Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1858
Disponibilização: 09/12/2021
Publicação: 09/12/2021
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0011317588/2021 - SES.CMS

 

 

Joinville, 07 de dezembro de 2021.

 

RESOLUÇÃO Nº 121/2021 - CMS

 

PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JOINVILLE 2022-2025 

 

O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS, vem apresentar as seguintes considerações para, ao final, expedir a aprovação.

Considerando o Decreto Estadual nº 1578, de 24 de novembro de 2021, que dispõe, em seu art. 1º, que “Fica declarado estado de calamidade pública em todo território catarinense, para fins de enfrentamento da pandemia de COVID 19, até 31 de março de 2022" ;

Considerando a Portaria SES Nº. 592 de 17 de agosto de 2020 que estabelece a classificação semanal como balizadora das medidas de prevenção a serem adotadas, e que nossa região encontra-se em risco potencial moderado (cor azul).

O Conselho Municipal de Saúde adota a forma de Assembléia por Videoconferência.

O Conselho Municipal de Saúde, consubstanciado no parecer  da Comissão do Plano Municipal de Saúde - CPMS -  PARECER SEI Nº 0011313917 /2021 - SES.CMS.

 

PARECER Nº 001/2021-CMS/CPMS - PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JOINVILLE 2022-2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOINVILLE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 

 

Considerando, 

- que a Lei Municipal nr 8.619/2018, de 04 de outubro de 2018, assegura que o Conselho Municipal de Saúde do Município é o órgão de caráter permanente e deliberativo e que lhe compete acompanhar, analisar e fiscalizar o Sistema Único de Saúde(SUS) no Município, formulando estratégias para o controle e a execução da Política Municipal de Saúde; 

- que em 06/10/2021 via Resolução SEI nr 0010674619/2021-SES.CMS (Resolução nr 100/2021-CMS) foi composta a comissão do assunto em epígrafe; 

- que em 20/10/2021 via ofício SEI nr 0010805394/2021-SES.UGE.APL a SMS apresenta a sugestão de um plano de trabalho para análise desta comissão; 

- que em 25/10/2021 via ERRATA SEI nr 0010859451/2021-SES.CMS alterando o nome para Composição da Comissão do Plano Municipal de Saúde 2022-2025; 

- que em 27/10/2021 via ofício SEI NR 0010891968/2021-SES.UGE.APL a SMS coloca duas propostas para apresentação da versão preliminar do referido plano; 

- que ocorreram 6 reuniões da Comissão entre os dias 28/10/21 até 01/12/2021; 

- em 22/11/2021 via OFÍCIO SEI Nº 0011142114/2021 - SES.UGE.APL a SMS apresenta Alteração da meta 4 - objetivo 1.1 - aumentar para 50% a cobertura populacional estimada de saúde bucal na atenção básica, meta prevista para 2025;

- em 02/12/2021 via OFÍCIO SEI Nº 0011260014/2021 - SES.CMS  a Comissão do Plano Municipal do CMS encaminha ao gabinete a solicitação de esclarecimentos, envio de documento e correções.

- em 06/12/2021 via OFÍCIO SEI Nº 0011305302/2021 - SES.UGE.APL em resposta ao OFÍCIO SEI Nº 0011260014/2021 - SES.CMS.

 

Concluindo: considerando todas as premissas supracitadas, os membros desta Comissão, manifestam-se FAVORÁVEIS, recomendando que: 

 

a) A comissão realizou minuciosa leitura da versão final do Plano Municipal e encontrou erros de origens textuais, sugerindo adequação dos mesmos;

b) Não encontrada às 3 moções aprovadas na 13 a. Conferência Municipal - Moção sobre o Tabagista - Moção sobre os 4 cadernos da enfermagem - Moção sobre funcionários em afastamento, e que as mesmas sejam incluídas no Plano Municipal;   

c) Seja ampliado os atendimentos de Fisioterapia pós Covid na cidade;

d) Seja ampliado os atendimento de psicologia, nutrição e terapia ocupacional da rede;

e) Seja implantado o aplicativo E-Cidadão, com a finalidade de avisos/confirmações/cancelamentos de consultas e exames, conforme legislações vigentes.

f) Que todo recurso de emenda parlamentar para demanda da saúde seja apresentado um projeto com cronograma para aplicação do mesmo (diretriz 4 objetivo 4.2);

g) inclusão de fisioterapeuta e terapeuta ocupacional na Atenção primária, conforme lei 14.232/2021;

h) possibilitar acesso ao pré natal em até no máximo 12 semana de gestação, conforme protocolo de pré natal do município;

i) instituir a Política Municipal de Saúde Bucal;

j) validar o OFÍCIO SEI Nº 0011142114/2021 - SES.UGE.APL a SMS apresenta Alteração da meta 4 - objetivo 1.1 - aumentar para 50% a cobertura populacional estimada de saúde bucal na atenção básica meta prevista para 2025;

k) monitorar o indicador “anos potenciais de vidas perdidas" para subsidiar o planejamento das ações prioritárias, considerando os agravos de maior morbomortalidade no município. Considerar no planejamento das ações o plano municipal de segurança alimentar e nutricional, programa saúde na escola, planejamento familiar, práticas alimentares e integrativas;

l) cumprir pelo menos 95% das vacinas selecionadas - realizar ações em       escolas e empresas

m) manter equipes de ESF completas;

n) aumentar a investigação de óbitos de mulheres em idade fertil, investigados para 95%;

o) realizar campanha de orientação, conscientização, a prevenção e tratamento precoce da Hanseníase;

p) inserir o profissional farmacêutico na atuação clínica para acompanhamento de usuários em farmacoterapia;

q) aumentar as cota de exames laboratoriais; 

r) incentivar a realização e ampliar a oferta de PIC´s nos serviços de saúde mental;

s) realizar processo seletivo(servidores efetivos) que contemple a qualificação técnica exigida para a função. 

 

Considerando o parecer acima, Resolve:

Aprovar, por maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na CLXXXVI 186ª Assembleia Geral Extraordinária, de 06 de dezembro de 2021, realizada por videoconferência, o Plano Municipal de Saúde de Joinville 2022-2025.

 

Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2º do Artigo 1º da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.

 

O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.


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Documento assinado eletronicamente por Vilson Freitas Junior, Usuário Externo, em 07/12/2021, às 14:22, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Jean Rodrigues da Silva, Secretário (a), em 07/12/2021, às 15:10, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 08/12/2021, às 20:30, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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