Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1864
Disponibilização: 16/12/2021
Publicação: 16/12/2021
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0011440702/2021 - SAS.UAC

 

 

Joinville, 15 de dezembro de 2021.

 

Resolução nº 097 de 14 de dezembro de 2021.

O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 3233 de 05 de dezembro de 1995, alterada pelas Lei 5622/2006 e Lei 8740/2019, conforme deliberação em reunião ordinária no dia 14 de dezembro de 2021;

Considerando que o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS é órgão colegiado de caráter deliberativo, fiscalizador e permanente;

Considerando definir critérios de qualidade para o funcionamento dos serviços de assistência social, públicos ou privados, no âmbito municipal; acompanhar e avaliar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos programas e projetos aprovados; zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de assistência social;

Considerando a resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014 que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social;

Considerando a resolução CMAS nº 053 de 8 de setembro de 2015 que estabelece os parâmetros municipais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de Joinville;

Considerando a reunião realizada no dia 29 de novembro de 2021, entre a Comissão de Inscrição, Registro e Monitoramento com as entidades inscritas no CMAS;

Considerando a Resolução nº 044 de 27 de novembro de 2018 a qual altera o art. 11 da resolução nº 053 de 8 de setembro de 2015 com o prazo de entrega alterado para até 10 de janeiro do ano seguinte;

Resolve:

Art. 1º Alterar o art. 11 da resolução nº 053 de 8 de setembro de 2015, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

Art.11 As entidades ou organizações de Assistência Social deverão apresentar anualmente, até 24 de janeiro de cada ano, ao Conselho de Assistência Social:

I- plano de ação do corrente ano;

II- relatório de atividades do ano anterior que evidencie o cumprimento do Plano de ação, destacando informações sobre o publico atendido e os recursos utilizados.(NR)

Art. 2º Esta resolução revoga a resolução 044/2018-CMAS de 27 de novembro de 2018.

 

Rute Bittencourt

Presidente do CMAS

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Rute Bittencourt, Usuário Externo, em 15/12/2021, às 13:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0011440702 e o código CRC 3B989D01.




Rua Presidente Afonso Penna, 840 - Bairro Bucarein - CEP 89 - Joinville - SC - www.joinville.sc.gov.br


21.0.279188-7
0011440702v4