Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1864
Disponibilização: 16/12/2021
Publicação: 16/12/2021
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0011402908/2021 - SAS.UAC

 

 

Joinville, 13 de dezembro de 2021.

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO – COMDI

Lei nº 4733 de 03 de abril de 2003 e alterado pelas

Leis nº 6588/2009 e 8.026/2015

 

Resolução nº. 037/2021 – COMDI

Dispõe sobre a eleição da mesa diretora do COMDI para o biênio 2021/2023

O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, no uso de suas atribuições legais e regimentais; conforme determinação na reunião de posse e eleição da mesa diretora ocorrida em dia 10 de dezembro de 2021.

Considerando o que preceitua o § 3º do artigo 5º da lei 6588/20009, lei de criação do COMDI, “3º A presidência do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso será alternada a cada dois (2) anos, sendo assumida por representante do Poder Público e por representante das Organizações da Sociedade Civil respectivamente”;

Considerando o disposto na Seção I, artigos 20 ao 26 do Regimento Interno do COMDI, ou seja, da eleição e funções do Presidente Vice e Secretários;

Considerando que o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso é órgão paritário com função consultiva, deliberativa, controladora e fiscalizadora da política de defesa dos direitos do idoso.

 

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a indicação dos Conselheiros abaixo nominados para compor a Mesa Diretora do COMDI para o biênio 2021/2023, conforme resultado da eleição.

Presidente: Milton Américo dos Santos – Não Governamental,

Vice Presidente: Laureano Di Domenico – Governamental,

Primeira Secretária: Raquel Carvalho Araujo – Não Governamental,

Segundo Secretário: Robson da Silva Neitzke – Não Governamental.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Joinville, 10 de dezembro de 2021.

 

Milton Américo dos Santos

Presidente do COMDI


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Documento assinado eletronicamente por Milton Américo dos Santos, Usuário Externo, em 16/12/2021, às 10:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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