Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1858
Disponibilização: 09/12/2021
Publicação: 09/12/2021
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0011325315/2021 - SAS.UAC

 

 

Joinville, 07 de dezembro de 2021.

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Lei nº 5.622 de 25 de setembro de 2006, alterada pela

Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019

 

Resolução nº 090 de 03 de dezembro de 2021.

O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 3233 de 05 de dezembro de 1995, alterada pelas Leis 5622/2006 e 8740/2019, conforme deliberação em reunião extraordinária no dia 03 de dezembro de 2021;

Considerando que o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS é órgão colegiado de caráter deliberativo, fiscalizador e permanente;

Considerando que o CMAS possui atribuições de acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos e ações em relação ao Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS;

Considerando o ofício SEI nº 0011173807/2021 – SAS.UAF.ACV de 24/11/2021, a necessidade de conceder o reajuste pelo INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor do período de 10/2020 a 10/2021, conforme dispõem a cláusula 10 do Termo de Colaboração nº. 050/2018/PMJ.

Resolve:

Art. 1º – Aprovar o Plano de Trabalho da entidade Associação Essência de Vida – Serviço de Acolhimento Institucional para Adultos e Famílias, Modalidade Abrigo Institucional – Proteção Social Especial – Alta complexidade no valor de R$ 9.596,83 (Nove mil, quinhentos noventa e seis reais e oitenta e três centavos) mensais – Concessão de Reajuste pelo INPC do período – referente ao termo de colaboração nº. 050/2018/PMJ, para atendimento de 5(cinco) vagas no serviço tipificado acima.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rute Bittencourt

Presidente do CMAS

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Rute Bittencourt, Usuário Externo, em 07/12/2021, às 13:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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