Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1861
Disponibilização: 14/12/2021
Publicação: 14/12/2021

Timbre

 

LEI Nº 9.062, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.

 

Institui no Município de Joinville o Programa Bolsa Desportiva e Paradesportiva Municipal, cria a Comissão de Análise do Programa e dá outras providências.

 

O Prefeito de Joinville, no exercício de suas atribuições, conforme artigos 42 e 68, VI, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores de Joinville aprovou e ele sanciona a presente lei ordinária:

 

Art. 1º. Institui no Município de Joinville, o Programa Bolsa Desportiva e Paradesportiva Municipal, com o objetivo de:

I – valorizar e apoiar atletas, paratletas, guias, técnicos, auxiliares técnicos e profissionais de iniciação desportiva, participantes do desporto de rendimento, educacional e do paradesporto;

II – incentivar valores específicos da prática esportiva, paradesportiva e competitiva em todos os participantes;

III – desenvolver a prática do esporte como meio de promoção social, mediante a concessão de bolsas remuneradas, incentivos técnicos e materiais.

Parágrafo único. O Programa Bolsa Desportiva e Paradesportiva Municipal atenderá às modalidades desportivas e paradesportivas constantes dos programas de esporte de rendimento, educacional e paradesportivo da Secretaria de Esportes.

 

Art. 2º. O Programa, de que se trata esta Lei, consistirá em apoio financeiro, técnico e material aos seguintes grupos de categorias desportivas e paradesportivas:

I - atletas, paratletas, guias, técnicos desportivos e paradesportivos, auxiliares técnicos desportivos e paradesportivos;

II - profissionais de iniciação desportiva e profissionais de iniciação paradesportiva.

§ 1º. Ato do Chefe do Poder Executivo regulamentará o Programa previsto no caput, que será implementado por meio da Secretaria de Esportes ou entidade que a suceder.

§ 2º. A concessão dos benefícios do Programa não gera vínculo empregatício ou de qualquer natureza com a Administração Pública Municipal.

 

Art. 3º. Para pleitear a concessão da Bolsa Desportiva e Paradesportiva Municipal, os interessados nas categorias atletas, paratletas, guias, técnicos e auxiliares técnicos deverão formular requerimento preferencialmente por meio de autosserviço preenchendo cumulativamente os seguintes requisitos:

I – estar vinculado a alguma entidade de prática desportiva, paradesportiva ou entidade de administração da respectiva modalidade ou ter participado de competições esportivas ou paradesportivas oficiais no âmbito municipal, regional, estadual, nacional ou internacional, no ano imediatamente anterior àquele em que tiver sido pleiteada a concessão do Bolsa, no caso de atletas, paratletas e guias;

II – estar ou ter sido vinculado a alguma entidade de prática desportiva, paradesportiva ou entidade de administração da respectiva modalidade ou ter participado, ao menos uma vez, de competições esportivas ou paradesportivas oficiais no âmbito municipal, regional, estadual, nacional ou internacional, nos últimos 10 (dez) anos, no caso de técnicos e auxiliares;

III – apresentar plano anual de participação em, no mínimo, uma competição oficial da modalidade, categoria, e de preparação ou treinamento para competições de âmbito regional, estadual, nacional e internacional, no caso de técnicos e auxiliares técnicos;

IV – apresentar, cumulativamente, os seguintes documentos, no caso de atleta ou paratleta menor de 18 (dezoito) anos:

a) autorização do pai ou responsável;

b) comprovante de matrícula ou certificado de conclusão de ensino médio em instituição de ensino público ou privado;

c) nos casos de tutoria de responsabilidade, o paratleta deverá apresentar documentação do respectivo tutor.

§ 1º. O deferimento do pedido previsto no caput imputa aos beneficiários das categorias de técnicos e auxiliares o dever de apresentar mensalmente à Secretaria de Esportes de Joinville o relatório de atividades desenvolvidas, sob pena de perda dos benefícios.

§ 2º. O deferimento do pedido previsto no caput imputa aos beneficiários das categorias de atletas, paratletas e guias o dever de apresentar anualmente à Secretaria de Esportes de Joinville o relatório de atividades desenvolvidas, sob pena de perda dos benefícios, inclusive eventual devolução dos recursos, no caso de atletas, paratletas e guias.

§ 3º. Excepcionalmente, nos casos em que os calendários oficiais regionais, estaduais, nacionais ou internacionais não possam ser executados por motivo imprevisível, para o qual o requerente não tiver dado causa, o cumprimento do disposto no inciso I poderá levar em consideração o ano anterior à ocorrência dos fatos impeditivos.

§ 4º. Cada requerente terá direito à concessão de apenas 01 (uma) bolsa do Programa previsto no caput.

§ 5º. O deferimento do pedido previsto no caput imputa ao requerente o dever de representar o Município de Joinville em competições oficiais promovidas pela Fundação Catarinense de Esporte - FESPORTE - e federações, confederações ou ligas desportivas e paradesportivas, que sejam consideradas de interesse por parte da Secretaria de Esportes de Joinville.

§ 6º. Em caso de descumprimento do disposto no parágrafo quarto deste artigo, o requerente poderá perder os benefícios decorrentes da Bolsa, inclusive com a devolução dos recursos desde a data da liberação efetiva.

§ 7º. O requerente beneficiado com o Programa descrito no caput oferecerá como contrapartida, autorização para o uso de sua imagem, voz, nome e apelido esportivo em imagens e comunicações oficiais do Município de Joinville, bem como usará a marca oficial do Município e da Secretaria de Esportes, mediante prévia autorização dos responsáveis, na forma do regulamento.
 

Art. 4º. Para pleitear a concessão da Bolsa Desportiva e Paradesportiva Municipal, os interessados na categoria profissional de iniciação desportiva, bem como profissional de iniciação paradesportiva deverão formular requerimento preferencialmente por meio de autosserviço preenchendo cumulativamente os seguintes requisitos:

I – apresentar experiência profissional com iniciação desportiva ou paradesportiva;

II – ter participado de no mínimo 01 (um) curso de capacitação ou formação na respectiva modalidade, quando a bolsa pleiteada envolver modalidade específica;

III – apresentar planejamento anual de atividades a serem desenvolvidas.

§ 1º. O deferimento do pedido previsto no caput imputa ao requerente o dever de apresentar mensalmente à Secretaria de Esportes de Joinville o relatório de atividades desenvolvidas, sob pena de perda dos benefícios, inclusive eventual devolução dos recursos.

§ 2º. O requerente beneficiado com o Programa descrito no caput oferecerá como contrapartida autorização para o uso de sua imagem, voz, nome e apelido esportivo em imagens e comunicações oficiais do Município, bem como a utilização do uso das imagens das atividades desenvolvidas, na forma do regulamento.

§3º. Cada requerente terá direito à concessão de apenas 01 (uma) bolsa do Programa previsto no caput.

 

Art. 5º. A Bolsa Desportiva e Paradesportiva Municipal será paga aos beneficiários abaixo listados, nos seguintes valores, indexados à Unidade Padrão Municipal, na forma da Lei Municipal nº 1.416, de 15 de dezembro, de 1975:

I – Atletas de Desporto ou Paradesporto e Guias de Atividades Paradesportivas dos seguintes segmentos:

a) Jogos Abertos de Santa Catarina, Jogos Paradesportivos de Santa Catarina ou Competições Internacionais: de 0,5 UPM a 7 UPMs;

b) Joguinhos Abertos de Santa Catarina ou Competições Nacionais: de 0,5 UPM a 5 UPMs;

c) Olimpíadas Estudantis Catarinense ou Competições Estaduais: de 0,5 UPM a 3 UPMs;

II – Técnicos, Auxiliares Técnicos e Profissionais de Iniciação Desportiva ou Paradesportiva:

a) Técnicos Desportivo ou Paradesportivo: de 0,5 UPM a 10 UPMs;

b) Auxiliar Técnico Desportivo ou Paradesportivo: de 0,5 UPM a 7 UPMs;

c) Profissionais de Iniciação Desportiva ou Paradesportiva: de 0,5 UPM a 7 UPM;

§ 1º. Os critérios para definição dos valores a serem repassados serão previstos em ato do Chefe do Poder Executivo, levando-se em conta o histórico do requerente na modalidade, competições, medalhas, troféus, categoria na qual se encontra o atleta ou paratleta, formação do técnico, auxiliar técnico ou profissional da iniciação desportiva.

§ 2º. Os valores individuais a serem repassados aos atletas, paratleta, técnicos, auxiliares técnicos, guias e profissionais de iniciação desportiva ou paradesportiva serão definidos pela Comissão de Análise do Programa Bolsa Desportiva e Paradesportiva Municipal, levando-se em conta os critérios do parágrafo primeiro.

§ 3º. Os benefícios descritos no caput serão pagos em parcelas fixas, por um prazo máximo de 12 (doze) meses, respeitado o exercício fiscal e o parâmetro do mês de referência da UPM adotado anualmente por meio de Portaria do Secretário de Esportes.

§ 4º. As atas de avaliação dos beneficiados serão publicadas no Diário Oficial Eletrônico do Município, devendo constar a pontuação do beneficiado com base nos critérios de avaliação fixados, sua modalidade, o valor mensal concedido e a quantidade de parcelas a serem pagas.

§ 5º. Os seguimentos competição internacional, competição nacional e competição estadual descritos no inciso I do caput serão aplicados somente para as modalidades desportivas e paradesportivas que não estejam contempladas nas competições da Fundação Catarinense de Esporte - FESPORTE - ou de outro órgão ou entidade que venha a suceder;

 

Art. 6º. São causas de perda dos benefícios automaticamente decorrentes do Programa Bolsa Desportiva e Paradesportiva Municipal:

I – aos atletas, paratletas e guias, aqueles que:

a) convocados, deixarem de participar das competições sem motivo previamente justificado;

b) forem transferidos para representação de outro Município, Estado ou País sem anuência da Secretaria de Esportes do Município de Joinville;

c) deixarem de participar das atividades regularmente, caracterizando abandono;

d) após avaliação da Comissão Técnica da modalidade, forem considerados inaptos por motivos técnicos ou disciplinares;

e) não cumprirem o calendário e as obrigações da prestação de contas por meio de relatório anual;

f) sofrerem punição disciplinar aplicada por qualquer órgão de Justiça Desportiva da respectiva modalidade, por período superior a 180 (cento e oitenta) dias;

g) violarem regras referentes ao antidoping;

h) deixarem de cumprir quaisquer condições estabelecidas nesta Lei.

II –  aos técnicos, auxiliares técnicos, profissionais de iniciação desportiva e paradesportiva, aqueles que:

a) forem transferidos para representação de outro Município, Estado ou País sem anuência da Secretaria de Esportes do Município de Joinville;

b) deixarem de participar das atividades regularmente, caracterizando abandono;

c) não cumprirem o calendário e as obrigações da prestação de contas por meio de relatórios mensais;

d) sofrerem punição disciplinar aplicada por qualquer órgão de Justiça Desportiva da respectiva modalidade, por período superior a 180 (cento e oitenta) dias;

e) deixarem de cumprir quaisquer condições estabelecidas nesta Lei.

§ 1º. Caberá à Comissão de Análise do Programa Bolsa Desportiva e Paradesportiva Municipal o desligamento dos beneficiários indicados no caput.

§ 2º. Nos casos de desligamento do Programa Bolsa Desportiva e Paradesportiva Municipal, respeitando o contraditório e a ampla defesa, a Comissão poderá deliberar, em votação unânime, por imputar ao beneficiário o dever de devolução integral dos recursos recebidos, devidamente atualizados.

 

Art. 7º. A concessão dos benefícios do Programa Bolsa Desportiva e Paradesportiva Municipal é individual, eventual, temporária e perdurará pelo prazo estabelecido nesta Lei. 

Parágrafo único. Os atletas, paratletas, guias, técnicos, auxiliares técnicos, profissionais de iniciação desportiva e paradesportiva beneficiados pelo Programa prestarão contas dos valores recebidos por meio de relatórios de atividades desenvolvidas, na forma do regulamento.

 

Art. 8º. A Comissão de Análise do Programa Bolsa Desportiva e Paradesportiva Municipal, será composta por 5 (cinco) servidores públicos municipais, será instituída por Portaria do Secretário de Esportes do Município de Joinville.

§ 1º. A participação dos servidores na Comissão não será remunerada.

§ 2º. Os membros indicados para composição da Comissão prevista no caput terão mandato de 2 (dois) anos, admitida uma recondução.

§ 3º. O membro da Comissão prevista no caput que não comparecer a três reuniões, consecutivas ou não, perderá o mandato;

§ 4º. A portaria de nomeação dos membros da Comissão será devidamente publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

Art. 9º. São atribuição da Comissão de Análise do Programa Bolsa Desportiva e Paradesportiva Municipal:

I - avaliação dos critérios de concessão e perda dos benefícios;

II - fiscalização das atividades do Programa e da aplicação das verbas públicas relacionadas;

III - outras atribuições previstas no regulamento.

§ 1º. A Comissão estabelecerá, por Portaria do Secretário de Esportes, regimento interno, regulamentando a periodicidade das reuniões, a forma de análise dos requerimentos, a forma de eleição do presidente, dentre outros elementos.

§ 2º. As deliberações da Comissão serão tomadas por maioria absoluta dos membros, cabendo ao presidente o eventual desempate.

 

Art. 10. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta dos recursos orçamentários da Secretaria de Esportes do Município de Joinville.

 

Art. 11. A presente Lei será regulamentada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

 

Art. 12. Fica revogada a Lei Municipal nº 6.613, de 16 de dezembro de 2009.

 

Adriano Bornschein Silva  

Prefeito

 


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 14/12/2021, às 17:06, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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