Resolução SEI Nº 0011290850/2021 - SEPUD.UAC
Joinville, 03 de dezembro de 2021.
CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
- CONSELHO DA CIDADE -
MANDATO 2016-2019
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 17, DE 01/12/2021
(Conforme Artigo 23 da LC 380/12)
Institui a Comissão Preparatória da Conferência Municipal Extraordinária da Cidade de Joinville em 2021 e dá outras providências
O Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável, “Conselho da Cidade”, Mandato 2019-2022, no uso de suas atribuições,
Considerando que o Conselho da Cidade é o órgão colegiado que congrega vários segmentos que atuam diretamente no desenvolvimento urbano do município, e;
Considerando a necessidade de realização da Conferência Municipal Extraordinária da Cidade de Joinville em 2022, para eleição dos conselheiros para o próximo mandato do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável, "Conselho da Cidade" - Mandato 2022-2025,
Resolve, mediante votação, e seu Presidente dá publicidade, à seguinte resolução:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Preparatória da Conferência Municipal Extraordinária da Cidade de Joinville em 2022, que será composta por treze titulares e treze suplentes, integrantes do Conselho da Cidade, seguindo a proporção estabelecida no Art. 12 da Lei 380/12, indicados no anexo 01 desta Resolução Normativa.
Art. 2º Caberá à Comissão Preparatória Municipal, entre outras atribuições para a realização da Conferência Municipal Extraordinária da Cidade de Joinville em 2022:
I - elaborar o Regimento Interno da Conferência Municipal Extraordinária da Cidade de Joinville em 2022, respeitada a Lei Complementar 380/12;
II – constituir as Comissões de Infraestrutura e Logística, Mobilização e Articulação, e de Sistematização e Metodologia, que serão responsáveis por toda organização e realização da conferência;
III – planejar a infraestrutura para a realização da conferência;
IV - mobilizar a sociedade civil no âmbito de sua atuação no município, para sensibilização e participação na Conferência Municipal Extraordinária da Cidade de Joinville em 2022 e no Conselho da Cidade;
V - elaborar o relatório final e enviá-lo à Secretaria de Planejamento Urbano e Desenvolvimento Sustentável no prazo de cinco dias após a realização da conferência.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Marco Antonio Corsini
Presidente do Conselho da Cidade
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Anexo 01
da Resolução Normativa nº 17, de 01/12/2021
do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável,
“Conselho da Cidade” - Mandato 2019-2022
Composição da Comissão Preparatória
da Conferência Municipal Extraordinária da Cidade de Joinville em 2022
I – Representantes do Segmento Social Movimentos Populares
1º Titular: Jony Roberto Kellner
2º Titular: Arno Ernesto Kumlehn
3º Titular: Cléia Aparecida Clemente Giosole
4º Titular: Eraldo José Hostin Júnior
1º Suplente: Artur Alfredo Schemmer
2º Suplente: Susana Staats
3º Suplente: Maria Raquel Migliorini de Mattos
4º Suplente: Marco Antônio Leão dos Santos
II – Representantes do Segmento Social Entidades Empresariais
Titular: Guilherme Freitas Cauduro de Oliveira
Suplente: Marco Antonio Corsini
III – Representantes dos Segmento Sociais Organizações Não Governamentais, ONGs e Entidades Sindicais de Trabalhadores:
Titular: Francisco Barbosa Hackbarth (ONGs)
Suplente: Roselis Roesner (Entidades Sindicais de Trabalhadores)
IV – Representantes do Segmento Social Entidades Profissionais
Titular: Marcelo Ferrari
Suplente: Miguel João Moreira
V – Representantes do Segmento Social das Entidades Acadêmicas e de Pesquisa
Titular: Valter Vander de Oliveira
Suplente: Daniel de Aviz
VI – Representantes do Poder Público Municipal
1º Titular: Marcel Virmond Vieira
2º Titular: Thiago Boeing
3º Titular: Guilherme Augusto Heinemann Gassenferth
4º Titular: Irinéia da Silva
5º Titular: Regiane Cristina Klug Patrício
1º Suplente: Marco Aurélio Chianello
2º Suplente: Eva de Souza Croll Moy
3º Suplente: Francine Olsen
4º Suplente: Márnio Luiz Pereira
5º Suplente: Felipe Hardt
Documento assinado eletronicamente por Marco Antonio Corsini, Usuário Externo, em 03/12/2021, às 14:13, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0011290850 e o código CRC 4F1295D6. |
21.0.252949-0 |
0011290850v2 |