Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1858
Disponibilização: 09/12/2021
Publicação: 09/12/2021
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0011320856/2021 - SES.CMS

 

 

Joinville, 07 de dezembro de 2021.

 

RESOLUÇÃO Nº 125/2021 - CMS

 

MINUTA DE DECRETO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE  R$ 1.500.000,00 (um milhão quinhentos mil reais). 

 

O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS, vem apresentar as seguintes considerações para, ao final, expedir a aprovação.

Considerando o Decreto Estadual nº 1578, de 24 de novembro de 2021, que dispõe, em seu art. 1º, que “Fica declarado estado de calamidade pública em todo território catarinense, para fins de enfrentamento da pandemia de COVID 19, até 31 de março de 2022"; 

Considerando a Portaria SES Nº. 592 de 17 de agosto de 2020 que estabelece a classificação semanal como balizadora das medidas de prevenção a serem adotadas, e que nossa região encontra-se em risco potencial moderado (cor azul).

O Conselho Municipal de Saúde adota a forma de Assembléia por Videoconferência. 

O Conselho Municipal de Saúde, consubstanciado no parecer  da Comissão de Orçamento e Finanças - COFIN -  PARECER SEI Nº 0011244054/2021 - SES.CMS.

 

PARECER Nº 006/2021-CMS/COFIN CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR R$ 1,5 MILHÕES PREFEITURA MUNICIPAL DE JOINVILLE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Considerando,
- que a Lei Municipal nº 8.619/2018, de 04 de outubro de 2018, assegura que o Conselho Municipal de Saúde do Município é o órgão de caráter permanente e deliberativo e que lhe compete acompanhar, analisar e fiscalizar o Sistema Único de Saúde (SUS) no Município, formulando estratégias para o controle e a execução da Política Municipal de Saúde;
- que em 27/09/2021 via Portaria nº 256/2021/SMS designa integrantes para a Comissão de Acompanhamento e Controle do Convênio 059/2018 PMJ, sendo servidores da Instituição Bethesda, da Área de Controle Avaliação e Auditoria/SMS e conselheiras do CMS, devendo ser emitindo parecer trimestral;
- que em 27/09/2021 na 327ª AGO do CMS, sendo o item 6. dos Informes Deliberativos (SEI nº 0010377978/2021-SES.UCC.ACV), a Plenária aprovou o 9° Termo Aditivo, que resultou na Resolução nº 097/2021 CMS de 28/09/2021;
- que em 25/10/2021 via ofício SEI nº 0010857474/2021-SES.UAF.ACO solicitando abertura de crédito adicional suplementar de R$ 1,5 milhões do FMS de Assistência Complementar – serviços hospitalares da fonte de recurso 267, CR 518, da Modalidade de Aplicação 3.3.50 para fazer face às despesas na CR 513 da Modalidade de Aplicação 3.3.91;
- que em 25/10/2021 via ofício SEI nº 0010857828/2021-SES.UAF.ACO a SMS encaminha ao CMS a solicitação de abertura de crédito adicional suplementar por anulação parcial de dotação (Estado repassou ao HMSJ e retirado parcial recurso dessa fonte e passado para leitos UTI do Bethesda), no valor de R$ 1,5 milhões, para atender as despesas com o Convênio nº 059/2018/PMJ com a Instituição Bethesda (valor necessário para complementação de recursos para fazer frente às despesas);
- que em 28/10/2021 via ofício SEI nº 0010907459/2021-SES.CMS encaminhando assunto em epígrafe à comissão COFIN;
- que em 08/11/2021 via ofício SEI nº 0010984218/2021-SES.CMS esta comissão solicita inúmeras informações no tocante ao assunto desta pauta;
- que em 17/11/2021 via Memorando SEI nº 0011083366/2021-SAP.UPL encaminhando Projeto de Lei ref. 9° Termo Aditivo, que tem por objeto o aditamento dos Planos de Trabalho VII – COVID-19/SRAG II e VIII – COVID-19/habilitação de leitos, prorrogando sua vigência por mais três meses;
- que em 19/11/2021 em Mensagem SEI nº 081 a PMJ envia à CVJ o projeto de lei para apreciação e aprovação do 9° Termo Aditivo;
- que em 20/11/2021 via ofício SEI nº 0011123763/2021-SES.UCC.ACV encaminhando cópia do Convênio 059/2018 PMJ, que as alterações orçamentárias para fazer face às despesas do referido convênio não são avaliadas nas reuniões da CAC e que as necessidades de alteração do Convênio são identificadas pela área de Controle e Avaliação da SMS, a fim de melhorar a qualidade dos serviços prestados à população, que o recurso será utilizado para complementar o repasse através do 9° Termo Aditivo (Resolução nº 097/2021 CMS de 28/09/2021), motivado pela alteração do valor de Habilitação de Leitos COVID-19, sendo que esse 9° Termo Aditivo tem por objetivo a continuação da estruturação física e tecnológica, a prestação de serviços hospitalares para o tratamento do coronavírus aos usuários SUS, prorrogando a habilitação existente de 42 leitos de UTI Adulto por mais três meses (Out-Dez/2021), ao custo total de R$ 16,3 milhões;- que em 25/11/2021 via ofício SEI nº 0011181624/2021-SES.CMS esta comissão solicita apresentação técnica da SMS na reunião que vai acontecer, dia 26/11/2021 (sexta-feira) às 17h no auditório da SMS;
- que em 26/11/2021 os representantes da SMS fizeram-se presentes, explicando que habilitação recebe recursos, não precisando produzir e responderam outros questionamentos dos membros desta comissão;
- que em 27/11/2021 via em-mail, encaminhando de forma escrita, o que havia sido explanado na reunião presencial;


Concluindo: considerando todas as premissas supracitadas, os membros da Comissão de Orçamento e Finanças/COFIN do Conselho Municipal de Saúde de Joinville, manifestam-se FAVORÁVEIS ao Crédito Adicional Suplementar de R$ 1,5 milhões, recomendando que, a prestação de contas da Instituição Bethesda seja apresentado pela SMS ref. todos os aditivos de 2021 de créditos aprovados pelo CMS, à Plenária do Conselho Municipal de Saúde de Joinville.

 

Considerando o parecer acima, resolve:

Aprovar, por maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na CLXXXVI 186ª Assembleia Geral Extraordinária, de 06 de dezembro de 2021, realizada por videoconferência, a Minuta de Decreto para abertura de crédito adicional suplementar por anulação parcial de dotação, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão quinhentos mil reais). A alteração solicitada torna-se necessária para atender as despesas com o Convênio nº 059/2018/PMJ com a Instituição Bethesda.

 

Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2º do Artigo 1º da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.

 

O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.


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Documento assinado eletronicamente por Vilson Freitas Junior, Usuário Externo, em 07/12/2021, às 14:14, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Jean Rodrigues da Silva, Secretário (a), em 07/12/2021, às 15:10, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 08/12/2021, às 20:30, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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