Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1880
Disponibilização: 14/01/2022
Publicação: 14/01/2022

Timbre

 

Instrução Normativa SEI

INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEI Nº 140/2022 DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO E DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS.

 

Dispõe sobre as diretrizes gerais para a tramitação eletrônica do processo Gestão de Pessoas - Solicitação e Alteração de Férias, no âmbito da Administração Pública Municipal.     

 

 

Os Secretários de Administração e Planejamento e de Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições:

 

RESOLVEM:

 

CAPÍTULO I

DO OBJETIVO

 

Art. 1º Estabelecer que o processo Gestão de Pessoas - Solicitação e Alteração de Férias será autuado e tramitado exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações – SEI.

 

 

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS

 

Art. 2º  O processo Gestão de Pessoas - Solicitação e Alteração de Férias tem como unidade gestora a Secretaria de Gestão de Pessoas - Unidade de Administração das Políticas de Pessoal (SGP.UAP). 

 

Art. 3º À Secretaria de Gestão de Pessoas - Unidade de Administração das Políticas de Pessoal - (SGP.UAP) cabe as seguintes competências relativas à tramitação eletrônica do referido processo:

 

I – propor as diretrizes para o processo operacionalizado;

 

II – analisar e propor melhorias para a tramitação eletrônica do processo;

 

III – definir o nível de acesso do processo e dos documentos;

 

IV – definir o fluxo do processo;

 

V – solicitar ao órgão gestor do SEI a inclusão e/ou alterações necessárias na parametrização do sistema relativas ao processo.

 

 

CAPÍTULO III

DO PROCESSO

 

Art. 4º O processo Gestão de Pessoas - Solicitação e Alteração de Férias, quanto ao nível de acesso, será autuado como público.

 

Art. 5º O processo Gestão de Pessoas - Solicitação e Alteração de Férias deverá ser relacionado com o processo Gestão de Pessoas - Provimento.

 

Art. 6º O fluxo operacional do processo e os documentos a ele relativos deverão seguir as orientações na forma dos anexos.

 

Art. 7º O processo deverá ser tramitado internamente utilizando os modelos disponíveis em "tipos de documentos" no Sistema Eletrônico de Informações - SEI.

 

Art. 8º Para autuação deste tipo de processo, que será único por servidor, é necessário que este já possua sua assinatura eletrônica e permissão de acesso a alguma unidade no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, nos termos do Decreto nº 21.863, de 30 de janeiro de 2014 e da Instrução Normativa SEI nº 129/2021 da Secretaria de Administração e Planejamento (aprovada pelo Decreto nº 45.013, de 17 de dezembro de 2021), que dispõe sobre os critérios de uso, criação e redefinição da Assinatura Eletrônica, na Administração Pública Municipal e no âmbito da Companhia Águas de Joinville.

 

 

CAPÍTULO IV

DA SOLICITAÇÃO E ALTERAÇÃO DE FÉRIAS

 

Seção I

Disposições Gerais

 

Art. 9º O servidor terá direito a férias, em conformidade com o que dispõe os arts. 62 a 69, da  Lei Complementar Nº 266, de 05 de abril de 2008.

 

Art. 10. As solicitações ou alterações  de férias deverão ser encaminhadas através de formulário padrão, devendo conter a assinatura do servidor requerente e da chefia imediata;

 

Art. 11. As solicitações e alterações de férias deverão ser recebidos pelo Núcleo de Gestão de Pessoas da Unidade com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.

 

Parágrafo único: Extraordinariamente, e desde que devidamente justificado, serão admitidos pedidos com menor prazo de antecedência.

 

Art. 12. Anualmente, as chefias deverão organizar escala para gozo de férias, que deverão ser encaminhadas ao Núcleo de Gestão de Pessoas da Unidade até 31 de janeiro, para registro e controle, individualmente, utilizando-se o processo Gestão de Pessoas - Solicitação e Alteração de Férias.

 

§ 1º Caberá ao Núcleo de Gestão de Pessoas da Unidade, o envio do relatório dos períodos aquisitivos dos servidores para as chefias, impreterivelmente até o dia 10 de janeiro de cada ano.

 

§ 2º Não sendo encaminhadas as solicitações de agendamento de férias na forma do caput, e verificando-se que o servidor já possui período aquisitivo em aberto, as férias serão agendadas de ofício pelo Núcleo de Gestão de Pessoas da Unidade, de modo que necessariamente sejam usufruídas antes da completude de um novo período aquisitivo. 

 

§ 3º A ausência de envio tempestivo das solicitações de agendamento de férias e o agendamento automático de férias, na forma do § 2º, importará igualmente na presunção de que o servidor não pretende receber a antecipação de metade do valor da gratificação natalina ou décimo terceiro salário.

 

§ 4º O servidor poderá requerer a alteração da sua programação de gozo de férias utilizando-se o processo Gestão de Pessoas - Solicitação e Alteração de Férias, que deverá vir acompanhado de autorização da chefia imediata, desde que atendido o interesse público, e indicação de nova data para gozo do período, sempre respeitando o prazo mencionado no art.11.

 

§ 5º A alteração da programação de gozo de férias nos casos em que o servidor requerente conte com 2 (dois) períodos aquisitivos em aberto, somente será efetuada pelo Núcleo de Gestão de Pessoas da unidade mediante ampla justificativa do respectivo Secretário/Diretor.

 

Art. 13. As férias dos servidores do magistério obedecerão ao calendário escolar devidamente aprovado. O registro das mesmas será realizado no sistema de gestão em uso na Secretaria de Gestão de Pessoas, pelo Núcleo de Gestão de Pessoas, para fins de comprovação do gozo, bem como remuneração de adiantamento do adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração devida no período das férias, conforme art. 68, da Lei Complementar Municipal nº 266/2008.

 

Parágrafo único. Havendo a necessidade de alteração, esta se dará mediante registro no processo Gestão de Pessoas - Solicitação e Alteração de Férias, de forma individual por servidor, utilizando-se do formulário Solicitação e Alteração de Férias, respeitando neste caso o prazo estabelecido no art. 11 desta Normativa.

 

Art. 14. As férias deverão ser usufruídas nas datas em que forem programadas.

 

§ 1º As férias já concedidas somente poderão ser suspensas por motivo de calamidade pública; comoção interna; convocação para júri, serviço militar ou eleitoral; necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade; licença gestação; licença para tratamento de saúde do servidor; ou licença por acidente em serviço.

 

§ 2º As suspensões por motivo de licença para tratamento de saúde do servidor ou licença por acidente em serviço somente se aplicarão em condições em que o servidor ainda não esteja em gozo de férias.

 

§ 3º O restante do período, proveniente da suspensão, será gozado de uma só vez, imediatamente a partir do fim do período suspensivo.

 

Art. 15. Na concessão das férias, nos meses de fevereiro a novembro, será assegurado ao servidor a antecipação de metade do valor do décimo terceiro salário, sempre que este requerer através de formulário padrão, no mês de janeiro do correspondente ano, juntamente com o pedido de férias.

 

Parágrafo único. Caso o servidor pretenda auferir da antecipação da primeira parcela do décimo-terceiro salário, deverá preencher e assinar o formulário “Solicitação de antecipação 1ª Parcela do 13º salário”, desde que o remeta ao Núcleo de Gestão de Pessoas da Unidade até o dia 31 de janeiro do ano em que está sendo solicitado o adiantamento do 13° salário.

 

 

Seção​ II

Da​ Deflagração do Processo SEI "Gestão de Pessoas - Solicitação e Alteração de Férias"

 

Art. 16. A solicitação deverá ser instruída com o preenchimento do formulário "Solicitação e Alteração de Férias", no qual o servidor preencherá a opção correspondente (solicitação ou alteração).

 

Art. 17. O formulário deverá ser assinado pelo servidor e pela chefia imediata, que o remeterá ao Núcleo de Gestão de Pessoas da respectiva Unidade, o qual  realizará o processamento das férias no sistema de gestão de pessoas em uso e enviará o processo para ciência do servidor.

 

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 18.  A unidade gestora do processo poderá requerer documentos complementares para a  continuidade do trâmite da devida instrução processual.

 

Art. 19. Além do disposto nesta Normativa, deverá ser observado o disposto na Lei Complementar Nº 266, de 05 de abril de 2008, bem como das demais legislações correlatas. 

 

 

 

Ricardo Mafra

Secretário de Administração e Planejamento

 

 

Cinthia Friedrich

Secretária de Gestão de Pessoas

 

 

Anexo I

Prefeitura de Joinville

Base de Conhecimento para os Processos

 

 

PROCEDIMENTO PARA O PROCESSO GESTÃO DE PESSOAS - SOLICITAÇÃO E ALTERAÇÃO DE FÉRIAS

 

Qual é o tipo de processo?

Esta base de conhecimento está relacionada com o processo Gestão de Pessoas - Solicitação e Alteração de Férias.

Qual a unidade gestora do processo?

A unidade gestora do processo Gestão de Pessoas - Solicitação e Alteração de Férias é a  Unidade de Administração das Políticas de Pessoal da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP.UAP)

Quais são as tarefas necessárias à execução do processo?

Para a realização deste processo devem ser inclusos os documentos indicados no fluxo processual de acordo com o Anexo IV – Fluxo de Processos, em consonância com o previsto na presente instrução normativa. Para a elaboração e inclusão dos documentos devem ser utilizados os modelos disponibilizados no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, conforme indicados no Anexo III- Mapa de Documentos da presente Base de Conhecimento.

Quais são os requisitos necessários a esse tipo de processo?

O processo Gestão de Pessoas - Solicitação e Alteração de Férias para ser autuado requer que o servidor interessado tenha necessidade na solicitação ou alteração de férias.

Quais são os documentos necessários a esse tipo de processo?

O processo Gestão de Pessoas - Solicitação e Alteração de Férias e sua tramitação serão compostos pelos documentos indicados no Anexo III – Mapa de Documentos da presente Base de Conhecimentos.

Quais são as legislações vinculadas a este processo?

Decreto nº 21.863, de 13 de março de 2014, que institui o Sistema Eletrônico de Informações – SEI, como sistema oficial e único de processo eletrônico administrativo e gestão do conhecimento no âmbito do Município de Joinville, e dá outras providências.

Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008 e demais normas relacionadas.

Anexos:

Anexo II - Mapa de Contexto – Gestão de Pessoas - Solicitação e Alteração de Férias

Anexo III - Mapa de Documentos – Gestão de Pessoas - Solicitação e Alteração de Férias

Anexo IV - Fluxo de Processos – Gestão de Pessoas - Solicitação e Alteração de Férias

 

 

Anexo II

Mapa de Contexto

 

Solicitação de Férias

Quem?

O que faz?

Enviar para *?

Servidor requerente

Cria formulário de “Solicitação e Alteração de Férias”, no campo "Solicitação" preenche "REQUER A CONCESSÃO DAS FÉRIAS, NOS TERMOS DOS ART. 62 A 69 DA LC Nº 266/2008", informa os demais dados solicitados, conforme escala determinada pela chefia no formulário e assina o documento.

Chefia Imediata

Chefia Imediata

Autoriza e assina o formulário criado pelo servidor requerente.

Representante do NGP

Representante do NGP

Analisa a solicitação e dá providências para inclusão das férias no sistema de gestão de pessoas em uso. Após o processamento das informações solicitadas, transmite o documento e envia o processo para a unidade do servidor.

Quando alguma informação do formulário estiver em desacordo, emite despacho para a área do servidor requerente informando o motivo do indeferimento do pedido.

*

Alteração de Férias

Servidor requerente

Cria formulário de “Solicitação e Alteração de Férias”, no campo "Solicitação" preenche "REQUER A ALTERAÇÃO DAS FÉRIAS, NOS TERMOS DOS ART. 62 A 69 DA LC Nº 266/2008", informa os demais dados solicitados no formulário e assina o documento.

Chefia Imediata

Chefia Imediata

Autoriza e assina o formulário criado pelo servidor requerente.

Representante do NGP

Representante do NGP

Analisa a solicitação e dá providências para inclusão das férias no sistema de gestão de pessoas em uso. Após o processamento das informações solicitadas, transmite o documento e envia o processo para a unidade do servidor.

Quando alguma informação do formulário estiver em desacordo, emite despacho para a área do servidor requerente informando o motivo do indeferimento do pedido.

*

Solicitação de Adiantamento de 13° salário

Servidor requerente

Cria formulário de “Solicitação de antecipação 1ª Parcela do 13º salário”, informa os dados solicitados no formulário e assina o documento. Obs.: O formulário deve ser criado, assinado e enviado até o dia 31 de janeiro do ano em que está sendo solicitado o adiantamento do 13° salário.

Representante do NGP

Representante do NGP

Analisa a solicitação e dá providências para inclusão da solicitação de adiantamento do 13° salário no sistema de gestão de pessoas em uso. Após o processamento das informações solicitadas, cientifica o formulário e conclui o processo.

Quando alguma informação do formulário estiver em desacordo, emite despacho para a área do servidor requerente informando o motivo do indeferimento do pedido.


*

 

Anexo III

Mapa de Documentos

 

Tipo de Documento

Conteúdo

Formulário "Solicitação e Alteração de Férias"

Documento que contém os dados do servidor e expressa a vontade do mesmo em solicitar ou alterar suas férias.

Formulário "Solicitação de Adiantamento de 13° salário"

Documento que contém os dados do servidor e expressa a vontade do mesmo em adiantar 50% de seu 13° salário junto às férias.

Anexo

Identifica documentos complementares à solicitação.

Informação

Documento que expressa uma informação relativa ao processo, ou aos procedimentos tomados.

Despacho

Documento que encaminha orientações para demais áreas envolvidas.

Memorando

Documento que comunica e esclarece situações relativas ao processo.

 

Esta publicação possui como anexo o documento SEI 9149251.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Cinthia Friedrich, Secretário (a), em 13/01/2022, às 09:51, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 14/01/2022, às 05:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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