Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1864
Disponibilização: 16/12/2021
Publicação: 16/12/2021

Timbre

DECRETO Nº 45.001, de 16 de dezembro de 2021.

 

 

Dispõe sobre os requisitos para a concessão do Programa Bolsa Desportiva e Paradesportiva Municipal. 

 

O Prefeito de Joinville, usando da atribuição que lhe confere o art. 68, incisos IX e XII, da Lei Orgânica Municipal, e o disposto na Lei nº 9.062, de 14 de dezembro de 2021,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Programa Bolsa Desportiva e Paradesportiva Municipal, instituído pela Lei nº 9.062, de 14 de dezembro de 2021, passa a ser regulamentada pelo presente Decreto.

 

Art. 2º Para pleitear a concessão da Bolsa Desportiva e Paradesportiva Municipal, os interessados nas categorias atletas, paratletas, guias, técnicos e auxiliares técnicos deverão formular requerimento preferencialmente por meio de autosserviço preenchendo cumulativamente os seguintes requisitos:

 

I – estar vinculado a alguma entidade de prática desportiva, paradesportiva ou entidade de administração da respectiva modalidade ou ter participado de competições esportivas ou paradesportivas oficiais no âmbito municipal, regional, estadual, nacional ou internacional, no ano imediatamente anterior àquele em que tiver sido pleiteada a concessão do Bolsa, no caso de atletas, paratletas e guias;

 

II – estar ou ter sido vinculado a alguma entidade de prática desportiva, paradesportiva ou entidade de administração da respectiva modalidade ou ter participado, ao menos uma vez, de competições esportivas ou paradesportivas oficiais no âmbito municipal, regional, estadual, nacional ou internacional, nos últimos 10 (dez) anos, no caso de técnicos e auxiliares;

 

III – apresentar plano anual de participação em, no mínimo, uma competição oficial da modalidade, categoria, e de preparação ou treinamento para competições de âmbito regional, estadual, nacional e internacional, no caso de técnicos e auxiliares técnicos;

 

IV – apresentar, cumulativamente, os seguintes documentos, no caso de atleta ou paratleta menor de 18 (dezoito) anos:

 

a) autorização do pai ou responsável;

 

b) comprovante de matrícula ou certificado de conclusão de ensino médio em instituição de ensino público ou privado;

 

c) nos casos de tutoria de responsabilidade, o paratleta deverá apresentar documentação do respectivo tutor.

 

§ 1º O deferimento do pedido previsto no caput imputa aos beneficiários das categorias de técnicos e auxiliares o dever de apresentar mensalmente à Secretaria de Esportes de Joinville o relatório de atividades desenvolvidas, sob pena de perda dos benefícios.

 

§ 2º O deferimento do pedido previsto no caput imputa aos beneficiários das categorias de atletas, paratletas e guias o dever de apresentar anualmente, à Secretaria de Esportes de Joinville, o relatório de atividades desenvolvidas, sob pena de perda dos benefícios, inclusive eventual devolução dos recursos, no caso de atletas, paratletas e guias.

 

§ 3º Excepcionalmente, nos casos em que os calendários oficiais regionais, estaduais, nacionais ou internacionais não possam ser executados por motivo imprevisível, para o qual o requerente não tiver dado causa, o cumprimento do disposto no inciso I poderá levar em consideração o ano anterior à ocorrência dos fatos impeditivos.

 

§ 4º Cada requerente terá direito à concessão de apenas 01 (uma) bolsa do Programa previsto no caput.

 

§ 5º O deferimento do pedido previsto no caput imputa ao requerente o dever de representar o Município de Joinville em competições oficiais promovidas pela Fundação Catarinense de Esporte – FESPORTE - e federações, confederações ou ligas desportivas e paradesportivas, que sejam consideradas de interesse por parte da Secretaria de Esportes de Joinville.

 

§ 6º Em caso de descumprimento do disposto no § 4º deste artigo, o requerente poderá perder os benefícios decorrentes da Bolsa, inclusive com a devolução dos recursos desde a data da liberação efetiva.

 

§ 7º O requerente, beneficiado com o Programa descrito no caput, oferecerá como contrapartida, autorização para o uso de sua imagem, voz, nome e apelido esportivo em imagens e comunicações oficiais do Município de Joinville, bem como usará a marca oficial do Município e da Secretaria de Esportes, mediante prévia autorização dos responsáveis, na forma do regulamento.

 

Art. 3º Para pleitear a concessão da Bolsa Desportiva e Paradesportiva Municipal, os interessados na categoria profissional de iniciação desportiva, bem como profissional de iniciação paradesportiva, deverão formular requerimento, preferencialmente, por meio de autosserviço preenchendo cumulativamente os seguintes requisitos:

 

I – apresentar experiência profissional com iniciação desportiva ou paradesportiva;

 

II – ter participado de no mínimo 01 (um) curso de capacitação ou formação na respectiva modalidade, quando a bolsa pleiteada envolver modalidade específica;

 

III – apresentar planejamento anual de atividades a serem desenvolvidas.

 

§ 1º O deferimento do pedido previsto no caput imputa ao requerente o dever de apresentar mensalmente à Secretaria de Esportes de Joinville o relatório de atividades desenvolvidas, sob pena de perda dos benefícios, inclusive eventual devolução dos recursos.

 

§ 2º O requerente beneficiado com o Programa descrito no caput oferecerá como contrapartida autorização para o uso de sua imagem, voz, nome e apelido esportivo em imagens e comunicações oficiais do Município, bem como a utilização do uso das imagens das atividades desenvolvidas, na forma do regulamento.

 

§ 3º Cada requerente terá direito à concessão de apenas 01 (uma) bolsa do Programa previsto no caput.

 

Art. 4º A Bolsa Desportiva e Paradesportiva Municipal será paga aos beneficiários abaixo listados, nos seguintes valores, indexados à Unidade Padrão Municipal, na forma da Lei Municipal nº 1.416, de 15 de dezembro, de 1975:

 

I – Atletas de Desporto ou Paradesporto e Guias de Atividades Paradesportivas dos seguintes segmentos:

 

a) Jogos Abertos de Santa Catarina, Jogos Paradesportivos de Santa Catarina ou Competições Internacionais: de 0,5 UPM a 7 UPMs;

 

b) Joguinhos Abertos de Santa Catarina ou Competições Nacionais: de 0,5 UPM a 5 UPMs;

 

c) Olimpíadas Estudantis Catarinenses ou Competições Estaduais: de 0,5 UPM a 3 UPMs;

 

II – Técnicos, Auxiliares Técnicos e Profissionais de Iniciação Desportiva ou Paradesportiva:

 

a) Técnicos Desportivos ou Paradesportivos: de 0,5 UPM a 10 UPMs;

 

b) Auxiliares Técnicos Desportivos ou Paradesportivos: de 0,5 UPM a 7 UPMs;

 

c) Profissionais de Iniciação Desportiva ou Paradesportiva: de 0,5 UPM a 7 UPM.

 

§ 1º Os valores individuais a serem repassados aos atletas de desporto ou paradesporto, guias, técnicos desportivos ou paradesportivos, auxiliares técnicos desportivos ou paradesportivos e profissionais de iniciação desportiva ou paradesportiva serão definidos pela Comissão de Análise do Programa Bolsa Desportiva e Paradesportiva Municipal, nos limites estabelecidos neste Decreto, levando-se em conta o histórico do requerente na modalidade, competições, medalhas, troféus, categoria na qual se encontra o atleta ou paratleta, formação do técnico, auxiliar técnico ou profissional da iniciação desportiva ou paradesportiva, observados os critérios de pontuação constantes em Portaria do Secretário de Esportes, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município. 

 

§ 2º As atas de avaliação dos beneficiados serão publicadas no Diário Oficial Eletrônico do Município, devendo constar a pontuação do beneficiado com base nos critérios de avaliação fixados, sua modalidade, o valor mensal concedido e a quantidade de parcelas a serem pagas.

 

Art. 5º São causas de perda dos benefícios automaticamente decorrentes do Programa Bolsa Desportiva e Paradesportiva Municipal:

 

I – aos atletas, paratletas e guias, aqueles que:

 

a) convocados, deixarem de participar das competições sem motivo previamente justificado;

 

b) forem transferidos para representação de outro Município, Estado ou País sem anuência da Secretaria de Esportes do Município de Joinville;

 

c) deixarem de participar das atividades regularmente, caracterizando abandono;

 

d) após avaliação da Comissão Técnica da modalidade, forem considerados inaptos por motivos técnicos ou disciplinares;

 

e) não cumprirem o calendário e as obrigações da prestação de contas por meio de relatório anual;

 

f) sofrerem punição disciplinar aplicada por qualquer órgão de Justiça Desportiva da respectiva modalidade, por período superior a 180 (cento e oitenta) dias;

 

g) violarem regras referentes ao antidoping;

 

h) deixarem de cumprir quaisquer condições estabelecidas neste Decreto e na Lei.

 

II –  aos técnicos, auxiliares técnicos, profissionais de iniciação desportiva e paradesportiva, aqueles que:

 

a) forem transferidos para representação de outro Município, Estado ou País sem anuência da Secretaria de Esportes do Município de Joinville;

 

b) deixarem de participar das atividades regularmente, caracterizando abandono;

 

c) não cumprirem o calendário e as obrigações da prestação de contas por meio de relatórios mensais;

 

d) sofrerem punição disciplinar aplicada por qualquer órgão de Justiça Desportiva da respectiva modalidade, por período superior a 180 (cento e oitenta) dias;

 

e) deixarem de cumprir quaisquer condições estabelecidas neste Decreto e na Lei.

 

§ 1º Caberá à Comissão de Análise do Programa Bolsa Desportiva e Paradesportiva Municipal o desligamento dos beneficiários indicados no caput.

 

§ 2º Nos casos de desligamento do Programa Bolsa Desportiva e Paradesportiva Municipal, respeitando o contraditório e a ampla defesa, a Comissão poderá deliberar, em votação unânime, por imputar ao beneficiário o dever de devolução integral dos recursos recebidos, devidamente atualizados.

 

Art. 6º  A Comissão de Análise do Programa Bolsa Desportiva e Paradesportiva Municipal será composta por 5 (cinco) servidores públicos municipais, e será instituída por Portaria do Secretário de Esportes do Município de Joinville.

 

§ 1º A participação dos servidores na Comissão não será remunerada.

 

§ 2º Os membros indicados para composição da Comissão prevista no caput terão mandato de 2 (dois) anos, admitida uma recondução.

 

§ 3º O membro da Comissão prevista no caput que não comparecer a três reuniões, consecutivas ou não, perderá o mandato;

 

§ 4º A portaria de nomeação dos membros da Comissão será devidamente publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

Art. 7º São atribuição da Comissão de Análise do Programa Bolsa Desportiva e Paradesportiva Municipal:

 

I - avaliação dos critérios de concessão e perda dos benefícios;

 

II - fiscalização das atividades do Programa e da aplicação das verbas públicas relacionadas;

 

III - outras atribuições previstas no regulamento.

 

§ 1º A Comissão estabelecerá, por Portaria do Secretário de Esportes, regimento interno, regulamentando a periodicidade das reuniões, a forma de análise dos requerimentos, a forma de eleição do presidente, dentre outros elementos. 

 

§ 2º As deliberações da Comissão serão tomadas por maioria absoluta dos membros, cabendo ao presidente o eventual desempate.

 

Art. 8º Será publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, por Portaria do Secretário, edital que deverá prever o número de vagas para cada modalidade no Bolsa Desportiva e Paradesportiva, bem como deverá definir os critérios de desempate e obrigações do beneficiário e demais condições de inscrição para pleitear a participação no Programa Bolsa Desportiva e Paradesportiva Municipal. 

 

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 10. Fica revogado o Decreto nº 16.422, de 25 de Fevereiro de 2010. 

 

Adriano Bornschein Silva  

Prefeito

 


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 16/12/2021, às 21:21, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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