DECRETO Nº 46.169, de 10 de fevereiro de 2022.
Nomeia membros para integrar o Comitê Municipal de Proteção de Dados Pessoais (CMPD) e institui a Unidade Operacional responsável pela gestão e implementação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
O Prefeito de Joinville, no uso da atribuição que lhe confere o art. 68, inciso IX e XII, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o art. 11, do Decreto nº 44.844, de 25 de novembro de 2021,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para integrar o Comitê Municipal de Proteção de Dados Pessoais (CMPD), os representantes dos seguintes órgãos:
I - Procuradoria-Geral do Município
Titular: Christiane Schramm Guisso
Suplente: Felipe Cidral Sestrem
II - Secretaria de Governo
Titular: Regiane Cristina Klug Patricio
Suplente: Dixon Torres
III - Controladoria-Geral do Município
Titular: Adriano Selhorst Barbosa
Suplente: Marina Gonçalves Mendonça Benvenutti
IV - Secretaria de Administração e Planejamento
Titular: Sahmara Liz Botemberger
Suplente: Caio Pires do Amaral
V - Secretaria de Gestão de Pessoas
Titular: Fernanda Luiza Daniel Bonett Scholze
Suplente: Camila Arnoldo
VI - Secretaria da Fazenda
Titular: Milene Jonck Antunes
Suplente: Heloísa de Moraes Menegazzo
VII - Secretaria da Saúde
Titular: Felipe Canalli Massignan
Suplente: Rodrigo Ponick
VIII - Secretaria de Educação
Titular: Felipe Hardt
Suplente: Artur Nagel
IX - Secretaria de Assistência Social
Titular: Rafael Fernando Rauber
Suplente: Cleder Lourenço
X - 02 (dois) representantes da Administração Pública Indireta
a) Companhia Águas de Joinville
Titular: Giovani José Osmarini
Suplente: Alexandre Damaceno
Art. 2º O Comitê Municipal de Proteção de Dados Pessoais (CMPD), será presidido pelo representante da Procuradoria-Geral do Município, conforme disposto no inciso III, do art. 11, do Decreto nº 44.844, de 25 de novembro de 2021.
Art. 3º A participação de representantes no Comitê Municipal de Proteção de Dados Pessoais (CMPD) será considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.
Art. 4º O mandato dos membros do Comitê Municipal de Proteção de Dados Pessoais (CMPD) será de 02 anos contados a partir da data da publicação deste decreto, sendo admitida uma recondução.
Art. 5º Fica a Unidade de Gestão, vinculada à Secretaria de Administração e Planejamento, instituída como Unidade Operacional responsável pela gestão e implementação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Adriano Bornschein Silva
Prefeito
Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 10/02/2022, às 18:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0011928037 e o código CRC C2422938. |
22.0.033149-0 |
0011928037v3 |