Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1865
Disponibilização: 17/12/2021
Publicação: 17/12/2021
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0011463640/2021 - SES.CMS

 

 

Joinville, 17 de dezembro de 2021.

  RESOLUÇÃO Nº 131/2021 CMS

 

MINUTA  DO PROJETO DE LEI PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR  NO VALOR DE R$ 700.000,00 (setecentos mil reais)

 

O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, através do seu Presidente junto com Mesa Diretora do CMS, no uso de suas competências regimentais e com base na lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS, vem apresentar as seguintes considerações para, ao final, expedir a aprovação.

Considerando o Art. 10º - XIII, do Regimento Interno do Conselho Municipal da Saúde decidir, “ad referendum”, com a Mesa Diretora, acerca de assuntos emergenciais, comunicando posteriormente o assunto aos conselheiros, por meio eletrônico e submetendo o seu ato à deliberação do Plenário, em assembleia subsequente”;

Resolve: 

 

APROVAR “AD REFERENDUM", em reunião presencial com a mesa diretora dia 16 de Dezembro de 2021, e com fundamento no artigo 10º - XIII do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Joinville e do Parecer Jurídico SEI 0011416143/2021 - PGM.UAD, a Minuta do Projeto de Lei para abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) no orçamento vigente do Hospital Municipal São José - HMSJ. A alteração solicitada torna-se necessária para atender as despesas com o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).

 

Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2º do Artigo 1º da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.

 

O Prefeito, dando Cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.


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Documento assinado eletronicamente por Vilson Freitas Junior, Usuário Externo, em 17/12/2021, às 09:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Jean Rodrigues da Silva, Secretário (a), em 17/12/2021, às 09:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Gilberto de Souza Leal Junior, Secretário (a), em 17/12/2021, às 13:51, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 17/12/2021, às 15:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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