Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1897
Disponibilização: 08/02/2022
Publicação: 08/02/2022
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0011881445/2022 - SAS.UAC

 

 

Joinville, 07 de fevereiro de 2022.

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Lei nº. 5.622 de 25 de setembro de 2006

 

Resolução nº 003 de 03 de fevereiro de 2022.

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, órgão colegiado de caráter deliberativo, fiscalizador e permanente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidos pela Lei 5622/2006, alterada pela Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019, conforme deliberação em reunião extraordinária no dia 03 de fevereiro de 2022 e:

Considerando que o DECRETO nº 45.110, de 21 de dezembro de 2021 (SEI 0011513679) regulamenta os procedimentos para celebração de parcerias entre a administração pública municipal direta e indireta e as organizações da sociedade civil, no âmbito da Lei Federal nº 13.019/2014;

Considerando que o DECRETO nº 45.109, de 21 de dezembro de 2021 (SEI 0011513676) regulamenta os procedimentos para celebração de parcerias entre a administração pública municipal direta e indireta e as organizações sociais, no âmbito da Lei Federal nº 9.637/98;

Considerando que o DECRETO Nº 45.108, de 21 de dezembro de 2021 (SEI 0011513673) regulamenta os procedimentos para celebração de parcerias entre a administração pública municipal direta e indireta e as organizações da sociedade civil de interesse público – OSCIP, no âmbito da Lei Federal nº 9.790/99;

Considerando que, conforme sua lei de criação, o CMAS possui atribuições de acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos e ações em relação ao Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS,

Resolve:

Art. 1º – Aprovar, conforme decisão dos conselheiros, não haver necessidade de apreciação em plenária sobre os planos de trabalhos firmados com entidades quanto a concessão de índice de preço ao consumidor – INPC e quanto a prorrogação de vigência do convênio, termo de parceria ou outro e/ou aditamentos que versem sobre matéria já prevista na legislação e nos instrumentos de parcerias firmados por intermédio da Secretaria de Assistência Social;

Parágrafo 1º – A Secretaria de Assistência Social-SAS deverá encaminhar, antecipadamente por meio de ofício, para conhecimento do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS, o(s) instrumento(s) de parcerias de todas as entidades que, por ventura, tiverem alterações nos itens constantes do artigo 1º desta resolução;

Parágrafo 2º – O Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS apreciará em plenária toda e qualquer matéria que versar sobre alterações de metas/objetos, reequilíbrio e complemento financeiro.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


 

Rute Bittencourt

Presidente do CMAS

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Rute Bittencourt, Usuário Externo, em 07/02/2022, às 14:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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