Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1873
Disponibilização: 05/01/2022
Publicação: 05/01/2022

Timbre

DECRETO Nº 45.168, de 05 de janeiro de 2022.

 

Aprova a Instrução Normativa Conjunta SEI Nº138/2021, da Secretaria de Administração e Planejamento e da Secretaria da Fazenda, que dispõe sobre as diretrizes gerais para a tramitação eletrônica do processo Fiscalização - Imunidade de Impostos, no âmbito da Administração Pública Municipal. 

 

O Prefeito de Joinville, usando da atribuição que lhe confere o art. 68, incisos IX e XII, da Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com o art. 3º, do Decreto nº 21.863, de 30 de janeiro de 2014,

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aprovada a Instrução Normativa Conjunta SEI Nº138/2021, da Secretaria de Administração e Planejamento e da Secretaria da Fazenda, que dispõe sobre as diretrizes gerais para a tramitação eletrônica do processo Fiscalização - Imunidade de Impostos, no âmbito da Administração Pública Municipal.

 

Art. 2º Os procedimentos para a tramitação eletrônica do processo de Fiscalização - Imunidade de Impostos são de obrigatória observância e devem ser praticados em todos os órgãos da Administração Direta e Autarquias.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rejane Gambin 

Prefeita, em exercício


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Documento assinado eletronicamente por Rejane Gambin, Prefeito em Exercício, em 05/01/2022, às 17:16, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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