;

  edeixarem de cumprir quaisquer condições estabelecidas nesta Portaria e na Lei nº 9.062, de 14 de Dezembro de 2021. 

7.4 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Comissão de Análise do Programa Bolsa Desportiva e Paradesportiva, ouvindo, quando for o caso, a equipe Técnica da Secretaria de Esportes de Joinville. Todas as decisões da Comissão de Análise do Programa Bolsa Desportiva e Paradesportiva são soberanas e deverão constar em Ata oficial de reunião.

 

 

 

[1] Os certificados referente aos cursos na área de Esporte para Pessoa com Deficiência são exclusivos para os candidatos que optarem pela função TÉCNICO PARADESPORTIVO OU AUXILAR TÉCNICO PARADESPORTIVO.


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Documento assinado eletronicamente por Andre Mendonca Furtado Mattos, Secretário (a), em 17/12/2021, às 09:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0011283186 e o código CRC 33A5378F.




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