Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1859
Disponibilização: 10/12/2021
Publicação: 10/12/2021

Timbre

DECRETO Nº 44.977, de 10 de dezembro de 2021.

 

Prorroga o prazo para abertura de requerimentos de adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado - PPI 2021, instituído pela Lei Ordinária nº 9.026, de 28 de outubro de 2021, e dá outras providências.

 

O Prefeito de Joinville, no exercício de suas atribuições e em conformidade com o inciso IX, do art. 68 da Lei Orgânica do Município;

Considerando a alta adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado - PPI 2021 - e o êxito que este vem apresentando;

Considerando o grande interesse manifestado pelos contribuintes em parcelar seus débitos com os descontos oferecidos por meio do referido Programa;

Considerando os benefícios gerados pelo Programa, a uma, pela entrada de recursos aos cofres públicos viabilizando a realização de novas obras e serviços públicos e, a duas, por oportunizar aos devedores uma forma facilitada para quitação de seus débitos para com a Fazenda Pública Municipal, contando, inclusive, com prazo mais dilatado para pagamento;

Considerando a possibilidade de prorrogação do prazo de abertura de requerimentos de adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado - PPI 2021, conforme disposto no art. 5º, §8º, da Lei Ordinária nº 9.026/2021;

Considerando, por fim, que a Lei Ordinária nº 9.026/2021, em seu art. 13, veda a instituição de novos programas de regularização fiscal, observada a exceção contida em seu parágrafo único, até a data de 31 de dezembro de 2024;

 

DECRETA:

 

Art. 1º O prazo para abertura de requerimentos de adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado - PPI 2021, instituído pela Lei Ordinária nº 9.026, de 28 de outubro de 2021, fica prorrogado até o dia 15 de dezembro de 2021, inclusive.

 

Art. 2º A criação ou redefinição da assinatura eletrônica, procedimento necessário para a realização da adesão ao programa, deverá ocorrer até o dia 14 de dezembro de 2021 e obedecer o disposto nos arts. 9º ao 12, do Decreto n. 27.082/2016. 

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 


Adriano Bornschein Silva
Prefeito

 


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 10/12/2021, às 18:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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