Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1864
Disponibilização: 16/12/2021
Publicação: 16/12/2021
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0011414699/2021 - SES.CMS

 

 

Joinville, 14 de dezembro de 2021.

RESOLUÇÃO Nº 130/2021 - CMS

 

Planejamento do Conselho Municipal de Saúde de Joinville para o ano de 2022

 

O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS, vem apresentar as seguintes considerações para, ao final, expedir a aprovação.

Considerando o Decreto Estadual nº 1578, de 24 de novembro de 2021, que dispõe, em seu art. 1º, que “Fica declarado estado de calamidade pública em todo território catarinense, para fins de enfrentamento da pandemia de COVID 19, até 31 de março de 2022";

Considerando a Portaria SES Nº. 592 de 17 de agosto de 2020 que estabelece a classificação semanal como balizadora das medidas de prevenção a serem adotadas, e que nossa região encontra-se em risco potencial moderado (cor azul).

O Conselho Municipal de Saúde adota a forma de Assembléia por Videoconferência, e resolve: 

Aprovar, por maioria  dos votos dos conselheiros(as) presentes na CCCXXX 330ª Assembleia Geral Ordinária, de 13 de dezembro de 2021, o Planejamento do Conselho Municipal de Saúde de Joinville para o ano de 2022, conforme segue;

 

PLANEJAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JOINVILLE–2022

Assembleias Ordinárias/Extraordinárias/Eventos – R$ 50.000,00

1.Realizar Assembleias Gerais Ordinárias ( 12 reuniões) e Extraordinárias (05 reuniões) do Conselho Municipal de Saúde de acordo com a demanda;

2.Fazer aquisição da assinatura de ferramenta virtual para mais de 300 participantes, com gravação, para uso nas Assembleias ordinárias    e Extraordinárias.

3.Organizar Reuniões Mensais com os Conselhos Locais de Saúde , Mesa Diretora do CMS e Secretário da Saúde;

4.Organizar Reunião do CMS + Próximo dos Conselhos Locais por Distrito de Saúde;

5.Organizar  Conferência Municipal de Saúde e Aniversário do CMS ( 30 ANOS)

6. Realizar a Conferência de Saúde Mental de Joinville

Capacitações para Conselheiros Municipais e Locais de Saúde, Comissões Permanentes do CMS– R$ 30.000,00

1. Promover capacitações para conselheiros municipais com ênfase no trabalho das Comissões Permanentes do Conselho (Previsão de 10 capacitações conforme estabelecido pela Comissão de Capacitação);

2. Fazer aquisição da assinatura de ferramenta virtual para mais de 300 participantes, com gravação, para uso nas Capacitação.

3. Garantir a participação de conselheiros de saúde em eventos, oficinas, reuniões, comissões, seminários, conferências, entre outros eventos que possam fortalecer a atuação do  Controle Social;

4. Garantir recursos para viagens e Hospedagem dos palestrantes, considerando as  Conferência de Saúde Mental de Joinville e Conferência Municipal de Saúde;

5. Material para as capacitações.

Divulgação de Eventos e Material Gráfico – R$ 20.000,00

1. Manter atualizado o link do conselho na página da Prefeitura Municipal;

Viagens e Diárias – R$ 40.000,00-Considerando a Conferência de Saúde mental e Municipal

1.Garantir recursos para viagens dos conselheiros em eventos estabelecidos;

 

Secretaria Executiva

1.Garantir estrutura física, recursos humanos e equipamentos para fortalecer a atuação no assessoramento na plenária , comissões do CMS e Conselhos Locais de Saúde;

2. Assegurar capacitação aos funcionários da Secretaria Executiva.

Recursos – Dotação Orçamentária do Conselho Municipal de Saúde – Valor aprovado R$ 140.000,000

1. Garantir recursos para a realização das atividades do Conselho Municipal de Saúde 2022;

2. Portarias que destinam verba para o Controle Social e assegurar que estas sejam cumpridas (Portaria 3.060-2007; 2.344 e 2.588-2008/MS, entre outras);

 

Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1° da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.

O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.

 


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Documento assinado eletronicamente por Vilson Freitas Junior, Usuário Externo, em 14/12/2021, às 10:05, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Jean Rodrigues da Silva, Secretário (a), em 14/12/2021, às 11:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 15/12/2021, às 18:24, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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