Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1899
Disponibilização: 10/02/2022
Publicação: 10/02/2022

Timbre

DECRETO Nº 46.169, de 10 de fevereiro de 2022.

 

Nomeia membros para integrar o Comitê Municipal de Proteção de Dados Pessoais (CMPD) e institui a Unidade Operacional responsável pela gestão e implementação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

 

 

O Prefeito de Joinville, no uso da atribuição que lhe confere o art. 68, inciso IX e XII, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o art. 11, do Decreto nº 44.844, de 25 de novembro de 2021,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam nomeados para integrar o Comitê Municipal de Proteção de Dados Pessoais (CMPD), os representantes dos seguintes órgãos:

 

I - Procuradoria-Geral do Município

Titular: Christiane Schramm Guisso

Suplente: Felipe Cidral Sestrem

 

II - Secretaria de Governo

Titular: Regiane Cristina Klug Patricio

Suplente: Dixon Torres

 

III - Controladoria-Geral do Município

Titular: Adriano Selhorst Barbosa

Suplente: Marina Gonçalves Mendonça Benvenutti

 

IV - Secretaria de Administração e Planejamento

Titular: Sahmara Liz Botemberger

Suplente: Caio Pires do Amaral

 

V - Secretaria de Gestão de Pessoas

Titular: Fernanda Luiza Daniel Bonett Scholze 

Suplente: Camila Arnoldo

 

VI - Secretaria da Fazenda

Titular: Milene Jonck Antunes

Suplente: Heloísa de Moraes Menegazzo

 

VII - Secretaria da Saúde

Titular: Felipe Canalli Massignan

Suplente: Rodrigo Ponick

 

VIII - Secretaria de Educação

Titular: Felipe Hardt

Suplente: Artur Nagel

 

IX -  Secretaria de Assistência Social

Titular: Rafael Fernando Rauber

Suplente: Cleder Lourenço

 

X - 02 (dois) representantes da Administração Pública Indireta

a) Companhia Águas de Joinville

Titular: Giovani José Osmarini 

Suplente: Alexandre Damaceno

 

Art. 2º O Comitê Municipal de Proteção de Dados Pessoais (CMPD), será presidido pelo representante da Procuradoria-Geral do Município, conforme disposto no inciso III, do art. 11, do Decreto nº 44.844, de 25 de novembro de 2021.

 

Art. 3º A participação de representantes no Comitê Municipal de Proteção de Dados Pessoais (CMPD) será considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.

 

Art. 4º O mandato dos membros do Comitê Municipal de Proteção de Dados Pessoais (CMPD) será de 02 anos contados a partir da data da publicação deste decreto, sendo admitida uma recondução.

 

Art. 5º Fica a Unidade de Gestão, vinculada à Secretaria de Administração e Planejamento, instituída como Unidade Operacional responsável pela gestão e implementação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Adriano Bornschein Silva

Prefeito

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 10/02/2022, às 18:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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