DECRETO Nº 46.169, de 10 de fevereiro de 2022.
Nomeia membros para integrar o Comitê Municipal de Proteção de Dados Pessoais (CMPD) e institui a Unidade Operacional responsável pela gestão e implementação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
O Prefeito de Joinville, no uso da atribuição que lhe confere o art. 68, inciso IX e XII, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o art. 11, do Decreto nº 44.844, de 25 de novembro de 2021,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para integrar o Comitê Municipal de Proteção de Dados Pessoais (CMPD), os representantes dos seguintes órgãos:
I - Procuradoria-Geral do Município
Titular: Christiane Schramm Guisso
Suplente: Felipe Cidral Sestrem
II - Secretaria de Governo
Titular: Regiane Cristina Klug Patricio
Suplente: Dixon Torres
III - Controladoria-Geral do Município
Titular: Adriano Selhorst Barbosa
Suplente: Marina Gonçalves Mendonça Benvenutti
IV - Secretaria de Administração e Planejamento
Titular: Sahmara Liz Botemberger
Suplente: Caio Pires do Amaral
V - Secretaria de Gestão de Pessoas
Titular: Fernanda Luiza Daniel Bonett Scholze
Suplente: Camila Arnoldo
VI - Secretaria da Fazenda
Titular: Milene Jonck Antunes
Suplente: Heloísa de Moraes Menegazzo
VII - Secretaria da Saúde
Titular: Felipe Canalli Massignan
Suplente: Rodrigo Ponick
VIII - Secretaria de Educação
Titular: Felipe Hardt
Suplente: Artur Nagel
IX - Secretaria de Assistência Social
Titular: Rafael Fernando Rauber
Suplente: Cleder Lourenço
X - 02 (dois) representantes da Administração Pública Indireta
a) Companhia Águas de Joinville
Titular: Giovani José Osmarini
Suplente: Alexandre Damaceno
Art. 2º O Comitê Municipal de Proteção de Dados Pessoais (CMPD), será presidido pelo representante da Procuradoria-Geral do Município, conforme disposto no inciso III, do art. 11, do Decreto nº 44.844, de 25 de novembro de 2021.
Art. 3º A participação de representantes no Comitê Municipal de Proteção de Dados Pessoais (CMPD) será considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.
Art. 4º O mandato dos membros do Comitê Municipal de Proteção de Dados Pessoais (CMPD) será de 02 anos contados a partir da data da publicação deste decreto, sendo admitida uma recondução.
Art. 5º Fica a Unidade de Gestão, vinculada à Secretaria de Administração e Planejamento, instituída como Unidade Operacional responsável pela gestão e implementação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Adriano Bornschein Silva
Prefeito
| Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 10/02/2022, às 18:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0011928037 e o código CRC C2422938. |
22.0.033149-0 |
0011928037v3 |