DECRETO Nº 45.500, de 25 de janeiro de 2022.
Revoga os incisos I e II, do art. 1º, do Decreto nº 44.937, de 03 de dezembro de 2021, que institui pontos facultativos no âmbito da Administração Pública Municipal.
O Prefeito de Joinville, no exercício de suas atribuições e, em conformidade com o disposto nos incisos IX e XII, do art. 68, da Lei Orgânica do Município, e
Considerando o cancelamento da programação do Carnaval 2022 em função da pandemia gerada pelo coronavírus (COVID-19);
Considerando a necessidade de continuidade dos serviços públicos de saúde e outras áreas da Prefeitura Municipal para fins de prevenção e enfrentamento da pandemia gerada pelo coronavírus (COVID-19);
Considerando que outros municípios já aderiram ao cancelamento do ponto facultativo face ao cancelamento da programação do Carnaval 2022;
Considerando o relevante interesse público;
DECRETA:
Art. 1º Ficam revogados os incisos I e II, do art. 1º, do Decreto nº 44.937, de 03 de dezembro de 2021.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Adriano Bornschein Silva
Prefeito
| Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 25/01/2022, às 19:21, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
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21.0.230458-7 |
0011745330v4 |