Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1882
Disponibilização: 18/01/2022
Publicação: 18/01/2022

Timbre

Licença Ambiental Prévia SEI Nº 1/2022 - SAMA.UAT.AEE

A presente licença é válida até 17/01/2024 totalizando 24 meses.

A Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente - SAMA, pessoa jurídica de direito público interno, criada pela Lei Complementar Municipal (LC) nº 495, de 16/01/2018 - Art.2º, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º. da LC nº 418/2014 e art. 9º da Lei Complementar Federal 140 de 08/12/2011, em conformidade com o Decreto Municipal nº 13.556 de 16/04/2007 e Portaria Estadual nº 11/2007 publicada no Diário Oficial - SC. nº 18.117/2007, confere a presente Licença.

1-IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE/EMPREENDIMENTO

Razão Social: RT12 Empreendimentos Imobiliários Ltda.

CNPJ: 37.829.558/0001-94

Atividade:  Condomínios de edifícios residenciais

CONSEMA: 71.11.01

Endereço: Rua Rolando Gurske, s/n

Bairro: Vila Nova

Inscrição Imobiliária: 9-33-3-78-1915

2-RESPONSÁVEL TÉCNICO:

A responsabilidade pela elaboração dos projetos e/ou relatórios, bem como a execução destes, cabem aos técnicos abaixo listados:

Ressalta-se que o responsável técnico por documentação anotada junto ao seu respectivo conselho de classe assume a responsabilidade por eventuais danos que o empreendimento causas a terceiros, no que tange aos aspectos técnicos dos estudos por ele realizado, dentro do disposto no artigo 186 da Lei Federal nº 10.406/2002. Informa-se também que constitui crime contra a administração ambiental, segundo a Lei Federal nº 9.605/1998, artigo 69-A, elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão, incorrendo o responsável pelo estudo, laudo ou relatório, as penalidades previstas naquela lei.

3-CONDIÇÕES DO LICENCIAMENTO:

A presente Licença Ambiental de Prévia concedida com base no Parecer Técnico SEI nº 0011649815 refere-se à viabilidade de implantação de edifícios residencial, contendo  conforme projetos apresentados, 5 blocos com 198 apartamentos , em imóvel matriculado no 1º CRI sob o nº 116.343, no endereço acima citado.

3.1 CONDIÇÕES GERAIS

  1. Esta Licença Ambiental Prévia - LAP não autoriza qualquer intervenção na área, sendo possível somente após a liberação da Licença Ambiental de Instalação - LAI.
  2. Deverá ser requerida a Licença Ambiental de Instalação - LAI antes de findar o prazo de validade desta LAP, com a apresentação dos documentos conforme Instrução Normativa em vigor na data do protocolo da solicitação;
  3. Em relação a vegetação atender as solicitações disposta na Análise SAMA.UAT.AVE 0011644888;
  4. Apresentar Programa de Monitoramento da Qualidade do Efluente, considerando os preceitos da Resolução CONSEMA nº 182, de 06 de agosto de 2021;
  5. Atender as solicitações descritas no Memorando SEINFRA.UBP 0011488666;
  6. A concepção de projetos de instalação deverá respeitar as leis ambientais vigentes, especialmente áreas protegidas.
  7. Apresentar restante da documentação para a Licença Ambiental de Instalação conforme Instrução Normativa vigente;
  8. A concepção de projetos de instalação deverá respeitar as leis ambientais vigentes, especialmente áreas protegidas.
  9. Caso esta Secretaria julgue necessário, outros projetos e/ou complementações poderão ser solicitadas no decorrer da análise do licenciamento ambiental.

A Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes, medidas de controles e adequação, suspender ou cancelar a presente licença, caso ocorra:

-violação ou inadequação de qualquer condicionante ou dispositivo legal;

-omissão ou falta de informações relevantes que subsidiaram a emissão da presente licença;

-superveniência de fatos que possam causar graves riscos ao meio ambiente ou a saúde pública;

-operação inadequada dos sistemas de controle ambiental

A presente licença não dispensa e nem substitui alvarás ou certidões de qualquer natureza, exigidas pela legislação vigente.

Esta licença não permite o corte de árvores, florestas ou qualquer forma de vegetação da mata atlântica, nem atividades de terraplanagem.

Quaisquer alterações nas especificações dos elementos apresentados no procedimento de licenciamento ambiental deverão ser precedidos de anuência da Secretaria do Meio Ambiente.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Marize Joanini de Oliveira, Gerente, em 18/01/2022, às 14:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Fabio Joao Jovita, Secretário (a), em 18/01/2022, às 15:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0011660663 e o código CRC 50D83CC6.



ESTE DOCUMENTO DEVERÁ PERMANECER NO LOCAL DA ATIVIDADE E DEVE SEGUIR RIGOROSAMENTE OS PROJETOS APRESENTADOS À SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE E AOS DEMAIS ÓRGÃOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOINVILLE, OS QUAIS SÃO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE PROCESSO. 


Rua Dr. João Colin, 2.719 - Bairro América - CEP 89218-205 - Joinville - SC - www.joinville.sc.gov.br

 


21.0.026699-8
0011660663v4