Resolução SEI Nº 0011921968/2022 - SAS.UAC
Joinville, 10 de fevereiro de 2022.
Resolução nº 01/2022/CMDCA
Dispõe sobre a criação do Prêmio Destinador Nota 1000.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, órgão deliberativo e controlador das ações da Política Municipal de Atendimento (art. 88, II, do ECA – Lei n.º 8.069/1990 c/c art. 6.º da Lei Municipal n.º 3.725/1998 e art. 2.º, IX, da Lei n.º 13.019/2014), CONSIDERANDO:
A atribuição do CMDCA Joinville de mobilizar a opinião pública no sentido da indispensável participação da comunidade na solução dos problemas da criança e do adolescente;
A importância da participação da comunidade joinvilense, sobretudo a empresarial, na definição de ações e no monitoramento dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Joinville;
A deliberação em Reunião Ordinária do CMDCA, realizada em 20/01/2022.
RESOLVE:
Art. 1º – Criar o Prêmio Destinador Nota 1000, cujo objetivo principal é incentivar e dar visibilidade a participação de destinadores do Fundo da Infância e Adolescência - FIA.
Art. 2º – O Prêmio será destinado anualmente a Pessoas Físicas e Jurídicas, que participarem do processo de seleção, no qual será publicado no site oficial da Prefeitura Municipal de Joinville, no mês de março do ano vigente e deverá definir os critérios de participação e o valor mínimo de destinação para concorrência.
Art. 3º – A destinação de recursos, via incentivo fiscal, para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente poderá ser monetária(depósito em conta) ou por meio da doação de bens/produtos.
Art. 4º - O CMDCA convidará e organizará um evento anual, no mês de dezembro, para Apresentação de Projetos e premiação dos Destinadores Nota 1000.
Art. 5º - O Destinador será convidado a assistir e participar de reuniões do CMDCA, sendo exigido para fins da concessão do prêmio uma reunião por ano.
Parágrafo único: O Calendário de reuniões ordinárias do CMDCA é fixo e ordinariamente, ocorre toda 2ª quinta-feira de cada mês.
Art. 6º – Cabe ao destinador incentivar entre seus colaboradores e comunidade a destinação de recursos ao FIA.
§ 1º – O destinador precisa comprovar sua estratégia de sensibilização e informação referente a destinação do FIA aos seus colaboradores e comunidade.
§ 2º – É facultado ao destinador, articular com o CMDCA as atividades e estratégias possíveis.
Art. 7º - O Destinador será convidado a visitar e acompanhar o trabalho das Organizações da Sociedade Civil e os projetos sociais que estarão sendo executado com os recursos públicos do FIA.
§ 1º - É facultado a divulgação da visita para fins de transparência e visibilidade do FIA.
§ 2º – Havendo o destinador contribuido na modalidade de chancela, sua visita será dirigida ao projeto específico.
Art. 9º O Destinador será convidado para conhecer a Rede de Proteção da Criaça e do Adolescente de Joinville, para colaborar na Defesa do Direito da Criança e do Adolescente e poderá divulgar sua marca(nome ou empresa) em todas as ações relacionadas ao Prêmio.
Art. 10º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.
Eunice Butzke Deckmann
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Documento assinado eletronicamente por Eunice Butzke Deckmann, Usuário Externo, em 14/02/2022, às 10:09, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0011921968 e o código CRC 776347F7. |
22.0.043750-6 |
0011921968v8 |