Resolução SEI Nº 0011344506/2021 - SAS.UAC
Joinville, 08 de dezembro de 2021.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO – COMDI
Lei nº 4733 de 03 de abril de 2003 e alterado pelas
Leis nº 6588/2009 e 8.026/2015
Resolução nº 036/2021 – COMDI.
Dispõe sobre a aprovação do Plano de Trabalho do Centro Dia para Idosos “Dulce dos Pobres” da ADIPROS
O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Joinville – COMDI, no uso de suas atribuições previstas pela Lei Federal nº. 10.741 de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso, e pela Lei Municipal nº. 4.733, de 2 de abril de 2003, alterada pela Lei 6588, de 10 de dezembro de 2009 e, ainda pela Lei 8026 de 2015;
Considerando que o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso é órgão paritário com função consultiva, deliberativa, controladora e fiscalizadora da política de defesa dos direitos do idoso, amparado pela Lei 6.588/2009 e Lei 8026/2015;
Considerando que ao conselho compete propor a destinação de recursos públicos federais, estaduais e municipais, para a implementação das políticas básicas de atenção à pessoa idosa, bem como, propor e aprovar programas e projetos de acordo com a Política Municipal do Idoso, em articulação com os Planos Setoriais, dando parecer aos projetos ou programas de interesse do idoso que sejam desenvolvidos com recursos públicos, bem como avaliar a prestação de contas ao final do exercício;
Considerando que o COMDI tem o importante papel de indicar as prioridades para a destinação dos valores depositados no Fundo Municipal dos Direitos do Idoso, elaborando ou aprovando planos e programas em que está prevista a aplicação de recursos do FMDI;
Considerando que já aprovou, por meio das resoluções nº19 e nº 20, a implantação do Centro Dia do Idoso, em consonância com a Política de Assistência, classificado na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais como Serviço de Proteção Social Especial para pessoas idosas e suas famílias, o qual tem por objetivo atender pessoas idosas, de ambos os sexos, com idade igual ou superior a 60 anos, semi-dependentes em situação de vulnerabilidade, risco social, violação de direitos ou sobrecarga e alto grau de estresse do cuidador/familiar;
Considerando ainda, a análise do Plano de Trabalho e o parecer das Comissões Orçamentária e de Políticas Públicas em relação a solicitação de ratificação de dados cadastrais do projeto/serviço a aplicação dos recursos do FMDI, bem como a reunião ordinária realizada no dia 7 de dezembro de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar o Plano de Trabalho apresentado para a oferta do serviço de Proteção Social Especial para Pessoas Idosa e suas famílias do Centro Dia para Idosos “Dulce dos Pobres” administrado pela ADIPROS – Associação Diocesana de Promoção Social.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.
Joinville, 8 de dezembro de 2021.
Crystiane Tesseroli da Silva Castelen
Presidente do COMDI
Documento assinado eletronicamente por Crystiane Tesseroli da Silva Castelen, Usuário Externo, em 09/12/2021, às 17:37, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0011344506 e o código CRC AF510B16. |
21.0.271187-5 |
0011344506v4 |