Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1866
Disponibilização: 20/12/2021
Publicação: 20/12/2021

Timbre

 

LEI Nº 9.083, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021.

 

Altera a redação do art. 4º da Lei nº 7.393, de 24 de janeiro de 2013, que estabelece a estrutura da Administração Direta do Poder Executivo, e dá outras providências.

 

O Prefeito de Joinville, no exercício de suas atribuições, conforme artigos 42 e 68, VI, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores de Joinville aprovou e ele sanciona a presente lei ordinária:

 

Art. 1º Ficam acrescentados os §§ 2º; 3°; 4° e 5° ao art. 4º da Lei nº 7.393, de 24 de janeiro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º (...)

§ 2º  Fica a Procuradoria-Geral do Município autorizada a instituir minutas-padrão, pareceres referenciais e pareceres normativos, nos casos de baixa complexidade, expedientes de caráter repetitivo ou em outras hipóteses previstas na forma da Portaria do Procurador-Geral do Município, para otimizar as rotinas administrativas, dispensando-se o encaminhamento dos processos para análise individualizada do órgão jurídico.

§ 3° A eficácia, para as demais Secretarias e órgãos da Administração Municipal Direta, dos instrumentos de otimização administrativa previstos no § 2° do presente artigo, fica condicionada a sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município.

§ 4° A dispensa da análise individualizada do processo pelo órgão jurídico somente poderá ocorrer caso haja reconhecimento expresso, por parte da autoridade administrativa, do enquadramento do caso fático às hipóteses do instrumento de otimização administrativa previsto no § 2° do presente artigo, não afastando a obrigatoriedade de ser juntada ao processo a correspondente cópia da minuta-padrão, parecer referencial ou parecer normativo.

§ 5° Para efeitos do §4º deste artigo, consideram-se autoridades administrativas os ocupantes do cargo de Secretário, ou de cargos com "status" de Secretário, conforme indicado no caput do art. 10 desta Lei."

 

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará o uso dos instrumentos de otimização administrativa previstos nesta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da data da sua publicação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Adriano Bornschein Silva

Prefeito

 


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 20/12/2021, às 19:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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