Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1862
Disponibilização: 15/12/2021
Publicação: 15/12/2021
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0011440859/2021 - SAS.UAC

 

 

Joinville, 15 de dezembro de 2021.

 

Resolução nº 098 de 14 de dezembro de 2021.

O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 3233 de 05 de dezembro de 1995, alterada pelas Lei 5622/2006 e Lei 8740/2019, conforme deliberação em reunião ordinária no dia 14 de dezembro de 2021;

Considerando a Política Nacional de Assistência Social, a Resolução CNAS nº 109/2009, a Norma Operacional Básica – NOB/SUAS, a Norma Operacional de Recursos Humanos – NOB/RH/SUAS, e a Resolução CNAS nº 14/2014;

Considerando a Resolução CMAS nº 053/2015, de 8 de setembro de 2015, que estabelece os parâmetros municipais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de Joinville;

Considerando o parecer da Comissão de Inscrição, Registro e Monitoramento pelo indeferimento da inscrição no CMAS pois o serviço,neste momento, não esta sendo executado.

Resolve:

Art. 1º Indeferir a inscrição no CMAS para oferta do serviço de Convivência e fortalecimento de Vínculos para Pessoa Idosa – SCFV, da entidade Instituto Ventura com sede na Avenida Coronel Procópio Gomes, 669 – Bucarein e com o serviço sendo ofertado na Rua Adelaide Maria Vieira,90 – Jardim Edilene – Bairro Paranaguamirim – Salão da Comunidade Nossa Senhora Aparecida;

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rute Bittencourt

Presidente do CMAS

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Rute Bittencourt, Usuário Externo, em 15/12/2021, às 13:20, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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