Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1858
Disponibilização: 09/12/2021
Publicação: 09/12/2021
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0011317140/2021 - SES.CMS

 

 

Joinville, 07 de dezembro de 2021.

RESOLUÇÃO Nº 119/2021 - CMS

 

PRESTAÇÃO DE CONTAS 2° QUADRIMESTRE 2021

 

O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS, vem apresentar as seguintes considerações para, ao final, expedir a aprovação.

Considerando o Decreto Estadual nº 1578, de 24 de novembro de 2021, que dispõe, em seu art. 1º, que “Fica declarado estado de calamidade pública em todo território catarinense, para fins de enfrentamento da pandemia de COVID 19, até 31 de março de 2022";

Considerando a Portaria SES Nº. 592 de 17 de agosto de 2020 que estabelece a classificação semanal como balizadora das medidas de prevenção a serem adotadas, e que nossa região encontra-se em risco potencial moderado (cor azul).

O Conselho Municipal de Saúde adota a forma de Assembléia por Videoconferência.

O Conselho Municipal de Saúde, consubstanciado no parecer  da Comissão de Orçamento e Finanças - COFIN -  PARECER SEI Nº 0011236365/2021 - SES.CMS.

 

PARECER Nº 005/2021-CMS/COFIN - PRESTAÇÃO DE CONTAS 2° QUADRIMESTRE 2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOINVILLE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Considerando,
- que a Lei Municipal nº 8.619/2018, de 04 de outubro de 2018, assegura que o Conselho Municipal de Saúde do Município é o órgão de caráter permanente e deliberativo e que lhe compete acompanhar, analisar e fiscalizar o Sistema Único de Saúde (SUS) no Município, formulando estratégias para o controle e a execução da Política Municipal de Saúde;- que em 06/12/2018 via Resolução nº 094/2018 do CMS foi aprovada a alteração no Indicador no Plano Municipal de Saúde 2018 2021, ref. ao Tempo Médio de permanência no Pronto Socorro (de horas para dias);

- que em 08/08/2018 via Resolução nº 043/2018 do CMS foi aprovada a alteração no Indicador no Plano Municipal de Saúde 2018-2021, ref. “cuidado” compartilhado entre as UBS e o Centro de Vigilância em Saúde;

- que em 06/12/2018 via Resolução nº 094/2018 do CMS foi aprovada a alteração no Indicador  no Plano Municipal de Saúde 2018-2021, ref. ao Tempo Médio de permanência no Pronto Socorro (de horas para dias);

- que em 26/11/2019 via Resolução nº 072/2019 do CMS foi aprovada a alteração no Indicador no Plano Municipal de Saúde 2018-2021, ref. aperfeiçoar os mecanismos de participação social no SUS;
- que em 28/04/2020 via Resolução nº 049/2020 do CMS foi aprovada a alteração no Indicador no Plano Municipal de Saúde 2020 2021, ref. descontinuidade “Proporção de Unidades com os Indicadores do PMAQ-AB Implantados e Monitorados”;
- que em 01/09/2020 via Resolução nº 097/2020 do CMS foi aprovada a alteração no Indicador no Plano Municipal de Saúde 2018-2021, ref. Inclusão de Objetivos, Metas e Indicadores decorrentes do enfrentamento à pandemia da COVID-19;
- que em 01/06/2021 via Resolução nº 047/2021 do CMS foi aprovada a Prestação de Contas da SMS ref. ao 1° quadrimestre de 2021;
- que em 30/08/2021 a Recomendação nº 024 do Conselho Nacional de Saúde recomenda a adoção de medidas relativas à substituição do SARGSUS pelo Sistema Digisus;
- que em 27/09/2021 na 327ª AGO do CMS, sendo a 2-ORDEM DO DIA: Item 2.1 Apresentação e Aprovação da Prestação de Contas da SMS ref. ao 2° Quadrimestre 2021, a qual foi somente apresentada e por falta de quórum, não houve deliberação de aprovação ou encaminhamento;
- que em 30/09/2021 via ofício SEI nº 0010622967/2021-SES.UGE.APL enviando ao CMS o 2° Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (RDQA) no Sistema DigiSUS Gestor Módulo Planejamento, extraído do sistema (0010623146), qualificando o 2° RDQA (00106231652) e versão final da apresentação realizada na AGO do CMS (0010623186);
- que em 05/10/2021 na 185ª AGE DO CMS, nos Informes Deliberativos (Item 1.), Plenária deliberou e aprovou o encaminhamento para a COFIN da Prestação de Contas da SMS ref. ao 2° Quadrimestre de 2021, para análise e parecer desta comissão;
- que em 06/10/2021 via ofício SEI nr 0010673765/2021-SES.CMS encaminhando a esta comissão esta pauta;
- que em 06/10/2021 via ofício SEI nº 0010679656/2021-SES.CMS solicitando extratos bancários do FMS, do HMSJ, relação de medicamentos em falta e a demanda reprimida e represadas dos exames, consultas e cirurgias;
- que em 07/10/2021 via ofício SEI nº 0010689311/2021-SES.CMS solicita apresentação técnica da SMS na reunião desta comissão no dia 13/10/2021 às 18h30min, na sala de reuniões do Pregão da SMS;
- que em 13/10/2021 técnicos da SMS estiveram presentes na reunião dessa comissão, mas nenhuma apresentação técnica foi realizada;
- que em 14/10/2021 via ofício SEI nº 0010738365/2021-SES.CMS solicita a prestação de contas do quadrimestre maio-agosto 2021;
- que em 14/10/2021 via ofício SEI nº 0010753045/2021-SES.CMS solicitando esclarecimentos da página 03/41 (nome do Prefeito), página 04/41 (nome Presidente do CMS e número de conselheiros usuários);
- que em 15/10/2021 via ofício SEI nº 0010760193/2021-SES.UGE.APL informando e documentando as correções questionadas em nosso ofício nº 0010753045, ficando somente a questão de nº de conselheiros usuários em 41, apesar das correções feitas, não houve atualização, mesmo com os dados preenchidos corretamente no sistema fonte (SIOPS);
- que em 17/10/2021 via e-mail a SMS esclarece que “o processo de envio da apresentação prévia foi a alternativa encontrada, até que os dados do RDQA estejam todos disponibilizados no DGMP. É de conhecimento de todos que, o processo de elaboração do relatório envolve vários Sistemas de Informação em Saúde e estes se utilizam bases de dados específicas que precisam de carga pelo Ministério da Saúde”;
- que em 18/10/2021 via ofício SEI nº 0010774846/2021-SES.UGE.APL (em retorno ao nosso ofício SEI nº 0010738365/2021) informando que a prestação foi disponibilizada ao CMS no Processo SEI nº 21.0.114100-5 e com apresentação final na AGO de 27/09/2021 no anexo 0010623186 e com esclarecimentos quanto ao processo de elaboração do RDQA (anexo 0010813531) – donde se extraiu: “o percentual de Aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde sobre a Receita de Impostos Líquidas e Transferências Constitucionais e Legais no período foi de 37,20%, superior ao mínimo exigido na Constituição Federal (15%). Com relação as despesas, aumentaram 14% em relação quadrimestre anterior, sendo Atenção Básica (24,97%), Vigilância Epidemiológica (5,72%), Suporte Profilático e Terapêutico (1,31%), Vigilância Sanitária (0,72%), Gestão (5,72%) e Assistência Hospitalar e Ambulatorial (65,24% - sendo 33,15% destinados à Secretaria da Saúde e 43,09% ao Hospital São José). Quanto às receitas, houve um incremento de 14% se comparado ao mesmo período anterior (2020-2021). A receita COVID foi de R$ 36.462.855,45 oriundas da União, R$ 5.620.000,00 de transferências do Estado, R$ 9.080.012,30 do Tribunal de Justiça e R$ 3.564,85 da 18ª Promotoria de Justiça de Joinville”;
- que em 25/10/2021 via ofício SEI nº 0010855359/2021-SES.CMS esta comissão solicita à SMS prestação de contas ref. ao crédito adicional suplementar ref. excesso de arrecadação, constantes nas resoluções nº 050 (de 01/06/2021 no valor de R$ 14.703.411,25) e nº 060 (de 29/06/2021 no valor de R$ 13.905.257,45);
- que em 28/10/2021 a Comissão de Acompanhamento do Termo de Compromisso (CAC) nº 015/2017 do Hospital Municipal São José no Plano de Trabalho 2020 e respectivos Termos Aditivos, reunidos na SMS, com o objetivo de avaliar os parâmetros de desempenho estabelecidos no Plano Operativo, tendo sido considerados “os serviços e procedimentos realizados em consonância com o previsto” e que em virtude das normas relacionadas aos atendimentos de saúde durante a pandemia de Covid-19,
“a fim de que não haja prejuízo financeiro aos hospitais contratualizados, estabeleceu o pagamento da integralidade”;
- que em 08/11/2021 via ofício SEI nº 0010984212/2021-SES.CMS esta comissão informa ao CMS que não foi possível enviar parecer ref. assunto em epígrafe, devido a SMS não ter respondido ao nosso ofício SEI nº 0010855359;
- que em 17/11/2021 via ofício SEI nº 0011085849/2021-SES.UAF.ACO informando que o valor do excesso de arrecadação da Resolução nº 050/2021 constam nesta prestação de contas, através da informação de “Despesas”, página 5 do anexo SEI 0010623186 e que o valor constante na Resolução nº 060/2021 terá sua prestação de contas no próximo quadrimestre, considerando que o efetivo ingresso de recurso orçamentário ocorreu na data de 16/09/2021;
- que em 25/11/2021 via ofício SEI nº 0011181759/2021-SES.CMS a COFIN solicita apresentação técnica da SMS na reunião que vai acontecer, dia 26/11/2021 (sexta-feira) às 17h no auditório da SMS;
- que em 26/11/2021 os representantes da SMS fizeram-se presentes e prestaram esclarecimentos, quanto ao uso do excesso de arrecadação, que trata a Resolução nº 050/2021;
- que em 27/11/2021 via e-mail a SMS enviou de forma escrita o que já havia sido relatado na reunião presencial, resultando no quadro abaixo:

Funcional Programática

Valor R$

Plano de Aplicação

Assistência Complementar Serviços Hospitalares

2.703.411,25

Repasse POA do HMSJ

Assistência Complementar Serviços Hospitalares

3.000.000,00 

Instituição Bethesda Convênionº 091/2021/PMJ

Despesa c/Pessoal Assistência Hospitalar Ambulatorial

9.000.000,00

Folha de Pagamento Covid SMS

Total

14.703.411,25

 

 

Concluindo: considerando todas as premissas supracitadas, os membros da Comissão de Orçamento e Finanças/COFIN do Conselho Municipal de Saúde de Joinville, manifestam-se FAVORÁVEIS à Prestação de Contas do 2° Quadrimestre 2021, recomendando que na apresentação da Prestação de Contas do 3° quadrimestre, seja detalhado: a) Percentual investimento na folha de pagamento com horas extras Covid-19; b) valor do pagamento em reais dos concursados, comissionados e contratados; c) destinação dos recursos da Resolução nº 060/2021 e d) Prestação de Contas do HMSJ ref. recursos recebidos Covid-19 no ano de 2021; à Plenária do Conselho Municipal de Saúde de Joinville.

 

Considerando o parecer acima, Resolve:

Aprovar, por maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na CLXXXVI 186ª Assembleia Geral Extraordinária, de 06 de dezembro de 2021, realizada por videoconferência, a Prestação de Contas do Segundo Quadrimestre 2021.

 

Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2º do Artigo 1º da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.

 

O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.


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Documento assinado eletronicamente por Vilson Freitas Junior, Usuário Externo, em 07/12/2021, às 14:26, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Jean Rodrigues da Silva, Secretário (a), em 07/12/2021, às 15:10, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 08/12/2021, às 20:30, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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