Ata SEI
ATA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE POSSE da comissão de análise do programa bolsa desportiva e paradesportiva
Aos sete dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e dois, reuniram-se na sede da Secretaria de Esportes de Joinville, às 8h, após convocação SESPORTE nº 01/2022, os seguintes: André Mendonça Furtado Mattos - Secretário de Esportes, Carlos Huller, Giancarlos Gonçalves Acuna Ramirez (via Google Meet) , Marjorie Battistella, Rosicler Ravache e Vanessa Juliana da Silva. Sob a Presidência do Sr. André Mattos, o mesmo iniciou os trabalhos dando boas vindas aos presentes e agradecendo-os por terem aceito o convite para compor a Comissão de Análise do Programa Bolsa Desportiva e Paradesportiva. Após explanar sobre a importância da função que a comissão exercerá, o Secretário leu a pauta para a reunião extraodinária, sendo esta: Posse dos Membros da Comissão e Definição do Regimento Interno. Após a leitura, o Secretário empossou os presentes para o mandato de dois anos e novamente agradeceu o empenho e motivação de todos para os trabalhos. Na sequência, o mesmo apresentou o modelo de Regimento Interno elaborado pela equipe técnica da SESPORTE como sugestão para a regulamentação da Comissão. O modelo foi analisado por todos os membros e aprovado por unanimidade com a seguinte redação:
REGIMENTO INTERNO
1. DOS MEMBROS PARTICIPANTES
1.1 A Comissão de Análise do Programa Bolsa Desportiva e Paradesportiva Municipal, será composta por 5 (cinco) servidores públicos municipais, nomeados por Portaria do Secretário de Esportes do Município de Joinville.
1.1.1 A participação dos servidores na Comissão não será remunerada.
1.1.2 Os membros indicados para composição da Comissão prevista no caput terão mandato de 2 (dois) anos, admitida uma recondução.
1.1.3 O membro da Comissão prevista no caput que não comparecer a três reuniões, consecutivas ou não, perderá o mandato.
1.1.4 Em caso de perda de mandato de qualquer um dos membros, a substituição será feita através de Portaria de Substituição publicada no Diário Oficial Eletrônico Municipal.
2. DAS ATRIBUIÇÕES
2.1 São atribuição da Comissão de Análise do Programa Bolsa Desportiva e Paradesportiva Municipal:
2.1.1 Avaliar os critérios de concessão e perda dos benefícios estabelecidos em Portaria pelo Secretário de Esportes e definir os valores individuais a serem repassados aos contemplados.
2.1.2 Fiscalizar as atividades do Programa e da aplicação das verbas públicas relacionadas.
2.1.3 Encaminhar, a área técnica, as atas de avaliação para publicação em Diário Oficial Eletrônico do Município.
2.1.4 Encaminhar, a área administrativa, as informações completas dos contemplados para pagamento do apoio financeiro.
2.1.5 Conferir a documentação apresentada pelos candidatos, verificando o preenchimento integral e correto dos formulários de inscrição e demais documentos.
2.1.6 Homologar o resultado do processo de seleção, conforme Portaria.
3. DAS REUNIÕES
3.1 A Comissão de Análise do Programa Bolsa Desportiva e Paradesportiva Municipal se reunirá de forma ordinária mensalmente, em data a ser definida na reunião anterior, dependendo da disponibilidade dos membros.
3.2 As reunião serão compostas pelo 5 (cinco) membros, sendo 1 (um) presidente.
3.3 A Comissão deliberará com a maioria absoluta dos membros, cabendo ao presidente o eventual desempate.
3.4 Em eventuais necessidades, a Comissão de Análise do Programa Bolsa Desportiva e Paradesportiva Municipal poderá convocar a equipe técnica para informações e esclarecimentos.
4. DA ELEIÇÃO
4.1 O Presidente da Comissão de Análise do Programa Bolsa Desportiva e Paradesportiva Municipal será eleito entre os 5 (cinco) membros nomeados.
4.2 A eleição será de forma aberta e o Presidente será eleito por maioria simples.
4.2.1 Caso tenha empate, o Presidente será o membro mais velho.
4.3 O mandato do Presidente será de 1 (um) ano com possibilidade de um recondução.
Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão de Análise do Programa Bolsa Desportiva e Paradesportiva, ouvindo, quando for o caso, a equipe Técnica da Secretaria de Esportes de Joinville. Todas as decisões da Comissão de Análise do Programa Bolsa Desportiva e Paradesportiva são soberanas e deverão constar em Ata oficial de reunião.
Após a leitura e aprovação da redação final do Regimento Interno, o Secretário convocou os membros da Comissão para Primeira Reunião Ordinária, a ser realizada no dia sete de janeiro de dois mil e vinte e dois, às 9h30min, na sede da Secretaria de Esportes - Sala Europa, com a seguinte pauta: Eleição para Presidente e Análise dos requerimentos de Bolsa Desportiva e Paradesportiva. Sem mais assuntos, o Secretário agradeceu os presentes e encerrou a reunião, finalizando a presente ata que será assinada por todos os presentes.
| Documento assinado eletronicamente por Giancarlos Goncalves Acuna Ramirez, Coordenador (a), em 10/01/2022, às 07:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| Documento assinado eletronicamente por Rosicler Ravache, Coordenador (a), em 10/01/2022, às 07:44, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| Documento assinado eletronicamente por Carlos Huller, Servidor(a) Público(a), em 10/01/2022, às 08:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| Documento assinado eletronicamente por Marjorie Battistella, Coordenador (a), em 10/01/2022, às 08:37, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| Documento assinado eletronicamente por Vanessa Juliana da Silva, Servidor(a) Público(a), em 10/01/2022, às 10:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| Documento assinado eletronicamente por Andre Mendonca Furtado Mattos, Secretário (a), em 10/01/2022, às 10:21, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0011587428 e o código CRC FD3CDE47. |
21.0.285109-0 |
0011587428v1 |
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