Licença Ambiental Prévia SEI Nº 1/2022 - SAMA.UAT.AEE
A presente licença é válida até 17/01/2024 totalizando 24 meses.
A Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente - SAMA, pessoa jurídica de direito público interno, criada pela Lei Complementar Municipal (LC) nº 495, de 16/01/2018 - Art.2º, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º. da LC nº 418/2014 e art. 9º da Lei Complementar Federal 140 de 08/12/2011, em conformidade com o Decreto Municipal nº 13.556 de 16/04/2007 e Portaria Estadual nº 11/2007 publicada no Diário Oficial - SC. nº 18.117/2007, confere a presente Licença.
1-IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE/EMPREENDIMENTO
Razão Social: RT12 Empreendimentos Imobiliários Ltda.
CNPJ: 37.829.558/0001-94
Atividade: Condomínios de edifícios residenciais
CONSEMA: 71.11.01
Endereço: Rua Rolando Gurske, s/n
Bairro: Vila Nova
Inscrição Imobiliária: 9-33-3-78-1915
2-RESPONSÁVEL TÉCNICO:
A responsabilidade pela elaboração dos projetos e/ou relatórios, bem como a execução destes, cabem aos técnicos abaixo listados:
Engenheira Ambiental Sabrina Specart - CREA/SC nº 091.437-2 - ART nº 7665628-9 (SEI nº 8256312) - Coordenação/elaboração/estudo Controle Ambiental - Avaliação de Recuperação de Área Degradada - Estudo Hidrologia - Coordenação Gestão Ambiental - Elaboração/execução PGRCC
Engenheira Florestal Josiane de Oliveira Haag - CREA/SC nº 068523-9 - ART nº 7673362-2 (SEI nº 8256313) - Estudo/elaboração Levantamento Botânico de Espécies da Flora - Levantamento/estudo fauna - ART NULA por substituição
Geógrafo Fábio Kunde - CREA/SC nº 087.302-0 - ART nº 7665852-0 (SEI nº 8256315) - Elaboração/levantamento cartografia para mapeamento temático - Levantamento/analise climatologia - Estudo/analise geomorfologia - Diagnóstico ambiental/analise hidrografia - bacia hidrográfica - Elaboração/analise geoprocessamento - Estudo/analise recursos natural pedologia -
Técnico em Geomensura Angelin de Oliveira - RNP nº 71999604920 - TRT nº BR 20210936342 (SEI nº 8256319) - Levantamento topográfico
Arquiteto e Urbanista Nedilo Xavier Pinheiro Junior - CAU nº PJ39732-6 - RRT nº 10310743I00 (SEI nº 8256325) - Projeto arquitetônico
Engenheiro Civil Mario Augusto Romero Stresser - CREA/SC nº 173.174-6 - ART nº 7668333-2 (SEI nº 8256326) - Execução rede de esgoto, rede de água, drenagem, terraplanagem, estação de tratamento de esgoto, controle ambiental, edificação (A = 10.230,74 m²)
Engenheiro Civil Lutiere Costa - CREA/SC nº 118.074-6 - ART nº 7666730-8 (SEI nº 8256328) - Estudo hidrologia - Projeto de terraplanagem, rede de água, rede de esgoto, drenagem, estação de tratamento de esgoto
Ressalta-se que o responsável técnico por documentação anotada junto ao seu respectivo conselho de classe assume a responsabilidade por eventuais danos que o empreendimento causas a terceiros, no que tange aos aspectos técnicos dos estudos por ele realizado, dentro do disposto no artigo 186 da Lei Federal nº 10.406/2002. Informa-se também que constitui crime contra a administração ambiental, segundo a Lei Federal nº 9.605/1998, artigo 69-A, elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão, incorrendo o responsável pelo estudo, laudo ou relatório, as penalidades previstas naquela lei.
3-CONDIÇÕES DO LICENCIAMENTO:
A presente Licença Ambiental de Prévia concedida com base no Parecer Técnico SEI nº 0011649815 refere-se à viabilidade de implantação de edifícios residencial, contendo conforme projetos apresentados, 5 blocos com 198 apartamentos , em imóvel matriculado no 1º CRI sob o nº 116.343, no endereço acima citado.
3.1 CONDIÇÕES GERAIS
A Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes, medidas de controles e adequação, suspender ou cancelar a presente licença, caso ocorra:
-violação ou inadequação de qualquer condicionante ou dispositivo legal;
-omissão ou falta de informações relevantes que subsidiaram a emissão da presente licença;
-superveniência de fatos que possam causar graves riscos ao meio ambiente ou a saúde pública;
-operação inadequada dos sistemas de controle ambiental
A presente licença não dispensa e nem substitui alvarás ou certidões de qualquer natureza, exigidas pela legislação vigente.
Esta licença não permite o corte de árvores, florestas ou qualquer forma de vegetação da mata atlântica, nem atividades de terraplanagem.
Quaisquer alterações nas especificações dos elementos apresentados no procedimento de licenciamento ambiental deverão ser precedidos de anuência da Secretaria do Meio Ambiente.
Documento assinado eletronicamente por Marize Joanini de Oliveira, Gerente, em 18/01/2022, às 14:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
Documento assinado eletronicamente por Fabio Joao Jovita, Secretário (a), em 18/01/2022, às 15:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0011660663 e o código CRC 50D83CC6. |
ESTE DOCUMENTO DEVERÁ PERMANECER NO LOCAL DA ATIVIDADE E DEVE SEGUIR RIGOROSAMENTE OS PROJETOS APRESENTADOS À SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE E AOS DEMAIS ÓRGÃOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOINVILLE, OS QUAIS SÃO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE PROCESSO.
Rua Dr. João Colin, 2.719 - Bairro América - CEP 89218-205 - Joinville - SC - www.joinville.sc.gov.br
21.0.026699-8 |
0011660663v4 |