Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1864
Disponibilização: 16/12/2021
Publicação: 16/12/2021
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0011414548/2021 - SES.CMS

 

 

Joinville, 14 de dezembro de 2021.

RESOLUÇÃO Nº 129/2021 - CMS

 

Cronograma de Capacitações do Conselho Municipal de Saúde para o ano de 2022

 

O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS, vem apresentar as seguintes considerações para, ao final, expedir a aprovação.

Considerando o Decreto Estadual nº 1578, de 24 de novembro de 2021, que dispõe, em seu art. 1º, que “Fica declarado estado de calamidade pública em todo território catarinense, para fins de enfrentamento da pandemia de COVID 19, até 31 de março de 2022";

Considerando a Portaria SES Nº. 592 de 17 de agosto de 2020 que estabelece a classificação semanal como balizadora das medidas de prevenção a serem adotadas, e que nossa região encontra-se em risco potencial moderado (cor azul).

O Conselho Municipal de Saúde adota a forma de Assembléia por Videoconferência, e resolve: 

Aprovar, por maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na CCCXXX 330ª Assembleia Geral Ordinária, de 13 de dezembro de 2021, o Cronograma de Capacitações do Conselho Municipal de Saúde para o ano de 2022, conforme segue;

 

Cronograma de Capacitação da Comissão de Educação Continuada do Conselho Municipal de Saúde de Joinville/ 2022

Dia de referência: 2ª Terças-feira útil de cada mês
Horário: 18h30 às 20h30
Local: A definir
Exceção: Janeiro e Dezembro (Férias).

 

MÊS

DIA

LOCAL

Fevereiro

08

A definir

Março

08

A definir

Abril

12

A definir

Maio

10

A definir

Junho

14

A definir

Julho

12

A definir

Agosto

09

A definir

Setembro

13

A definir

Outubro

11

A definir

Novembro

08

A definir

Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2º do Artigo 1º da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.

 

O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.


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Documento assinado eletronicamente por Vilson Freitas Junior, Usuário Externo, em 14/12/2021, às 10:08, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Jean Rodrigues da Silva, Secretário (a), em 14/12/2021, às 11:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 15/12/2021, às 18:24, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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