Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1898
Disponibilização: 09/02/2022
Publicação: 09/02/2022
Timbre

Portaria SEI - SESPORTE.GAB/SESPORTE.UTE

PORTARIA Nº 005 / 2022

 

DISCIPLINA, NO ÂMBITO SECRETARIA DE ESPORTES, O PROCESSO DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO DO PROGRAMA BOLSA DESPORTIVA E PARADESPORTIVA PARA TÉCNICOS, AUXILIARES TÉCNICOS, ATLETAS E PROFISSIOANAIS DE INICIAÇÃO ESPORTIVA REFERENTE AO ANO DE 2022.

 

A Secretaria de Esportes de Joinville torna público, para conhecimento dos interessados, a presente Portaria que regulamenta o processo de credenciamento, seleção e concessão do Programa Bolsa Desportiva e Paradesportiva para o ano de 2022, visando o fomento do esporte no Município de Joinville nos termos desta Portaria, de acordo com a Lei nº 9.062 de 14 de Dezembro de 2021 e conforme Decreto nº 45.001 de 16 de Dezembro de 2021.

 

1. DO OBJETIVO

 

1.1 O Programa Bolsa Desportiva e Paradesportiva tem como objetivo: valorizar e apoiar atletas, paratletas, guias, técnicos, auxiliares técnicos e profissionais de iniciação desportiva, participantes do desporto de rendimento, educacional e do paradesporto, incentivar valores específicos da prática esportiva, paradesportiva e competitiva em todos os participantes e desenvolver a prática do esporte como meio de promoção social, mediante a concessão de bolsas remuneradas, incentivos técnicos e materiais. A presente Portaria contempla técnicos, auxiliares técnicos, atletas e profissionais de iniciação esportiva dos programas de esporte de rendimento, educacional e paradesportivo da Secretaria de Esportes.

 

2. DA INSCRIÇÃO

 

2.1 Os candidatos ao Programa Bolsa Desportiva e Paradesportiva deverão fazer suas inscrições, no período abaixo, através da entrega dos documentos exigidos no inciso I ao inciso XI, dos itens 3.1 e 3.2 desta Portaria, em envelope lacrado, indicando no envelope NOME DO CANDIDATO, FUNÇÃO E MODALIDADE.

2.2 O cronograma seguirá as seguintes datas/etapas:

a) Período de inscrição: de 09 a 17 de fevereiro de 2022

b) Análise da Comissão: de 18 a 25 de fevereiro de 2022

c) Resultado Final: 28 de fevereiro de 2022 

2.3 Local de inscrição e entrega da documentação: Os envelopes individuais e lacrados, deverão ser entregues a Secretaria de Esportes de Joinville, localizada na Rua Inácio Bastos, 1084 - Bairro Bucarein. O recebimento das inscrições serão no horário das 08h às 14h. Qualquer dúvida poderá ser enviada para o e-mail: sesporte.ute@joinville.sc.gov.br. 

2.4 É de inteira responsabilidade do candidato a observância das regras e critérios de horários especificados nesta Portaria e sua inscrição implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas no seu inteiro teor, não podendo o candidato alegar o seu desconhecimento.

2.5 Em caso de impossibilidade de comparecimento para entrega presencial do envelope, pelo candidato, admitir-se-á  a entrega do envelope por terceiro, sendo de inteira responsabilidade do candidato o conteúdo e integridade dos documentos apresentados.

2.6 A comissão poderá, em qualquer tempo, durante analise documental, solicitar adequações através de diligencia, por meio eletrônico. O não retorno do candidato no prazo estabelecido na diligência, acarretará na eliminação.

 

3. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

 

3.1 Para a função de TÉCNICO, o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:

I - Ficha de Inscrição preenchida (ANEXO I);

II – Termo de Autorização para exploração da imagem, voz, nome e/ou apelido; (ANEXO II)

III - Currículo profissional esportivo e declaração de vínculo com entidade de prática desportiva, se possuir.  (ANEXO III)

IV - Prestação de Contas, no caso de ter sido contemplado no ano de 2021. (ANEXO IV)

V - Fotocópia da Carteira Profissional do Conselho Regional de Educação Física (CREF/SC) ou comprovação da ostentação de faixa preta ou certificado que conste que o candidato encontra-se apto para exercer treinos para as artes marciais que não contemple faixa, concedida por organização estadual ou federal que oficialmente represente a arte marcial ou luta, quando se tratar de artes marciais;

VI - Fotocópia de documento oficial com foto, que contenha as informações de CPF e RG;

VII – Fotocópia do Certificado de Formação Acadêmica de maior grau (Pós-graduação, graduação);

VIII – Fotocópia do Comprovante de residência. Em caso de comprovante não estar no nome do solicitante da bolsa, deverá apresentar uma declaração de residência expedida pelo proprietário da residência, ou certidão de casamento, no caso do conjuge ser o titular; 

IX - Documentos comprobatórios dos resultados elencados no Currículo ou convocações para seleções, emitidos por federação ou confederação da respectiva modalidade ou entidade pública responsável;

X - Documento bancário que comprove os dados atualizados, exclusivamente do Banco do Brasil;

 

3.2 Para a função de AUXILIAR TÉCNICO, o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:

I - Ficha de Inscrição preenchida (ANEXO I);

II – Termo de Autorização para exploração da imagem, voz, nome e/ou apelido; (ANEXO II)

III - Currículo profissional esportivo e declaração de vínculo com entidade de prática desportiva, se possuir. (ANEXO III)

IV - Prestação de Contas, no caso de ter sido contemplado no ano de 2021. (ANEXO IV)

V - Fotocópia da Carteira Profissional do Conselho Regional de Educação Física (CREF/SC) ou comprovação da ostentação de faixa preta ou certificado que conste que o candidato encontra-se apto para exercer treinos para as artes marciais que não contemple faixa, concedida por organização estadual ou federal que oficialmente represente a arte marcial ou luta, quando se tratar de artes marciais, ou atestado de matrícula e frequência atualizado semestralmente no curso de Educação Física - Bacharelado, quando acadêmico;

VI - Fotocópia de documento oficial com foto, que contenha as informações de CPF e RG;

VII – Fotocópia do Certificado de Formação Acadêmica de maior grau, se possuir. (Pós-graduação, graduação);

VIII – Fotocópia do Comprovante de residência, Em caso de comprovante não estar no nome do solicitante da bolsa, deverá apresentar uma declaração de residência expedida pelo proprietário da residência, ou certidão de casamento, no caso do conjuge ser o titular; 

IX - Documentos comprobatórios dos resultados elencados no Currículo ou convocações para seleções, emitidos por federação ou confederação da respectiva modalidade ou entidade pública responsável;

X - Documento bancário que comprove os dados atualizados, exclusivamente do Banco do Brasil;

 

3.3 Para a função de ATLETA, o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:

I - Ficha de Inscrição preenchida (ANEXO I);

II – Termo de Autorização para exploração da imagem, voz, nome e/ou apelido; (ANEXO II)

III - Currículo profissional esportivo (ANEXO III)

IV - Prestação de Contas, no caso de ter sido contemplado no ano de 2021. (ANEXO IV)

V - Declaração de indicação do técnico. (ANEXO V)

VI - Fotocópia de documento oficial com foto, que contenha as informações de CPF e RG;

VII – Fotocópia do Certificado de Formação Acadêmica de maior grau (Pós-graduação, graduação) ou escolaridade;

VIII – Fotocópia do Comprovante de residência, Em caso de comprovante não estar no nome do solicitante da bolsa, deverá apresentar uma declaração de residência expedida pelo proprietário da residência, ou certidão de casamento, no caso do cônjuge ser o titular; 

IX - Documentos comprobatórios dos resultados elencados no Currículo ou convocações para seleções, emitidos por federação ou confederação da respectiva modalidade ou entidade pública responsável;

X - Documento bancário que comprove os dados atualizados, exclusivamente do Banco do Brasil;

 

3.4 Para a função de PROFISSIONAL DE INICIAÇÃO ESPORTIVA, o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:

I - Ficha de Inscrição preenchida (ANEXO I);

II – Termo de Autorização para exploração da imagem, voz, nome e/ou apelido; (ANEXO II)

III - Currículo profissional esportivo (ANEXO III)

IV - Fotocópia da Carteira Profissional do Conselho Regional de Educação Física (CREF/SC) ou comprovação da ostentação de faixa preta ou certificado que conste que o candidato encontra-se apto para exercer treinos para as artes marciais que não contemple faixa, concedida por organização estadual ou federal que oficialmente represente a arte marcial ou luta, quando se tratar de artes marciais e certificado de formação expedido por entidade regulamentadora/oficial para outras modalidades (ex.: dança);

V - Fotocópia de documento oficial com foto, que contenha as informações de CPF e RG;

VI - Fotocópia do Certificado de Formação Acadêmica de maior grau (Pós-graduação, graduação), se possuir;

VII – Fotocópia do Certificado de conclusão de Cursos de Capacitação, na área, com comprovação da carga horária;

VIII - Fotocópia do Comprovante de residência, Em caso de comprovante não estar no nome do solicitante da bolsa, deverá apresentar uma declaração de residência expedida pelo proprietário da residência, ou certidão de casamento, no caso do cônjuge ser o titular

IX – Documentos comprobatórios dos resultados elencados no Currículo ou convocações para seleções, emitidos por federação ou confederação da respectiva modalidade ou entidade pública responsável;

X - Documento bancário que comprove os dados atualizados, exclusivamente do Banco do Brasil;

 

3.5 É de exclusiva responsabilidade do candidato, a entrega de TODOS os documentos solicitados de forma legível

3.6 No ato de entrega dos documentos solicitados nesta Portaria será emitido o protocolo de recebimento em 02 (duas) vias, com assinatura do servidor da SESPORTE e hora do recebimento. Cabe ao Servidor apenas o ato de recebê-los, não sendo sua função a análise, conferência ou emissão de qualquer parecer sobre os mesmos.

3.7 O simples cadastro de inscrição e seu respectivo protocolo não garantem a contemplação da Bolsa Esportiva.

3.8 A concessão dos benefícios do Programa Bolsa Desportiva e Paradesportiva Municipal é individual, eventual, temporária e perdurará pelo prazo estabelecido na Lei 9.062, de 14 de Dezembro de 2021, e não gera vínculo empregatício ou de qualquer natureza com a Administração Pública Municipal.

 

4. DAS CATEGORIAS, CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E VAGAS

 

4.1 O Programa Bolsa Desportiva e Paradesportiva Municipal contemplará técnicos, auxiliares técnicos nas vagas remanescentes, atletas e profissionais de iniciação esportiva, de acordo com as categorias e respectivas funções descritas abaixo:

a) Técnicos - Profissional graduado ou provisionado (CREF), que venha a atuar como Técnico de modalidade específica, ou ainda, profissional com comprovação da ostentação de faixa preta ou certificado que demonstre que o candidato encontra-se apto a ministrar treinos concedida por organização estadual ou federal que oficialmente represente a arte marcial ou luta, aplicando diretamente treinamento em equipe de rendimento e do paradesporto que represente Joinville em eventos municipais, estaduais, nacionais e internacionais; Responsável técnico pelo monitoramento e acompanhamento dos auxiliares técnicos graduandos que atuarem na modalidade, bem como cadastro dos atletas, formação das seleções e relatórios relativos ao rendimento e paradesporto. Também é função do Técnico acompanhar o desenvolvimento da modalidade através da Iniciação Esportiva. 

b) Auxiliares Técnicos - Profissional graduado ou provisionado (CREF), ou acadêmico de Educação Física – Bacharelado, ou ainda, profissional com comprovação da ostentação de faixa preta ou certificado que demonstre que o candidato encontra-se apto a auxiliar treinos concedida por organização estadual ou federal que oficialmente represente a arte marcial ou luta, que venha a atuar como Auxiliar Técnico de modalidade específica, em equipe de rendimento e do paradesporto que represente Joinville em eventos municipais, estaduais, nacionais e internacionais. Profissional atuante nas equipes de rendimento e paradesporto. O auxiliar técnico acadêmico, será atuante nas equipes rendimento, sempre supervisionado por profissional graduado. 

c) Atleta - Individuo com características especificas e vinculado a uma modalidade esportiva. O Atleta deverá participar com assiduidade e comprometimento nos treinamentos e representará o municipio de Joinville, sempre que convocado, em competições oficiais.

d) Profissional de Iniciação Esportiva - Profissional graduado ou provisionado (CREF), que venha a atuar como Profissional de Iniciação Esportiva, ou ainda, profissional com comprovação da ostentação de faixa preta ou certificado que demonstre que o candidato encontra-se apto a ministrar aulas, concedida por organização estadual ou federal que oficialmente represente a arte marcial ou luta, e quando se tratar de outra modalidade não regulamentada pelo CREF, certificado de formação expedido por entidade regulamentadora/oficial.

4.2 Os candidatos deverão proceder com inscrição, optando pelas funções de TÉCNICO, AUXILIAR TÉCNICO, ATLETA ou PROFISSIONAL DE INICIAÇÃO ESPORTIVA, especificando a modalidade pretendida, de acordo com as vagas disponibilizadas no ANEXO VI desta Portaria.

4.3 A Comissão de Análise do Programa Bolsa Desportiva e Paradesportiva avaliará a pontuação e classificação de cada requerente e definirá os valores e quantidade de parcelas, seguindo os critérios estabelecidos nesta Portaria, no ANEXO VII,  em consonância da Lei nº 9.062 de 14 de Dezembro de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 45.001, de 16 de Dezembro de 2021. 

4.3.1 Para efeitos dos anexos supracitados, os critérios estabelecidos obedecerão o seguinte: 

a) Formação Profissional: Grau de formação acadêmica do candidato, comprovado através de certificado de conclusão de curso. 

b) Nível de Participação: Qualificação da maior competição que o candidato tenha participado, nos últimos 10 anos, comprovado através de currículo esportivo, no caso de Técnicos e Auxiliares Técnicos. Sendo Atleta, o resultado deverá ser o ano anterior ao pleiteado. Nos casos onde a pandemia impossibilitou a realização das competições oficiais, será validado os resultados de 2019.

c) Títulos: Qualificação do maior título (classificação em primeiro lugar) em competições, nos últimos 10 anos, comprovado através de currículo esportivo. O título deverá ser na modalidade e função/categoria pleiteada nesta Portaria. Sendo Atleta, o resultado deverá ser o ano anterior ao pleiteado. Nos casos onde a pandemia impossibilitou a realização das competições oficiais, será validado os resultados de 2019.

d) Avaliação Técnica/Curricular: Qualificação da carreira esportiva do candidato, nos últimos 10 anos, devendo ser observados para fins de atribuição de pontuação final do candidato as conquistas e/ou classificação de atleta ou equipe treinada pelo técnico em competições mundiais (organizada por Federação Internacional), continentais (organizada por Federação Continental), nacionais (organizada por Confederação ou Ligas Nacionais), estaduais (organizada por Federação Estadual ou FESPORTE), considerando a de melhor classificação. Caso mais de um técnico indique um mesmo atleta ou equipe, a Comissão de Análise do Bolsa Desportiva e Paradesportiva poderá fazer diligência perante o atleta ou equipe indicado para a identificação do técnico.

e) Relevância para a SESPORTE, para as vagas: Técnico, Auxiliar Técnico e Atleta: Análise pela comissão da relevância do requerente para a execução da política pública esportiva da gestão. 

f) Cursos de Capacitação: Cursos realizados nos últimos 4 (anos) anos, comprovados através de certificado de conclusão com carga horário. Será considerado 01 curso, na modalidade de inscrição, com maior carga horária.

4.4 Após análise e pontuação dos requerentes, todos serão classificados do maior pontuador ao menor, de acordo com a categoria e modalidade pretendida e o valor será definido conforme os ANEXOS VI e VII. 

4.4.1 Todos os requerentes serão classificados pela pontuação obtida, e chamados de acordo com a disponibilidade de vagas na modalidade escolhida.

4.4.2 Os candidatos classificados, em todas as categorias, mas não beneficiados pelo Programa Bolsa Desportiva e Paradesportiva, permanecerão na classificação como suplentes, podendo ser chamados quando houver disponibilidade de vagas na categoria e modalidade requerida.

4.5 Ocorrendo empate na pontuação para fins de classificação, no caso de TÉCNICO, AUXILIAR TÉCNICO e PROFISSIONAL DE INICIAÇÃO ESPORTIVA, aplicar-se- á para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais). Para os candidatos que não estão ao amparo citado anteriormente, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

a) Candidato de maior grau de formação acadêmica; persistindo o empate, passa-se ao item b;

b) O candidato que tenha residência e domicílio em Joinville-SC; persistindo o empate, passa-se ao item c;

c) Candidato de maior idade (qualquer que seja); persistindo o empate, passa-se ao item d;

d) Será efetuado sorteio.

4.5.1 Ocorrendo empate na pontuação para fins de classificação, no caso de ATLETA, aplicar-se- á para o desempate sucessivamente, o candidato que:

a) Candidato de maior classificação na categoria títulos, persistindo o empate, passa-se ao item b;

b) Avaliação Técnica-Curricular, persistindo o empate, passa-se ao item c;

c) Candidato de maior nível de participação, persistindo o empate, passa-se ao item d;

d) Relevância para a SESPORTE, persistindo o empate, passa-se ao item e;

e) Será efetuado sorteio.

4.6 O quantitativo de vagas e seleção de modalidades respeita o Princípio da Discricionariedade, e assim sendo, a presente Portaria e seu processo de classificação seguirão o número de vagas distribuídas nas modalidades previstas no ANEXO VI. 

4.7 A relação preliminar e final de contemplados com o Bolsa Desportiva e Paradesportiva Municipal da presente Portaria, será divulgada no Diário Oficial do Município, conforme cronograma estabelecido. O candidato tem a obrigatoriedade e responsabilidade de acompanhar o processo eximindo a SESPORTE de qualquer responsabilidade de notificação pessoal.

4.8 O mês de referência da UPM (Unidade Padrão Municipal), conforme estabelecido pelo §3º, Art. 5º da Lei nº 9.062 de 14 de Dezembro de 2021, será Dezembro/21 e o valor será R$339,20, de acordo com a Tabela de Referência de UPM, fixado pela Secretaria da Fazenda. 

 

5. DA COMISSÃO DE ANÁLISE 

 

5.1 O processo de seleção para avaliação, concessão e exclusão do Programa Bolsa Desportiva e Paradesportiva Municipal será realizado, de acordo com a disponibilidade orçamentária e política pública adotada pela Secretaria de Esportes de Joinville, segundo critérios elencados neste instrumento de acordo com a Lei nº 9.062 de 14 de Dezembro de 2021 e o Decreto nº 45.001 de 18 de Dezembro de 2021, operacionalizado pela Comissão de Análise do Programa Bolsa Desportiva e Paradesportiva Municipal, nomeada pela Portaria Municipal SESPORTE.GAB/SESPORTE.UTE/SESPORTE.UTE.ARE nº 032, de 15 de Dezembro de 2021. 

5.5 O processo de seleção para a concessão do Bolsa Esportiva contará com as seguintes fases:

1ª fase – Conferência Documental: A Comissão de Análise do Programa Bolsa Desportiva e Paradesportiva será responsável pela conferência da documentação apresentada pelos candidatos, verificando o preenchimento integral e correto dos formulários de inscrição e demais anexos desta Portaria. 

2ª Fase – Análise Documental: Com base na documentação apresentada, a Comissão de Análise atribuirá pontuação a cada candidato conforme critérios identificados nesta Portaria. 

3ª Fase – Classificação e Homologação: Findada a análise documental, a Comissão de Análise, com base na pontuação definida, dos candidatos, divulgará a classificação final dos técnicos e auxiliares técnicos beneficiados por categoria e modalidade, sendo esta publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município.  Na publicação deverá constar a pontuação do beneficiado com base nos critérios de avaliação fixados, sua modalidade, o valor mensal concedido e a quantidade de parcelas a serem pagas.

 

6. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E RELATÓRIOS MENSAIS

 

6.1 O beneficiado, na categorias: TÉCNICO, AUXILIAR TÉCNICO E PROFISSIONAL DE INICIAÇÃO ESPORTIVA, deverão prestar contas através de relatório de atividades mensal (Modelo oficial da SESPORTE) , conforme previsto no Parágrafo Único do Art. 7º da Lei nº 9.062 de 14 de Dezembro de 2021. A não apresentação do referido relatório poderá acarretar na perda do benefício do Programa Bolsa Desportiva ou Paradesportiva Municipal. 

 

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

7.1 As bolsas concedidas terão duração no período em que compreender o exercício de 2022. A bolsa não tem efeito retroativo e não gera direito adquirido, podendo ser revogada a qualquer tempo, conforme Lei nº 9.062 de 14 de Dezembro de 2021 e Decreto nº 45.001 de 18 de Dezembro de 2021.

7.2. Caberá à Comissão de Avaliação do Bolsa Esportiva a análise de intercorrência sobre qualquer beneficiário, podendo por decisão da mesma rescindir o benefício concedido e, quando devido determinar a devolução dos recursos recebidos no ano vigente, mediante inadimplemento de qualquer termo da Lei nº 9.062, de 14 de Dezembro de 2021 e do Decreto nº45.001 de 18 de Dezembro de 2021, constituindo motivo para rescisão a ocorrência de pelo menos uma das seguintes hipóteses atribuíveis ao contemplado, assegurado sempre a ampla defesa e o contraditório:

I - Técnicos, Auxiliares Técnicos e Profissionais de Iniciação Desportiva. 

  a) forem transferidos para representação de outro Município, Estado ou País sem anuência da Secretaria de Esportes do Município de Joinville;

  b) deixarem de participar das atividades regularmente, caracterizando abandono;

  c) não cumprirem o calendário e as obrigações da prestação de contas por meio de relatórios mensais;

  d) sofrerem punição disciplinar aplicada por qualquer órgão de Justiça Desportiva da respectiva modalidade, por período superior a 180 (cento e oitenta) dias;

  edeixarem de cumprir quaisquer condições estabelecidas nesta Portaria e na Lei nº 9.062, de 14 de Dezembro de 2021. 

II - Atletas 

  a) convocados, deixarem de participar das competições sem motivo previamente justificado;

  b) forem transferidos para representação de outro Município, Estado ou País sem anuência da Secretaria de Esportes do Município de Joinville;

  c) deixarem de participar das atividades regularmente, caracterizando abandono;

  d) após avaliação da Comissão Técnica da modalidade, forem considerados inaptos por motivos técnicos ou disciplinares;

  e) não cumprirem o calendário e as obrigações da prestação de contas por meio de relatório anual;

  f) sofrerem punição disciplinar aplicada por qualquer órgão de Justiça Desportiva da respectiva modalidade, por período superior a 180 (cento e oitenta) dias;

  g) violarem regras referentes ao antidoping;

  h) deixarem de cumprir quaisquer condições estabelecidas nesta Lei.

7.3 Os locais e horários de treinamento e aulas de iniciação esportiva serão determinados pela SESPORTE.

7.4 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Comissão de Análise do Programa Bolsa Desportiva e Paradesportiva, ouvindo, quando for o caso, a equipe Técnica da Secretaria de Esportes de Joinville. Todas as decisões da Comissão de Análise do Programa Bolsa Desportiva e Paradesportiva são soberanas e deverão constar em Ata oficial de reunião.

 

[1] Os certificados referente aos cursos na área de Esporte para Pessoa com Deficiência são exclusivos para os candidatos que optarem pela função TÉCNICO PARADESPORTIVO OU AUXILAR TÉCNICO PARADESPORTIVO.


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Documento assinado eletronicamente por Andre Mendonca Furtado Mattos, Secretário (a), em 08/02/2022, às 19:49, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0011698381 e o código CRC 53579196.




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