Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1859
Disponibilização: 10/12/2021
Publicação: 10/12/2021
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0011343830/2021 - SAS.UAC

 

 

Joinville, 08 de dezembro de 2021.

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO – COMDI

Lei nº 4733 de 03 de abril de 2003 e alterado pelas

Leis nº 6588/2009 e 8.026/2015

 

 

Resolução nº 035/2021 - COMDI.

Dispõe sobre a aprovação do relatório contábil, outubro de 2021, do FMDI.

 

O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Joinville - COMDI, no uso de suas atribuições previstas pela Lei Federal nº. 10.741 de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do idoso, e pela Lei Municipal nº. 4.733, de 2 de abril de 2003, alterada pela Lei 6588, de 10 de dezembro de 2009 e, ainda pela Lei 8026 de 2015;

Considerando o que preceitua o Art. 3º da Lei Municipal nº. 6.588/2009-Lei de criação do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Joinville – COMDI, ou seja, participar na elaboração do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária anual e suas eventuais alterações, zelando pela inclusão de ações voltadas à política de atendimento da pessoa idosa, bem como participar do gerenciamento do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso;

Considerando o inciso XVI do mesmo artigo estabelecendo, como uma das competências do conselho, orientar, fiscalizar e avaliar a aplicação dos recursos orçamentários, bem como acompanhar a elaboração e execução financeira do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso, conforme prevê o art. 8º, V, da Lei Federal nº 8.842/94;

Considerando ainda o Ofício SEI nº 0011118640/2021 - SAS.UAF.ADE enviado pela Secretaria de Assistência Social; a análise e o parecer da Comissão Técnica Orçamentária referente aos relatórios de movimentação e extratos das contas do FMDI do mês de outubro de 2021, apresentado em reunião ordinária deste Conselho, realizada no dia 7 de dezembro de 2021.

 

RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar os relatórios contábeis de outubro de 2021 do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso – FMDI.

 

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.

Joinville, 8 de dezembro de 2021.

 

Crystiane Tesseroli da Silva Castelen

Presidente do COMDI


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Documento assinado eletronicamente por Crystiane Tesseroli da Silva Castelen, Usuário Externo, em 09/12/2021, às 17:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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