Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1885
Disponibilização: 21/01/2022
Publicação: 21/01/2022
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0011708442/2022 - SES.CMS

 

 

Joinville, 20 de janeiro de 2022.

RESOLUÇÃO Nº  002/2022 CMS

 

O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS, vem apresentar as seguintes considerações para, ao final, expedir a aprovação.

Considerando o Decreto Estadual nº 1578, de 24 de novembro de 2021, que dispõe, em seu art. 1º, que “Fica declarado estado de calamidade pública em todo território catarinense, para fins de enfrentamento da pandemia de COVID 19, até 31 de março de 2022";

Considerando a Portaria SES Nº. 592 de 17 de agosto de 2020 que estabelece a classificação semanal como balizadora das medidas de prevenção a serem adotadas, e que nossa região encontra-se em risco potencial alto (cor amarela);

Considerando o Art. 10º - XIII, do Regimento Interno do Conselho Municipal da Saúde decidir, “ad referendum”, com a Mesa Diretora, acerca de assuntos emergenciais, comunicando posteriormente o assunto aos conselheiros, por meio eletrônico e submetendo o seu ato à deliberação do Plenário, em assembleia subsequente”;

 

Resolve: 

 

APROVAR “AD REFERENDUM", em reunião online com a mesa diretora no dia 20 de janeiro de 2022, e com fundamento no artigo 10º - XIII do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Joinville, a minuta do Termo de Cooperação Técnica nº 0010866500/2021 (0010866500) o qual visa o desenvolvimento de ações para a operacionalização de programas de Estágio Supervisionado Curricular Obrigatório e aulas práticas na Instituição Bethesda/Hospital Bethesda, de estudantes matriculados e com frequência efetiva no curso Técnico em Enfermagem na Escola Municipal de Saúde Maria Carola Keller.

 

Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2º do Artigo 1º da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.

 

O Prefeito, dando Cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.


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Documento assinado eletronicamente por Vilson Freitas Junior, Usuário Externo, em 20/01/2022, às 20:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Diretor (a) Executivo (a), em 21/01/2022, às 12:52, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 21/01/2022, às 16:10, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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