Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1858
Disponibilização: 09/12/2021
Publicação: 09/12/2021
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0011316364/2021 - SES.CMS

 

 

Joinville, 07 de dezembro de 2021.

RESOLUÇÃO Nº 117/2021 - CMS

 

2º TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE Nº 037/2020/PMJ E HOSPITAL INFANTIL

 

O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS, vem apresentar as seguintes considerações para, ao final, expedir a aprovação.

Considerando o Decreto Estadual nº 1578, de 24 de novembro de 2021, que dispõe, em seu art. 1º, que “Fica declarado estado de calamidade pública em todo território catarinense, para fins de enfrentamento da pandemia de COVID 19, até 31 de março de 2022"; 

Considerando a Portaria SES Nº. 592 de 17 de agosto de 2020 que estabelece a classificação semanal como balizadora das medidas de prevenção a serem adotadas, e que nossa região encontra-se em risco potencial moderado (cor azul).

O Conselho Municipal de Saúde adota a forma de Assembléia por Videoconferência.

O Conselho Municipal de Saúde, consubstanciado no parecer  da Comissão de Assuntos Internos - CAI, PARECER SEI Nº 0011293294/2021 - SES.CMS.

 

PARECER Nº 006/2021-CMS/CAI 2º TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE Nº 037/2020/PMJ E HOSPITAL INFANTIL PREFEITURA MUNICIPAL DE JOINVILLE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

Considerando,

- que a Lei nº 8.080 de 19/09/1990, em seu Art. 33, de que os recursos do Sistema Único de Saúde/SUS, serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos conselhos de saúde;

- que a Resolução nº 453 de 10/05/2012 do Conselho Nacional de Saúde, em sua Quinta Diretriz, e nos respectivos incisos, trata de proceder à revisão periódica dos planos de saúde, acompanhar a movimentação e destino dos recursos, fiscalizar e controlar gastos;

- que a Lei Municipal nº 8.619/2018, de 04 de outubro de 2018, assegura que o Conselho Municipal de Saúde do Município é o órgão de caráter permanente e deliberativo e que lhe compete acompanhar, analisar e fiscalizar o Sistema Único de Saúde/SUS no Município, formulando estratégias para o controle e a execução da Política Municipal de Saúde;

- que a Portaria nº 488 de 23/03/2020 do Ministério da Saúde, dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS, para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2020;

- que em 27/07/2020 na 313ª AGO do CMS nos Itens Deliberativos (Item 3.) foi solicitado aprovação para elaboração da nova parceria, que trata do repasse de seis emendas parlamentares, sendo o objeto do convênio alguns tratamentos, consultas e exames (com tabela SUS), que resultou na Resolução nº 079/2020 de 28/07/2020;

- que em 28/12/2020 foi celebrado o Convênio de Assistência à Saúde nº 037/2020/PMJ e o Hospital Infantil, que tem por objeto o repasse de recursos provenientes do Fundo Nacional de Saúde (por intermédio de emendas parlamentares), para desenvolvimento de ações e serviços relativos à atenção em média e alta complexidade, conforme Plano de Trabalho (como disposto nas portarias do exercício de repasse, para que haja uma transferência é necessário que tenha vigente contrato, convênio ou instrumento congênere, com a previsão de metas para cumprimento);

- que em 07/01/2021 via Resolução nº 002/2021 do CMS, que indica seus representantes para Comissão de Acompanhamento e Controle-CAC do convênio em questão;

- que em 10/03/2021 via ofício SEI nº 8548805/2021-SES.UCC.ACV esclarecendo que “a mora para a formalização da primeira parceria ocorreu, pois desde o ano de 2010  o Hospital Infantil não possuía as documentações exigidas pela Instrução Normativa nº 14/2012 do Tribunal de Contas de Santa  Catarina, especificamente o Alvará de Localização e Alvará  Sanitário, devido a instalação do elevador de emergências. Em janeiro/2019 foi corrigida a situação e o município pode iniciar a tratativa em conjunto com Hospital Infantil para elaboração do plano de ações e serviços ofertados;

- que em 10/05/2021 via Portaria nº 153/2021/SMS designando membros para compor a CAC deste convênio, composto por servidores do Setor de Controle e Avaliação/SMS, de conselheiros do CMS e membros do Hospital Infantil;

- que em 18/08/2021 via ofício nº 460/2021 o Hospital Infantil solicita prorrogação deste convênio, de 28/12/2021 até setembro/2022 e também em anexo, novo Plano de Trabalho com readequações, devido saída de profissionais da Oftalmologia e relatando dificuldades de novas contratações para substituí-los;

- que na 184ª AGE do CMS de 08/09/2021  nos Informes Deliberativos Item 2. Ofício SEI nº 0010244355/2021-SES.UCC.ACV de 25/08/2021, solicitando aprovação do 1º Termo Aditivo entre o Fundo Municipal de Saúde e o Hospital Infantil Dr. Jeser Amarante Faria, através do Convênio de Assistência à Saúde nº 037/2020/PMJ, considerando a necessidade de alteração do Plano de Trabalho(conforme Minuta SEI nº 0010243691/2021-SES.UCC.ACV de 25/08/2021), devido a saída de profissionais da Oftalmologia e a dificuldade de novas contratações para substituí-los, além de algumas especialidades estarem em falta de demanda e de terem várias interrupções das eletivas, por meio de decretos estaduais, o que culminou com um aumento no número de cirurgias que estavam represadas;

- que conforme explanação da SMS nesta assembleia, este ofício é de um convênio já firmado e aprovado por este conselho no ano passado, para repassar um montante de R$ 1,5 milhões de reais, proveniente de seis emendas parlamentares (uma de 2017/quatro de 2018 e uma de 2019), na qual foi elaborado e aprovado por este conselho um plano de trabalho de algumas consultas, exames de imagens e também diagnósticos, porém neste período o Hospital Infantil procurou a Secretaria de Saúde, informando a saída de dois oftalmologistas e da dificuldade de repor e então pediram sobre a possibilidade de readequar o plano de trabalho, reduzindo algumas consultas oftalmológicas e aumentando outras especialidades de consultas. Informa ainda que o convênio ficará no mesmo valor e sem acréscimo financeiro, com adequações internas de consultas de oftalmologia que serão ofertadas em outra especialidade. A Plenária questionou se tem previsão de reposição dos profissionais da área de oftalmologia, ao que a SMS responde que a alteração já se refere a dificuldade de reposição de profissional na área oftalmológica. Após outros questionamentos, que geraram dúvidas, presidente colocou em votação e aprovado pela Plenária o encaminhamento à Comissão de Assuntos Internos​/CAI do CMS;

- que na reunião da CAI de 16/09/2021, deliberado e aprovado a emissão do ofício SEI nº 0010514902/2021-SES.CMS de 21/09/2021, solicitando informações sobre a abrangência do Plano de Trabalho apresentado, esclarecimentos sobre como foi analisado a necessidade dessas alterações e cópia da ata e do parecer da CAC tomando conhecimento das alterações ocorridas;

- que em 23/09/2021 via ofício nº 525/2021 Hospital Infantil informa que: a abrangência do Plano de Trabalho apresentado será Joinville e a Região, que o agendamento é realizado pela SMS. Com a quantidade ofertada será possível zerar a fila de consultas, para as especialidades de Cirurgia Pediátrica (Otorrinolaringologia e Cardiologia). Este convênio se refere à verba federal, por meio de emendas parlamentares, sendo que não há contrapartida do município. E que com a suspensão dos atendimentos eletivos devido a pandemia, os atendimentos deram início somente em junho de 2021. Como houve a saída de profissionais na especialidade de Oftalmologia e para compensação de valores, foi avaliado as especialidades com maior demanda e equipe suficiente para os respectivos atendimentos. E que não dispõe de ata e parecer da CAC, em descumprimento ao Item 3.3 da Cláusula 3a. do referido convênio;

- que na 327ª AGO do CMS de 27/09/2021, na inclusão do Item 7. nos Informes Deliberativos, no que tange a Resolução nº 089/2021 CMS de 09/09/2021 e publicizados em 10/09/2021 (que trata dessa pauta em questão), de  que foi emitido de forma errônea essa resolução e conforme deliberado e aprovado pela assembleia, que assunto tinha sido aprovado para encaminhamento à CAI e não para emissão de uma resolução, SECMS providenciará “a revogação da referida resolução”;

- que em 30/09/2021 via Portaria nº 271/2021/SMS designando membros para compor a CAC deste convênio, composto por servidores do Setor de Controle e Avaliação/SMS, de conselheiros do CMS e membros do Hospital Infantil;

- que em 08/10/2021 via ofício SEI nº 0010711724/2021-SES.CMS solicita ao Hospital Infantil cópia do parecer e do relatório/ata da CAC (reunião que irá ocorrer no dia 13/10/2021);

- que em 08/10/2021 via ofício SEI nº 0010713008/2021-SES.CMS solicita à SMS relatório das filas/demanda reprimida das especialidades ref. a alteração do Plano de Trabalho proposto, a fila de espera em oftalmologia/a demanda (como será compensada essa redução - para qual convênio esses pacientes serão encaminhados?), previsão de redução da fila com esse novo plano?;

- que em 13/10/2021 via e-mail, foi apresentado o seguinte relatório da CAC, que avaliou os resultados do período de Janeiro-Agosto/2021 sendo que:

a) nas competências de Janeiro-Maio/2021 não ocorreram produções devido a pandemia do Covid-19 e planejamento das agendas entre o Hospital e a SMS;

b) nas competências de Junho-Agosto/2021 foram realizados 2.701 procedimentos (14% percentual físico), representando 11% do valor financeiro (ressaltando-se que o convênio ainda está em execução);

c) Hospital Infantil relata dificuldade para realizar os agendamentos, que as agendas são disponibilizadas, porém não são preenchidas pela SMS, causando ociosidade dos profissionais (hospital está disponível em realizar os agendamentos dos pacientes, desde que seja encaminhada a relação e contatos dos mesmos pela SMS);

d) a CAC solicita que as questões sejam encaminhadas para os responsáveis da SMS, visando o aproveitamento da oferta de atendimentos;

e) a CAC concluiu que os serviços e procedimentos foram realizados em consonância com o previsto no referido convênio.

- que em 25/10/2021 na 328a.  AGO do CMS, foi aprovado o 2o. Termo Aditivo (ofício SEI nº 0010616036/2021 -SES.UCC.ACV) ao convênio em questão, prorrogando a vigência do mesmo pelo prazo de doze meses, que resultou na Resolução nº 104/2021-CMS de 26/10/2021;

- que em 28/10/021 via ofício SEI nº 00109018310/2021-SES.CMS  solicitando a  participação de representante da SMS (regulação) na reunião da CAI (dia 18/11/2021, 18:30h, sala do pregão da SMS);

- que em 05/11/2021 via ofício SEI nº 0010954861/2021-SES.URE informando os nomes dos representantes da SMS (regulação), que estarão presentes na reunião da CAI de 18/11/2021;

- que em 05/11/2021 via ofício SEI nº 0010964438/2021-SES.CMS solicitando a participação de representante do Hospital Infantil na reunião da CAI, dia 18/11/2021, 18:30h e informando local da mesma;

- que em 05/11/2021 via ofício SEI nº 0010964840/2021-SES.CMS a comissão CAI solicita uma série de informações complementares ao assunto em questão;

- que em 11/11/2021 via ofício SEI nº 0011019541/2021-SES.UAA.ACA a SMS responde aos questionamentos da CAI, destacando-se:

a) a análise da Central Ambulatorial de Regulação refere-se a identificação das demandas reprimidas, e ao Hospital cabe identificar sua capacidade instalada para o atendimento,

b) informado demanda em Cardiologia, Cirurgião Pediátrico e Consulta em Otorrinolaringologista e, que a redução das mesmas acontecerá de acordo com as ofertas de atendimentos previstas no referido convênio,

c) Consulta em Oftalmologia na 1a. consulta 2171 crianças (destes 25 estão com cadastros bloqueados por falta de contato) e consulta de retorno 1130 (destes 13 estão bloqueados) e que até a data de 16/11/2021 foram atendidos 329 crianças na consulta de primeira e 37 na consulta de retorno e, que a redução das demandas acontecerá com a complementação das ofertas com os prestadores do município,

d) que as incongruências apontadas no primeiro Relatório da CAC deste convênio já foram todas sanadas e estão em constante monitoramento, visando aperfeiçoar essa parceria,

e) que a SMS possui várias frentes para enfrentar as demandas reprimidas, seja elaboração e publicação de Editais de Credenciamento e de Licitação (contratação de prestadores), aquisição de procedimentos por meio do CisNordeste, participação da Campanha de Cirurgias Eletivas do Estado, qualificação do processo de agendamento, reduzindo as faltas e maximizando o aproveitamento das agendas, qualificação do processo regulatório de consultas e exames (as cirurgias são reguladas pela Secretaria de Estado).

- que em 11/11/2021 via e-mail Hospital Infantil informa quem representará a entidade na reunião da CAI do dia 18/11/2021;

- que em 15/11/2021 via ERRATA SEI nº 0011054815/2021 -SES.CMS  foi alterado a palavra “Segundo” para “Primeiro” Termo Aditivo em todas as citações do texto;

- que em 17/11/2021 a comissão CAI recebeu o relatório da Comissão de Acompanhamento do Convênio-CAC em questão, destacando não se fazer presente  nenhum representante do CMS, que houve evolução na forma dos agendamentos, ambas as partes estão de acordo com as alterações do Plano de Trabalho para redução da demanda reprimida, avanço nos atendimentos e aproveitamento do recurso e que o HIJAF está oferecendo atendimento conforme a condição instalada e demanda do município;

- que em 17/11/2021 via ofício SEI nº 0011090299/2021-SES.CMS encaminhando à CAI o ofício abaixo mencionado;

- que em 17/11/2021 via ofício SEI nº 0011077372/2021-SES.UCC.ACV em que a SMS solicita que a Resolução de aprovação de alteração do assunto em pauta, seja considerado como SEGUNDO TERMO ADITIVO, informando que tal alteração se faz necessária tendo em vista que já está tramitando um “Primeiro Termo Aditivo”, do referido acordo;

- que em 18/11/2021 em reunião na sala do pregão da SMS, estiveram presentes representantes da SMS (regulação) e do Hospital Infantil, que prestaram seguintes esclarecimentos complementares:

a) SMS solicitou que HIJAF apresentasse um Plano de Trabalho, de acordo com condições que eles podiam atender à lista de demandas, visando utilização destes recursos de emendas parlamentares,

b) HIJAF pondera que o tempo é curto para atender usuários (as), objetivo não é devolver esses recursos, é utilizar da melhor forma possível,

c) HIJAF explicou que em Joinville são poucos profissionais em Oftalmopediatria e que queiram trabalhar no hospital. Falta de profissional no mercado,

d) SMS (regulação) explicou que estão com Contrato de Prestação de Serviços em Oftalmo, com profissionais capacitados para atender essa demanda que o HIJAF não está conseguindo atender no momento.

- que em 29/11/2021 na 329a. AGO do CMS (item 5 dos Informes Deliberativos), a Plenária deliberou e aprovou a ratificação da errata (SEI nº 0011054815/2021-SES.CMSM - Ad Referendum) à Resolução nº 104/2021-CMS de 26/10/2021, no que tange alteração deste parecer ser considerado como 2º Termo Aditivo e não como 1o. Termo Aditivo, como foi encaminhado pela Plenária à CAI (inclusão na ata do dia 25/10/2021 referenciando essa alteração);

 

Concluindo: considerando todas as premissas supracitadas, os membros da Comissão de Assuntos Internos/CAI do Conselho Municipal de Saúde de Joinville, manifestam-se  FAVORÁVEIS à aprovação do 2º Termo Aditivo supramencionado, recomendando que quando houver reunião da CAC que trate deste convênio, que seja enviado  o respectivo relatório para o Conselho Municipal de Saúde de Joinville. 

 

Considerando o parecer acima, Resolve:

Aprovar, por maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na CLXXXVI 186ª Assembleia Geral Extraordinária, de 06 de dezembro de 2021, realizada por videoconferência, o segundo termo aditivo do Convênio de Assistência à Saúde nº 037/2020/PMJ E HOSPITAL INFANTIL, considerando a necessidade de alteração do Plano de Trabalho, devido a saída de profissionais da Oftalmologia e a dificuldades de novas contratações para substituí-los, além de algumas especialidades estarem em falta de demanda e de terem várias interrupções das eletivas, por meio de decretos estaduais, o que culminou com um aumento no número de cirurgias que estavam represadas. 

 

Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2º do Artigo 1º da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.

 

O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.


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Documento assinado eletronicamente por Vilson Freitas Junior, Usuário Externo, em 07/12/2021, às 14:31, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Jean Rodrigues da Silva, Secretário (a), em 07/12/2021, às 15:10, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 08/12/2021, às 20:30, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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