DECRETO Nº 45.013, de 17 de dezembro de 2021.
Aprova a Instrução Normativa SEI nº 129/2021, da Secretaria de Administração e Planejamento, que dispõe sobre os critérios de uso e criação de assinatura eletrônica externa e diretrizes gerais para a tramitação eletrônica do processo SEI - Assinatura Eletrônica Externa, no âmbito da Administração Pública Municipal.
O Prefeito de Joinville, usando da atribuição que lhe confere o art. 68, incisos IX e XII, da Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com o art. 3º, do Decreto nº 21.863, de 30 de janeiro de 2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a Instrução Normativa SEI nº 129/2021, da Secretaria de Administração e Planejamento, que dispõe sobre os critérios de uso e criação de assinatura eletrônica externa e diretrizes gerais para a tramitação eletrônica do processo SEI - Assinatura Eletrônica Externa, em toda a Administração Pública Municipal.
Art. 2º Os procedimentos para a regulamentação do processo SEI - Assinatura Eletrônica Externa são de obrigatória observância e devem ser praticados em toda a Administração Pública Municipal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga-se o Decreto nº 27.082, de 28 de junho de 2016, e a Instrução Normativa SEI nº 06/2016, da Secretaria de Administração e Planejamento.
Adriano Bornschein Silva
Prefeito
Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 17/12/2021, às 18:54, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0011476063 e o código CRC BD72A0F2. |
14.0.005250-2 |
0011476063v4 |