Resolução SEI Nº 0011881445/2022 - SAS.UAC
Joinville, 07 de fevereiro de 2022.
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Lei nº. 5.622 de 25 de setembro de 2006
Resolução nº 003 de 03 de fevereiro de 2022.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, órgão colegiado de caráter deliberativo, fiscalizador e permanente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidos pela Lei 5622/2006, alterada pela Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019, conforme deliberação em reunião extraordinária no dia 03 de fevereiro de 2022 e:
Considerando que o DECRETO nº 45.110, de 21 de dezembro de 2021 (SEI 0011513679) regulamenta os procedimentos para celebração de parcerias entre a administração pública municipal direta e indireta e as organizações da sociedade civil, no âmbito da Lei Federal nº 13.019/2014;
Considerando que o DECRETO nº 45.109, de 21 de dezembro de 2021 (SEI 0011513676) regulamenta os procedimentos para celebração de parcerias entre a administração pública municipal direta e indireta e as organizações sociais, no âmbito da Lei Federal nº 9.637/98;
Considerando que o DECRETO Nº 45.108, de 21 de dezembro de 2021 (SEI 0011513673) regulamenta os procedimentos para celebração de parcerias entre a administração pública municipal direta e indireta e as organizações da sociedade civil de interesse público – OSCIP, no âmbito da Lei Federal nº 9.790/99;
Considerando que, conforme sua lei de criação, o CMAS possui atribuições de acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos e ações em relação ao Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS,
Resolve:
Art. 1º – Aprovar, conforme decisão dos conselheiros, não haver necessidade de apreciação em plenária sobre os planos de trabalhos firmados com entidades quanto a concessão de índice de preço ao consumidor – INPC e quanto a prorrogação de vigência do convênio, termo de parceria ou outro e/ou aditamentos que versem sobre matéria já prevista na legislação e nos instrumentos de parcerias firmados por intermédio da Secretaria de Assistência Social;
Parágrafo 1º – A Secretaria de Assistência Social-SAS deverá encaminhar, antecipadamente por meio de ofício, para conhecimento do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS, o(s) instrumento(s) de parcerias de todas as entidades que, por ventura, tiverem alterações nos itens constantes do artigo 1º desta resolução;
Parágrafo 2º – O Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS apreciará em plenária toda e qualquer matéria que versar sobre alterações de metas/objetos, reequilíbrio e complemento financeiro.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rute Bittencourt
Presidente do CMAS
Documento assinado eletronicamente por Rute Bittencourt, Usuário Externo, em 07/02/2022, às 14:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0011881445 e o código CRC 2231EA99. |
22.0.039766-0 |
0011881445v3 |