DECRETO Nº 44.976, de 10 de dezembro de 2021.
Aprova a Instrução Normativa SEI nº 128/2021, da Secretaria de Administração e Planejamento, que dispõe sobre as diretrizes gerais para a tramitação eletrônica do processo Suprimentos - Certificado de Registro Cadastral - CRC, no âmbito da Administração Pública Municipal.
O Prefeito de Joinville, usando da atribuição que lhe confere o art. 68, incisos IX e XII, da Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com o art. 3º, do Decreto nº 21.863, de 30 de janeiro de 2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a Instrução Normativa SEI nº 128/2021, da Secretaria de Administração e Planejamento, que dispõe sobre as diretrizes gerais para a tramitação eletrônica do processo Suprimentos - Certificado de Registro Cadastral - CRC, no âmbito da Administração Pública Municipal.
Art. 2º Os procedimentos para a tramitação eletrônica do processo Suprimentos - Certificado de Registro Cadastral - CRC são de obrigatória observância da Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento, responsável pela manutenção da central de cadastro de fornecedores de materiais e prestadores de serviço do Município de Joinville.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 28.025, de 09 de dezembro de 2016, e a Instrução Normativa SEI nº 12/2016, da Secretaria de Administração e Planejamento, por ele aprovada.
Adriano Bornschein Silva
Prefeito
Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 10/12/2021, às 18:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0011386679 e o código CRC F54D905B. |
16.0.034257-1 |
0011386679v4 |