Edital SEI Nº 0011685785/2022 - SED.UEP
Joinville, 19 de janeiro de 2022.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO TÉCNICO E EMPREGO - PRONATEC-FIC/NOVOS CAMINHOS
O Município de Joinville, por intermédio da Secretaria de Educação Municipal, no uso de suas atribuições, torna público o presente Processo Seletivo Simplificado, a fim de selecionar profissionais interessados em atuar no Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC-FIC/Novos Caminhos.
Os candidatos a serem chamados, após a aprovação no presente processo seletivo, e, mediante a concessão de bolsas de estudo, atuarão como: Professores Bolsistas.
O presente Processo Seletivo será regido nos moldes da Lei Federal nº 12.513 de 26 de outubro de 2011; a Portaria nº 817, de 13 de agosto de 2015, Resolução CD/FNDE n° 23 de 28/06/2012; Lei nº 13.145, de 16 de fevereiro de 2017; INSTRUÇÃO NORMATIVA SED Nº 0012167897, ou as que vierem a substituí-las, bem como as demais legislações pertinentes, e de acordo com as disposições estipuladas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado, destina-se à concessão de bolsas aos profissionais interessados, por tempo determinado, a fim de atender a necessidade temporária e de excepcional interesse público do Município de Joinville, cuja concessão observará a ordem classificatória dos candidatos;
1.2. O Processo Seletivo Simplificado, será realizado sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação do Município de Joinville, coordenado por Comissão específica e obedecidas as normas do presente Edital;
1.3. O Edital, seus anexos, bem como, as eventuais alterações e demais comunicações, serão publicadas no Diário Oficial do Município de Joinville, sendo de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar no endereço eletrônico www.joinville.sc.gov.br, a publicação dos atos, referentes a este Processo Seletivo Simplificado;
1.4. O Processo Seletivo Simplificado, terá validade de 01 (um) ano, a contar da data do ato de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, por igual período, a critério do Município de Joinville;
1.5. Os documentos relacionados a seguir, são parte integrantes do presente Edital do Processo Seletivo Simplificado:
Anexo I - Quadro de Vagas e Requisitos (SEI 0011686879);
Anexo II - Termo de Desistência (SEI 0011687095);
Anexo III - Recurso (SEI 0011687106).
2. CRONOGRAMA
Evento |
Data Prevista |
Publicação do Edital |
15/03/2022 |
Período de Inscrições e Envio de Documentação |
16/03/2022 - 31/03/2022 |
Publicação do Resultado Preliminar |
04/04/2022 |
Período para interposição de recursos |
05/04/2022 - 06/04/2022 |
Publicação do Resultado dos Recursos |
08/04/2022 |
Publicação do Resultado Final |
11/04/2022 |
3. DOS CARGOS
3.1. Os cargos, objeto deste Processo Seletivo Simplificado, as vagas, carga horária, remuneração, atividades, escolaridade e pré-requisitos, estão indicados no Anexo (0011686879);
3.2. Os candidatos aprovados e classificados, poderão ser convocados para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, para preencher as vagas que vierem a surgir, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado;
4. REQUISITOS
4.1. São requisitos legais para o ingresso no Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC-FIC/Novos Caminhos, a comprovação, no ato da convocação, das seguintes condições:
a) ter nacionalidade brasileira, ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado das prerrogativas dos Decretos n° 70.391, de 12 de abril de 1972 e n° 70.436 de 18 de abril de 1972, bem como o artigo 12, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil;
b) estar quite com as obrigações eleitorais e, se o candidato for do sexo masculino, cumulativamente, as militares;
c) aceitar e cumprir as regras estabelecidas neste Edital;
d) contar com a idade mínima de 18 (dezoito) anos;
e) não ter sofrido pena de demissão, ou de destituição de cargo público em qualquer ente público, nos últimos 05 (cinco) anos; (exceto no caso de cargo comissionado)
f) apresentar as Negativas de Débito junto a Fazenda Federal expedida pela Secretaria da Receita Federal, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa (nos termos do título VII-A, da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT, aprovado pelo Decreto-Lei n° 5.452/1943);
g) ter sido classificado no Processo Seletivo Simplificado e possuir todos os requisitos específicos exigidos para o cargo na forma estabelecida no Anexo (0011686879);
5. DAS VEDAÇÕES
5.1. Considerando que o presente Processo Seletivo Simplificado, tem como objetivo promover a classificação de profissionais de níveis superior e médio, para o atendimento presencial, no Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC-FIC/Novos Caminhos. Considerando a declaração das atividades educacionais e aulas presenciais como atividade essencial pela Lei n° 18.032/2020. Os candidatos interessados não poderão estar enquadrados no grupo de risco, visto que, não é possível exercer tal função remotamente;
5.2. São considerados grupo de risco os candidatos que se encaixem em um ou mais dos itens descritos abaixo, conforme prevê a Campanha Nacional de Vacinação contra a COVID-19 - Informe Técnico Estadual, 2º versão:
a) Gestantes;
b) Pessoas que não podem participar da Campanha Nacional de Vacinação contra a COVID-19 por orientação médica.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1. As inscrições serão efetuadas, exclusivamente via internet, por e-mail enviado para o endereço eletrônico inscricao.novoscaminhos@joinville.edu.sc.gov.br;
6.2. Aos candidatos, não haverá cobrança de taxa de inscrição para o Processo Seletivo Simplificado;
6.3. O período de inscrições ocorrerá da 00h00 do dia 16/03/2022 até às 23h59min do dia 31/03/2022;
6.4. As etapas de inscrição são compostas pelo envio de e-mail para o endereço inscricao.novoscaminhos@joinville.edu.sc.gov.br e envio dos documentos comprobatórios;
6.4.1 O assunto do e-mail deverá ter a seguinte nomenclatura INSCRIÇÃO PSS PRONATEC 2022.
6.4.2 A mensagem do e-mail deverá conter as seguintes informações: Nome Completo do Candidato, CPF, endereço de e-mail, telefone e cargo pretendido. O cargo pretendido deverá vir com a nomenclatura correta descrita no anexo 0011686879.
6.4.3. Enviar anexo no e-mail de inscrição os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos neste Edital no Anexo (0011686879).
6.4.4. Os documentos deverão ser digitalizados e agrupados em arquivo único, no formato PDF, contendo a seguinte nomenclatura: NOMEDOCANDIDATOCARGO (Ex: JOÃODASILVAPROFESSORLIBRAS), este deverá ter, no máximo, 5 (cinco) Megabytes (MB);
6.4.5. Os documentos comprobatórios são os seguintes:
Documento de Identidade;
CPF;
Comprovante de Residência;
Certidão de Quitação Eleitoral;
Certidão Negativa de Débitos Municipais do Município de Joinville (Caso o candidato não resida no município de Joinville, será aceita certidão onde consta que não há registro do mesmo no município);
Certidão Negativa de Débitos Estaduais do Estado de Santa Catarina;
Certidão Negativa de Débitos Federais;
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa (nos termos do título VII-A, da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT, aprovado pelo Decreto-Lei n° 5.452/1943);
Títulos Acadêmicos ou Curso Técnico e documentos que comprovem a experiência profissional exigida para o cargo descrito no Anexo (0011686879).
6.4.6. Para fins de comprovação de experiência no cargo, serão aceitos:
a) Declaração e/ou Certidão de Tempo de Serviço prestado, emitido pela empresa contratante em documento contendo timbre, endereço e CNPJ, assinado pelo seu representante legal, este, devidamente identificado. A declaração deve especificar o nome do candidato, CPF, o cargo ocupado e a descrição das atividades exercidas, bem como, constar o período completo trabalhado, ou seja, data de início e data de saída da função/empresa;
b) Cópia do Contrato de Trabalho ou Carteira de Trabalho, devidamente assinado pelos responsáveis contratantes, no qual deverá constar a função exercida e o período completo trabalhado, ou seja, contendo a data de início e data de saída da função /empresa;
c) Em caso de vínculo ativo com o Município de Joinville (Efetivo ou Temporário), será aceito o holerite atualizado relativo ao vínculo, este disponível no site do Município de Joinville - Área do Servidor;
e) Os profissionais autônomos deverão apresentar cópia do contrato social da empresa por eles constituída, e, comprovante de inscrição atual no CNPJ. Nos documentos, deverão constar o objeto social da empresa e a atividade do cargo.
6.4.7. Não serão aceitos documentos diversos, daqueles especificados no subitem 6.4.3 do presente Edital;
6.5. A conclusão da inscrição fica condicionada ao preenchimento do Formulário Eletrônico e ao envio da documentação comprobatória.
6.6 O preenchimento correto dos dados no ato da inscrição e a guarda do Comprovante do Formulário Eletrônico de Inscrição são de responsabilidade do candidato, não sendo admitidas alegações de erro e alterações de dados após o período de inscrições, indicado no item 6.3;
6.9 Em qualquer situação, caso seja verificada a existência de mais de uma inscrição para o mesmo candidato, será cancelada a mais antiga e considerada válida a última inscrição concluída;
6.10. O Município de Joinville, não se responsabiliza por inscrições não confirmadas por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e transmissão de dados, falta de energia elétrica, bem como, outros fatores de ordem técnica, que impossibilitem a transferência dos dados.
6.11 O candidato que concorrerá para o presente Processo Seletivo, deverá realizar a inscrição de acordo com os subitem 6.3 e 6.4 e 6.4.1, 6.4.2, 6.4.3 e 6.4.4. Caso o candidato deixar de enviar ou enviar os documentos solicitados, em desacordo ao formato descrito nesses subitens, a inscrição do mesmo será INDEFERIDA.
6.13. A inscrição do candidato, importa no conhecimento e na aceitação tácita, das normas e condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos.
7. DA PROVA DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
7.1. A comissão irá analisar e avaliar os documentos comprobatórios enviados via formulário eletrônico;
7.2. Para os documentos comprobatórios de Nível de Escolaridade, a Comissão irá julgar se os mesmos atendem os requisitos descritos no Anexo SEI (0011686879). Documentos que não atendam esses requisitos serão INDEFERIDOS pela Comissão;
7.3. Para os documentos comprobatórios de Experiência Profissional a Comissão irá julgar se os mesmos atendem os requisitos descritos no Anexo SEI (0011686879). Documentos que não atendam esses requisitos serão INDEFERIDOS pela Comissão;
7.4. Para os documentos que comprovem a nacionalidade do candidato, situação eleitoral e certidões negativas descritas no subitem 6.4.3, a Comissão irá julgar se atendem ou não aos requisitos descritos;
7.5. Na atribuição de pontuação para os cargos, serão consideradas as especificações e pontos por módulo, conforme quadro abaixo:
Módulo - Escolaridade |
|
Descrição |
Pontos |
Ensino Médio |
5 |
Curso Complementar/FIC |
5 |
Curso Técnico |
10 |
Graduação |
10 |
Pós-graduação em nível de especialização |
15 |
Pós-graduação em nível de Mestrado |
20 |
Pós-graduação em nível de Doutorado |
25 |
|
|
Módulo - Experiência |
|
Descrição |
Pontos |
Experiência Profissional 12 meses |
5 |
Experiência Profissional 13 meses a 24 meses |
10 |
Experiência Profissional superior a 24 meses |
15 |
60 meses completos ou mais |
30 |
7.6. Fica estabelecido o limite de um documento comprobatório por nível de escolaridade para fins de pontuação;
7.7. Os documentos comprobatórios, de que tratam os subitens 6.4.3 e 6.4.4, deverão ser entregues de acordo com o subitem 6.4.2;
7.8. É de responsabilidade do candidato, o envio correto da documentação comprobatória, para a avaliação da Comissão. Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que encaminhar os documentos:
a) em modo diferente dos especificados nos subitens 6.4.2, 6.4.3 e 6.4.4;
b) ilegíveis;
c) fora dos prazos estabelecidos no subitem 6.3.
7.9. O Município de Joinville, se reserva ao direito de solicitar os documentos originais, para conferência a qualquer tempo.
8. DA CLASSIFICAÇÃO
8.1. A documentação comprobatória será pontuada conforme descritos no subitem 7.5;
8.2. A pontuação final será feita a partir da somatória de todos os itens nos quais o candidato pontuou;
8.3. A classificação geral dar-se-á na ordem decrescente (da maior para a menor) da pontuação final dos candidatos;
8.4. Ocorrendo empate na pontuação final, serão aplicados os seguintes critérios, sucessivamente:
a) maior idade;
b) ordem cronológica de inscrição válida.
9. DOS RECURSOS
9.1. Serão admitidos recursos quanto ao resultado preliminar;
9.2. O prazo para a interposição do recurso será de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia subsequente da publicação do ato em Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville (www.joinville.sc.gov.br), da 00h00 do dia 05/04/2022 até às 23h59min do dia 06/04/2022.
9.2.1.O candidato deverá preencher o documento específico citado no Anexo 0011687106 e enviar para o e-mail inscricao.novoscaminhos@joinville.edu.sc.gov.br nomeando o assunto do e-mail em caixa alta com a seguinte descrição RECURSO PSS EDITAL SEI 0011685785 - SED.UEP;
9.3. O recurso, deverá ser fundamentado com argumentação lógica e clara, digitalizada em arquivo único no formato PDF, que deverá ter, no máximo, 5 (cinco) Megabytes.
9.4. Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile, telex, ou qualquer meio postal, conforme constantes no presente Edital, os quais serão sumariamente INDEFERIDOS;
9.5. Ainda, serão preliminarmente INDEFERIDOS:
a) Os recursos em que o teor seja desrespeitoso para com a Comissão do Processo Seletivo Simplificado;
b) Os recursos impetrados em desacordo com os subitens 9.2 e 9.2.1;
c) Pedidos de alteração ou inclusão dos Títulos, informados no Formulário Eletrônico de Inscrição.
9.6. Após a avaliação pela Comissão, o resultado dos Recursos, será expresso como “Deferido” ou “Indeferido”;
9.7. A listagem com os resultados dos Recursos será publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville, e nela constará as seguintes informações: cargo, nome do candidato e resultado;
10. DA CONVOCAÇÃO E DA CONCESSÃO DE VAGAS
10.1 Aos candidatos classificados, será concedida bolsa, obedecendo-se rigorosamente à ordem de classificação por cargo.
10.2. O candidato classificado no Processo Seletivo Simplificado, e, que vier a ser convocado/admitido para o cargo para o qual concorreu, será lotado, a critério da Administração Pública, em qualquer das unidades de ensino da Secretaria Municipal de Educação de Joinville, podendo ser removido, a qualquer tempo, caso seja do interesse da Administração;
10.3. A classificação neste Processo Seletivo Simplificado, não assegura ao candidato o direito de ingresso no quadro de servidores do Município de Joinville. A admissão temporária, ocorrerá conforme interesse e conveniência da Administração Pública;
10.4. O candidato classificado, será convocado quando caracterizar-se a necessidade efetiva para admissão temporária, através de publicação em Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville (www.joinville.sc.gov.br), e, por correspondência enviada para o e-mail cadastrado pelo candidato na inscrição;
10.5. É responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento dos atos convocatórios publicados após a homologação do Processo Seletivo Simplificado e a atualização da base de dados para contato;;
10.6. O candidato terá o prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do dia subsequente da data da publicação da convocação prevista no subitem 10.4, para enviar os documentos necessários à sua admissão;
10.6.1. Os documentos devem ser digitalizados de forma integral, em ARQUIVO ÚNICO, no formato PDF. Devendo ser enviados no endereço eletrônico inscricao.novoscaminhos@joinville.edu.sc.gov.br, com o assunto do e-mail, em caixa alta, com o título: CONVOCAÇÃO PSS SEI Nº 0011685785, seguido do seu nome, contendo:
a) Documento de Identidade;
b) Documento com número de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF);
c) Certidão de Quitação eleitoral;
d) Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Certidão de Casamento (se casado);
e) Diploma ou Histórico Escolar e Certificado de Conclusão de Curso Superior, emitido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, com habilitação específica na área de atuação, quando expressamente exigida no Anexo 0011686879;
f) Registro no respectivo Conselho Profissional de Santa Catarina (SC) ou Órgão de Classe, para as categorias ou profissões regulamentadas por lei;
g) Certidão Negativa de Processo Ético Disciplinar no respectivo Conselho Profissional de Santa Catarina (SC) e nos Conselhos de outros Estados onde tenha atuado, ou, tenha tido registro profissional;
h) Comprovante de quitação da última anuidade vencida do respectivo Conselho ou Certidão Negativa de Débitos;
i) Certificado de quitação do Serviço Militar, se for o caso;
j) Comprovante de endereço residencial (conta de água, luz, telefone residencial, ou, apresentar declaração de residência);
k) Carteira de Trabalho constando os dados pessoais e número da carteira;
l) Número do PIS/PASEP;
m) Declarações, que serão enviadas no e-mail do candidato convocado pela Gerência de Ensino da Secretaria de Educação de Joinville, devidamente preenchidas;
n) As Negativas de Débito junto a Fazenda Federal expedida pela Secretaria da Receita Federal, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa (nos termos do título VII-A, da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT, aprovado pelo Decreto-Lei n° 5.452/1943);
o) O candidato deverá providenciar, em clínicas especializadas em Medicina do Trabalho, o ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL – ASO, expedido por médico do trabalho, observados os seguintes requisitos:
1. Papel timbrado da empresa com respectivo CNPJ e endereço da clínica, devendo esta ser localizada no Município de Joinville;
2. Carimbo com nome do profissional, número do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), data e assinatura do médico responsável pela emissão do ASO;
3. Nome completo do candidato, data de nascimento e cargo pretendido;
4. Definição de Apto ou Inapto para assumir o cargo.
10.7. O Atestado de Saúde Ocupacional – ASO e os possíveis exames médicos, serão de responsabilidade e custas por conta do candidato.
10.8. O não atendimento ao subitem 10.6 ou a adulteração de qualquer elemento constante da relação de documentos, ou, a não veracidade de qualquer declaração ou dos documentos apresentados, o que poderá ser verificado a qualquer tempo, implicará na eliminação do candidato do certame;
10.9. Ao ser convocado, o candidato deverá fazer a opção entre assumir ou desistir da vaga, não cabendo reclassificação;
10.10. Em caso de desistência, o candidato deverá preencher o Termo de Desistência, assinar e digitalizar, conforme Anexo 0011687095 e enviar para o e-mail: inscricao.novoscaminhos@joinville.edu.sc.gov.br, com o assunto do e-mail, em caixa alta, com o título: DESISTÊNCIA PSS SEI Nº 0011685785
11. DAS ATRIBUIÇÕES E DO DESEMPENHO DAS ATIVIDADES
11.1. Conforme a Resolução CD/FNDE nº 04/2012, os profissionais selecionados para cada função, terão as seguintes atribuições:
11.1.1 Caberá aos Professores Bolsistas:
Planejar as aulas e atividades didáticas, e, ministrá-las aos beneficiários da Bolsa Formação;
Adequar a oferta dos cursos às necessidades específicas do público-alvo;
Registrar no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica - SISTEC, a frequência e o desempenho acadêmico dos estudantes;
Adequar conteúdos, materiais didáticos, mídias e bibliografia às necessidades dos estudantes;
Propiciar espaço de acolhimento e debate com os estudantes;
Avaliar o desempenho dos estudantes;
Participar dos encontros de coordenação promovidos;
11.2. Assumir integral responsabilidade, na medida de suas obrigações, pela remuneração e pagamento dos encargos fiscais, trabalhistas, tributários, previdenciários, de seguros, de eventuais danos causados à terceiros e outros similares, eximindo o Município, de quaisquer ônus e reivindicações perante terceiros;
12. DA REMUNERAÇÃO
12.1. Os classificados para atuarem como Professor Bolsista, nos cursos vinculados ao Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC-FIC/Novos Caminhos, serão remunerados na forma de concessão de bolsas financiadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, de responsabilidade do Ministério da Educação – MEC, em conformidade com o art. 9° da Lei Federal n° 12.513/2011.
12.1.1. As despesas do PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO TÉCNICO E EMPREGO - PRONATEC-FIC/NOVOS CAMINHOS ocorrerão pela dotação orçamentária: Dotação 869 - 6001.12.363.7.2.2186 - 3.3.90 - Fonte 0.3.37;
12.2. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias corridos, mediante a apresentação da Nota Fiscal na Gerência de Ensino (1º andar)/Secretaria Municipal de Educação de Joinville, emitida pelo bolsista, com base nos serviços prestados, certificado pelo setor correspondente, da folha ponto conferida e assinada pelo Coordenador da Unidade, prova de regularidade para com a dívida ativa da União, prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual, prova de regularidade Fiscal para com a Fazenda Municipal, prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
12.3. O valor hora pago para os profissionais, a serem selecionados por meio deste Edital, para jornada de 16 (dezesseis) horas/semanais, fica assim estabelecido: R$ 40,00(quarenta reais)/hora.
12.4. O pagamento da bolsa, será feito diretamente ao bolsista, por meio de transferência bancária em conta corrente de sua titularidade, exclusivamente mantida no Banco do Brasil, conforme Resolução CD/FNDE nº 04/2012, até o mês subsequente, podendo ainda, exceder a essa previsão, quanto aos órgãos de controle solicitarem informações adicionais e esclarecimentos;
12.5. O valor hora poderá ser alterado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação FNDE a qualquer momento, sem aviso prévio às instituições ou aos bolsistas participantes do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC-FIC/Novos Caminhos.
12.6. Sobre o valor hora, pago aos profissionais pelo desempenho das funções exercidas no Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC-FIC/Novos Caminhos, incidirão descontos das obrigações tributárias e contributivas cabíveis;
12.7. O Município de Joinville não se responsabiliza por eventuais despesas de deslocamento, alimentação ou quaisquer outras relacionadas ao encargo.
13. DO FORO JUDICIAL
13.1 O Foro para dirimir qualquer questão relacionada com o Processo Seletivo Simplificado, de que trata este Edital, é o da Comarca de Joinville.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. A homologação do resultado deste Processo Seletivo Simplificado será efetuada por cargo e estará disponível no endereço eletrônico www.joinville.sc.gov.br;
14.2. O Edital, as Portarias de Homologação e o resultado final (Ato de Homologação) serão publicados no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville, onde constarão apenas os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado;
14.3. Para todos os efeitos, deverá ser considerado o horário oficial de Brasília/DF;
14.4. As disposições e instruções contidas no requerimento de inscrição, avisos e atos constituirão normas que integram o presente Edital.
14.5. Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:
a) fizer, em qualquer fase ou documento, declaração falsa ou inexata;
b) não mantiver atualizado seu endereço eletrônico;
14.6. É vedada a inscrição neste Processo Seletivo Simplificado de quaisquer membros da Comissão do Processo Seletivo Simplificado;
14.7. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim, a Portaria de Homologação do Resultado Final;
14.8. O candidato, ao se inscrever, concorda que seu nome, dados de identificação e pontos que tiver obtido na classificação, sejam publicados na internet, ou em qualquer mídia, de acordo com as exigências legais, e pela conveniência da Administração;
14.9. Os casos omissos no presente Edital, serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado;
Documento assinado eletronicamente por Deyze Zapelini Faust, Coordenador (a), em 15/03/2022, às 09:26, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 15/03/2022, às 16:14, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0011685785 e o código CRC 3655D0A2. |
21.0.239069-6 |
0011685785v18 |