Resolução SEI Nº 0011440859/2021 - SAS.UAC
Joinville, 15 de dezembro de 2021.
Resolução nº 098 de 14 de dezembro de 2021.
O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 3233 de 05 de dezembro de 1995, alterada pelas Lei 5622/2006 e Lei 8740/2019, conforme deliberação em reunião ordinária no dia 14 de dezembro de 2021;
Considerando a Política Nacional de Assistência Social, a Resolução CNAS nº 109/2009, a Norma Operacional Básica – NOB/SUAS, a Norma Operacional de Recursos Humanos – NOB/RH/SUAS, e a Resolução CNAS nº 14/2014;
Considerando a Resolução CMAS nº 053/2015, de 8 de setembro de 2015, que estabelece os parâmetros municipais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de Joinville;
Considerando o parecer da Comissão de Inscrição, Registro e Monitoramento pelo indeferimento da inscrição no CMAS pois o serviço,neste momento, não esta sendo executado.
Resolve:
Art. 1º Indeferir a inscrição no CMAS para oferta do serviço de Convivência e fortalecimento de Vínculos para Pessoa Idosa – SCFV, da entidade Instituto Ventura com sede na Avenida Coronel Procópio Gomes, 669 – Bucarein e com o serviço sendo ofertado na Rua Adelaide Maria Vieira,90 – Jardim Edilene – Bairro Paranaguamirim – Salão da Comunidade Nossa Senhora Aparecida;
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rute Bittencourt
Presidente do CMAS
Documento assinado eletronicamente por Rute Bittencourt, Usuário Externo, em 15/12/2021, às 13:20, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0011440859 e o código CRC 7E899383. |
21.0.279202-6 |
0011440859v3 |