Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1864
Disponibilização: 16/12/2021
Publicação: 16/12/2021
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0011413766/2021 - SES.CMS

 

 

Joinville, 14 de dezembro de 2021.

 

RESOLUÇÃO Nº 126/2021 - CMS

 

Recomposição da Comissão de Orçamento e ​Finanças (COFIN)

 

O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS, vem apresentar as seguintes considerações para, ao final, expedir a aprovação.

Considerando o Decreto Estadual nº 1578, de 24 de novembro de 2021, que dispõe, em seu art. 1º, que “Fica declarado estado de calamidade pública em todo território catarinense, para fins de enfrentamento da pandemia de COVID 19, até 31 de março de 2022";

Considerando a Portaria SES Nº. 592 de 17 de agosto de 2020 que estabelece a classificação semanal como balizadora das medidas de prevenção a serem adotadas, e que nossa região encontra-se em risco potencial moderado (cor azul).

O Conselho Municipal de Saúde adota a forma de Assembléia por Videoconferência, e resolve: 

Aprovar, por maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na CCCXXX 330ª Assembleia Geral Ordinária, de 13 de dezembro de 2021, a Recomposição da Comissão de Orçamento e Finanças ( COFIN), conforme segue:

 

Segmento Governo ou Prestadores de Serviço

1- Otacílio Dantas da Silva – Hospital Municipal São José

2- Marcos Rafael  Giannella - MDV

Segmento Profissional de Saúde

3- Álvaro Ricardo Contreras Montero - Crefono

4- Alexandra Marlene Hansen - CRN-10

Segmento Usuários

5-Cleia Aparecida Clemente Giosole – CLS Costa e Silva

6-Susana Staats – CLS Vila Nova – Centro

7-Osmar Lopes – CLS Parque Joinville

8-Orandi Garcia Bueno  - CLS Nova Brasília

 

Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2º do Artigo 1º da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.

 

O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.


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Documento assinado eletronicamente por Vilson Freitas Junior, Usuário Externo, em 14/12/2021, às 10:22, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Jean Rodrigues da Silva, Secretário (a), em 14/12/2021, às 11:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 15/12/2021, às 18:24, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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