Resolução SEI Nº 0011977703/2022 - SES.CMS
Joinville, 15 de fevereiro de 2022.
RESOLUÇÃO Nº 11/2022 - CMS
ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DA CONFERÊNCIA DE SAÚDE MENTAL DE JOINVILLE - ETAPA MUNICIPAL DA 5ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SAÚDE MENTAL DE SANTA CATARINA.
O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS, vem apresentar as seguintes considerações para, ao final, expedir a aprovação.
Considerando o Decreto Estadual nº 1578, de 24 de novembro de 2021, que dispõe, em seu art. 1º, que “Fica declarado estado de calamidade pública em todo território catarinense, para fins de enfrentamento da pandemia de COVID 19, até 31 de março de 2022";
Considerando a Portaria SES Nº. 592 de 17 de agosto de 2020 que estabelece a classificação semanal como balizadora das medidas de prevenção a serem adotadas, e que nossa região encontra-se em risco potencial alto (cor amarelo).
O Conselho Municipal de Saúde adota a forma de Assembléia por Videoconferência, e resolve:
Aprovar, por unanimidade dos votos dos conselheiros(as) presentes na CLXXXVI 187ª Assembleia Geral Extraordinária, de 14 de fevereiro de 2022, a alteração do regimento interno da Conferência de Saúde Mental de Joinville- Etapa da 5ª Conferência Estadual de Saúde mental de Santa Catarina, conforme segue:
ALTERAÇÃO DO REGIMENTO DA CONFERÊNCIA DE SAÚDE MENTAL DE JOINVILLE – ETAPA MUNICIPAL DA 5ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SAÚDE MENTAL DE SANTA CATARINA
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E DA FINALIDADE
Art. 1º A CSMJ corresponde à Etapa Municipal da V Conferência Estadual de Saúde Mental (VCESM), convocada pela Resolução CNS nº 652, de 14 de dezembro de 2020, que terá por tema “A Política de Saúde Mental como Direito: Pela defesa do cuidado em liberdade, rumo a avanços e garantia dos serviços da atenção psicossocial no SUS”, e como objetivo propor diretrizes para a formulação da Política Nacional de Saúde Mental e o fortalecimento dos programas e ações de saúde mental para todo o território Nacional, com os seguintes sub eixos divididos em quatro sub eixos:
I- Cuidado em Liberdade como Garantia de Direito à Cidadania;
II- Gestão, Financiamento, formação e participação social na garantia de serviços de saúde mental;
III- Política de saúde mental e os princípios do SUS: Universalidade, Integralidade e Equidade;
IV- Impactos na saúde mental da população e os desafios para o cuidado psicossocial durante e pós-pandemia.
CAPÍTULO II
SEÇÃO I
DA REALIZAÇÃO
Art. 2º A CSMJ-Etapa Municipal da 5ª Conferência Estadual de Saúde Mental de Santa Catarina se realizará nos dias 25 e 26 de março de 2022. No Anfiteatro da Unisociesc, rua Gothard Kaesemodel, 833-Anita Garibaldi, Joinville, promovida pelo Conselho Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Saúde e Prefeitura Municipal de Joinville.
§1º No dia 25 de março de 2022, as atividades da CSMJ-Etapa Municipal da 5ª Conferência Estadual de Saúde Mental de Santa Catarina terão início às 18 (dezoito) horas e término às 21 (vinte e uma) horas e 30 (trinta) minutos.
§2º No dia 26 de março de 2022, as atividades da CSMJ-Etapa Municipal da 5ª Conferência Estadual de Saúde Mental de Santa Catarina terão início às 8 (oito) horas e término às 17 (dezessete) horas.
Parágrafo único – A cerimônia de abertura no dia 25 de março de 2022, como o painel Multidisciplinar e a plenária final no dia 26 de março de 2022, poderá ser transmitida pelo canal do Conselho Municipal de Saúde de Joinville, no Youtube, de acordo com a estabilidade da internet no momento das apresentações.
SEÇÃO II
DA ETAPA MUNICIPAL
Art. 3º A etapa municipal terá por objetivo analisar as prioridades constantes no documento orientador e nos relatórios das Macro regionais (tirar) e elaborar propostas para o fortalecimento dos programas e ações de saúde mental e encaminhar à comissão organizadora do Estado, o respectivo relatório final.
Parágrafo único. Deverá constar no relatório final da etapa municipal o quantitativo de participantes de todas as atividades realizadas.
Art. 4º Serão delegados/as nas etapas macro regionais delegados/as eleitos/as nas conferências municipais, no caso de substituição do titular, obedecendo à paridade prevista na Resolução CNS nº 453/2012.
Art. 5º Para etapa macro regional serão eleitos 12 delegados(as) titulares e 4 delegados(as) suplentes obedecendo à paridade prevista na resolução CNS nº 453/2012.
Art. 6º As inscrições dos/as delegados/as da etapa municipal, eleitos/as e apresentados na plenária da referida conferência para participarem da etapa macro regional serão realizadas pela comissão organizadora da CSMJ - Etapa Municipal da 5ª Conferência Estadual de Saúde Mental de Santa Catarina.
Art. 7º A CSMJ - Etapa Municipal da 5ª Conferência Estadual de Saúde Mental de Santa Catarina será realizada de maneira presencial, a depender do cenário da pandemia de COVID-19 e dos regramentos sanitários vigentes, podendo ser realizada de maneira remota ou híbrida.
Parágrafo único. A programação da CSMJ - Etapa Municipal da 5ª Conferência Estadual de Saúde Mental de Santa Catarina será proposta pela Comissão Organizadora, aprovada pelo pleno do Conselho Municipal de Saúde e anexada ao regimento.
DO TEMÁRIO
Art. 8º O tema central da Conferência, que orientará as discussões nas distintas etapas da sua realização, será: “A Política de Saúde Mental como Direito: Pela defesa do cuidado em liberdade, rumo a avanços e garantia dos serviços da atenção psicossocial no SUS”, a ser desenvolvido em eixos e em sub eixos.
§1º O Eixo Principal da VCNSM será “Fortalecer e Garantir Políticas Públicas: o SUS, o cuidado de Saúde Mental em Liberdade e o respeito aos Direitos Humanos”, que será subdividido em 04 (quatro) eixos e seus sub eixos, conforme abaixo:
I- Cuidado em liberdade como garantia de Direito à cidadania:
a) Desinstitucionalização: Residências terapêuticas, fechamento de hospitais psiquiátricos e ampliação do Programa de Volta para Casa;
b) Redução de danos e atenção às pessoas que faz em uso prejudicial de álcool e outras drogas;
c) Saúde mental na infância, adolescência e juventude: atenção integral e o direito à convivência familiar e comunitária;
d) Saúde mental no sistema prisional na luta contra a criminalização dos/as sujeitos(as) e encarceramento das periferias;
e) Diversas formas de violência, opressão e cuidado em Saúde Mental;
f) Prevenção e posvenção do suicídio e integralidade no cuidado.
II- Gestão, financiamento, formação e participação social na garantia de serviços de saúde mental:
a) Garantia de financiamento público para a manutenção e ampliação da política pública de saúde mental;
b) Formação acadêmica, profissional e desenvolvimento curricular, compatíveis à Rede de Atenção Psicossocial (RAPS);
c) Controle social e participação social na formulação e na avaliação da Política de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas;
d) Educação permanente para os/as trabalhadores/as de saúde mental;
e) Acesso à informação e uso de tecnologias de comunicação na democratização da política de saúde mental;
f) Financiamento e responsabilidades nas três esferas de gestão (federal, estadual /distrital e municipal) na implementação da política de saúde mental;
g) Acompanhamento da gestão, planejamento e monitoramento das ações de saúde mental.
III- Política de saúde mental e os princípios do SUS: Universalidade, Integralidade e Equidade:
a) Intersetorialidade e integralidade do cuidado individual e coletivo da Política de Saúde Mental;
b) Equidade, diversidade e interseccionalidade na política de saúde mental;
c) Garantia do acesso universal em saúde mental, atenção primária e promoção da saúde, e práticas clínicas no território;
d) Reforma psiquiátrica, reforma sanitária e o SUS.
IV- Impactos na saúde mental da população e os desafios para o cuidado psicossocial durante e pós-pandemia:
a) Agravamento das crises econômica, política, social e sanitária e os impactos na saúde mental das populações, principalmente as vulnerabilizadas;
b) Inovações do cuidado psicossocial no período da pandemia e possibilidade de continuar seu uso, incluindo-se, entre outras, as ferramentas à distância;
c) Saúde do/a trabalhador/a de saúde e adoecimento de corrente da precarização das condições de trabalho durante e após a emergência sanitária.
CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO
Art. 9º CSMJ-Etapa Municipal da 5ª Conferência Estadual de Saúde Mental de Santa Catarina será presidida pela Coordenação da Comissão Organizadora da Conferência de Saúde Mental de Joinville e, na sua ausência ou impedimento, pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde, ou Secretário da Saúde.
Art. 10º O funcionamento da CSMJ-Etapa Municipal da 5ª Conferência Estadual de Saúde Mental de Santa Catarina se terá conforme programação anexa ao presente regimento.
Art. 11 Serão constituídos 4 (quatro) grupos de trabalho, subdivididos nos 4 (quatro) eixos e seus sub eixos, tendo 40 participantes cada um.
Art. 12 Para cada grupo de trabalho, será designado um coordenador escolhido pelos participantes e um relator indicado pela comissão organizadora.
Art. 13 O/a coordenador/a de Articulação e Mobilização será indicado pelos integrantes da comissão organizadora da CSMJ-Etapa Municipal da 5ª Conferência Estadual de Saúde Mental de Santa Catarina.
Art. 14 O relatório da CSMJ-Etapa Municipal da 5ª Conferência Estadual de Saúde Mental de Santa Catarina será aprovado na plenária final, homologado pelo Conselho Municipal de Saúde, e encaminhado à Secretaria Municipal de Saúde e à Comissão Organizadora Estadual V CESM,
Parágrafo único O relatório da Conferência Municipal deverá conter, no máximo, 5 (cinco) propostas prioritárias de abrangência estadual e nacional, de acordo com critérios de prioridades estabelecidos pelos participantes, a serem apresentadas em papel tamanho A4, fonte Arial, tamanho 12 e espaço duplo.
CAPÍTULO V
DA ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA
Art. 15 A Comissão Organizadora da CSMJ-Etapa Municipal da 5ª Conferência Estadual de Saúde Mental de Santa Catarina será composta por 8 (oito) integrantes, indicados pelo Conselho Municipal de Saúde entre seus conselheiros e demais servidores do SUS e membros da sociedade civil com conhecimento no tema.
§1º Competirá à Comissão Organizadora escolher, entre seus membros:
I – Coordenador/a;
II–Secretário/a;
III–Relator/a.
Art. 16 A Comissão Organizadora será designada por resolução do Conselho Municipal de Saúde.
CAPÍTULO VI
DAS ATRIBUIÇÕES
Art.17 A Comissão Organizadora da CSMJ-Etapa Municipal da 5ª Conferência Estadual de Saúde Mental de Santa Catarina tem as seguintes atribuições:
I- Promover a realização da CSMJ-Etapa Municipal da 5ª Conferência Estadual de Saúde Mental de Santa Catarina, atendendo às deliberações dos Conselhos Estatual e Municipal de Saúde;
II- Elaborar o regimento, e apresentá-lo ao Plenário do Conselho Municipal de Saúde para aprovação;
III- Apresentar ao Pleno do Conselho Municipal de Saúde a prestação de contas da CSMJ-Etapa Municipal da 5ª Conferência Estadual de Saúde Mental de Santa Catarina;
IV- Dar ao relatório Final da CSMJ-Etapa Municipal da 5ª Conferência Estadual de Saúde Mental de Santa Catarina o encaminhamento previsto neste regimento;
V - Realizar o julgamento dos recursos relativos aos credenciamentos de delegados (as);
VI- Discutir e deliberar sobre todas as questões julgadas pertinentes acerca da CSMJ-Etapa Municipal da 5ª Conferência Estadual de Saúde Mental de Santa Catarina e não previstas nos itens anteriores, submetendo-as a Comissão Organizadora.
Art.18 Ao Coordenador/a competirá:
I- Convocar as reuniões da Comissão Organizadora;
II- Coordenar as reuniões e as atividades da Comissão Organizadora;
III- Coordenar a apreciação do Regimento da CSMJ-Etapa Municipal da 5ª Conferência Estadual de Saúde Mental de Santa Catarina, introduzindo as solicitações pertinentes;
IV – Submeter à aprovação do Conselho Municipal de Saúde as propostas e os encaminhamentos da Comissão Organizadora;
V – Supervisionar todo o processo de organização da CSMJ-Etapa Municipal da 5ª Conferência Estadual de Saúde Mental de Santa Catarina.
Art 19. Ao Secretário/a da executiva do CMS cabe:
I - Propor condições de infraestrutura necessárias à realização CSMJ-Etapa Municipal da 5ª Conferência Estadual de Saúde Mental de Santa Catarina, referentes ao local, equipamentos e instalações, audiovisuais, reprografia, comunicações, hospedagem, transporte, alimentação e outras;
II - Avaliar, juntamente com a Comissão Organizadora, a prestação de contas de todos os recursos destinados à realização CSMJ-Etapa Municipal da 5ª Conferência Estadual de Saúde Mental de Santa Catarina;
III - Propor os meios de acessibilidade, com vistas a incluir pessoas com deficiência e outras necessidades especiais, asseguradas condições para sua efetiva participação, nos termos do Manual de Acessibilidade da CISPD/CNS;
IV - Organizara pauta das reuniões da Comissão Organizadora;
V - Organizar e manter arquivo dos documentos recebidos e cópias dos documentos encaminhados em função da realização da CSMJ-Etapa Municipal da 5ª Conferência Estadual de Saúde Mental de Santa Catarina;
VI - Encaminhar os documentos produzidos pela Comissão Organizadora da CSMJ-Etapa Municipal da
5ª Conferência Estadual de Saúde Mental de Santa Catarina para providências;
VII – Acompanhar a elaboração do regimento da CSMJ-Etapa Municipal da 5ª Conferência Estadual de Saúde Mental de Santa Catarina pela Comissão Organizadora, realizando e acompanhando a apresentação virtual do documento.
Art. 20 Ao Relator/a cabe:
I- Coordenar a Relatoria da etapa Municipal;
II - Acompanhar a elaboração do Regimento da CSMJ-Etapa Municipal da 5ª Conferência Estadual de Saúde Mental de Santa Catarina e suas alterações;
III- Coordenar o processo de trabalho dos relatores das plenárias;
IV – Coordenar a elaboração dos consolidados dos grupos de trabalho;
V – Coordenar a elaboração e a organização das moções, aprovadas na Plenária Final, no Relatório Final da CSMJ-Etapa Municipal da 5ª Conferência Estadual de Saúde Mental de Santa Catarina;
VI - Coordenar a elaboração do Relatório Final da CSMJ-Etapa Municipal da 5ª Conferência Estadual de Saúde Mental de Santa Catarina a ser apresentado ao Conselho Municipal e à Secretaria Municipal da Saúde.
CAPÍTULO VII
Dos(as) Participantes
Art 21 Poderão participar da CSMJ-Etapa Municipal da 5ª Conferência Estadual de Saúde Mental de Santa Catarina todas as pessoas, representantes ou não dos movimentos populares e sociais organizados, entidades e instituições públicas e privadas, com existência comprovada, interessadas no aperfeiçoamento da efetivação do controle social do SUS no município de Joinville, com direito a voz e voto em todos os espaços.
§1º Os/as participantes com deficiência e/ou patologias deverão fazer o registro na ficha de
Inscrição da CSMJ-Etapa Municipal da 5ª Conferência Estadual de Saúde Mental de Santa Catarina, para que sejam providenciadas as condições necessárias à sua participação.
§2º A CSMJ-Etapa Municipal da 5ª Conferência Estadual de Saúde Mental de Santa Catarina contará com ampla divulgação em várias plataformas, em linguagem a ser compreendida por todos e em formatos acessíveis.
§3º O número de participantes presenciais da CSMJ-Etapa Municipal da 5ª Conferência Estadual de Saúde Mental de Santa Catarina será limitado 160 pessoas, respeitando o Decreto e Estadual nº 1578, de 24 de novembro de 2021 e Decreto Municipal nº 43.328, de 15 de julho de 2021, os protocolos e regramentos sanitários, sendo admitida a transmissão online da programação em caso de novas restrições decorrentes da pandemia da COVID-19.
§4º O número de inscrições obedecerá à paridade prevista na resolução CNS nº 453/2012, sendo, 50% usuário, 25% profissional da saúde e 25% prestador de serviço e governo.
§5º As inscrições serão disponibilizadas por segmento de acordo com a paridade na resolução CNS nº 453/2012. Cada segmento - usuário, profissional da saúde, prestador de serviço, governo, terá o link especifico para a inscrição, sendo obedecido o limite de vagas disponíveis.
§6ªNo segmento usuário será disponibilizado dois links: Um link para os representantes dos conselhos locais de saúde, movimentos populares e sociais organizados, entidades e instituições públicas e privadas, com existência comprovada e outro link para os participantes usuários.
Paragrafo Único – As inscrições deverão ser realizadas até as 23 h 59 m do dia 22 de março de 2022, no site da Prefeitura Municipal de Joinville, ao completar as vagas disponíveis o link ficará indisponível.
Seção III
Dos(as) Delegados(as)
Art. 22 Todos os participantes inscritos e presentes na Conferência, conforme a opção descrita no ato da inscrição, poderão concorrer às vagas de delegados/as respeitando a paridade, conforme a Resolução do CNS nº 453/2012.
Art. 23 Cada entidade, instituição pública ou privada, movimento popular e social organizado, com atuação comprovada no Município de Joinville, poderá inscrever como candidatos(as) a delegados(as) até 2 (dois) representantes no momento da inscrição e apresentar ofício da entidade/instituição. (sendo anexado o ofício no link da inscrição).
Art. 24 A escolha dos delegados(as) do município de Joinville indicados para a etapa macro regional ocorrerá imediatamente após a aprovação das Moções e obedecerá o seguinte fluxo
§ 1º Os delegados/as presentes na CSMJ - Etapa Municipal da 5ª Conferência Estadual de Saúde Mental de Santa Catarina serão divididos por segmentos (Usuários, Profissionais de Saúde, Governo e Prestadores de Serviço) se reunirão separadamente; e definirão seus delegados e respectivos suplentes, sendo estes últimos indicados por ordem decrescente de votos.
§ 2º Será obedecido o quantitativo de vagas já estabelecidas por segmento conforme presentes no Regimento Interno da V Conferência Estadual de Saúde mental, sendo: 12 (doze vagas) assim distribuídas:
6 vagas para o segmento Usuário;
3 vagas para o segmento Profissional de Saúde;
3 vagas para os segmentos Governo e Prestadores de Serviço.
CAPÍTULO VIII
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art.25 As despesas com a realização da CSMJ-Etapa Municipal da 5ª Conferência Estadual de Saúde Mental de Santa Catarina serão custeadas pela Secretaria Municipal da Saúde.
CAPÍTULO IX
DAS INSTÂNCIAS DELIBERATIVAS
Art. 26 São instâncias de decisão na Etapa Municipal da CSMJ-Etapa Municipal da 5ª Conferência Estadual de Saúde Mental de Santa Catarina:
I- Grupos de trabalhos;
II- Plenária Final;
III- Homologação dos Delegados/as para macro regional.
§1º Os grupos de trabalho serão compostos paritariamente nos termos da Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde comparticipação de convidados/as, estes proporcionalmente divididos em relação ao seu número total.
§2º A plenária Final tem por objetivo debater, aprovar ou rejeitar propostas provenientes do relatório consolidado dos grupos de trabalho, bem como as moções de âmbito municipal e nacional.
Art. 27 O Relatório Final da Conferência conterá as propostas aprovadas nos Grupos de Trabalho e as propostas e Moções aprovadas na Plenária Final da referida Etapa, devendo conter diretrizes estaduais e nacionais para o fortalecimento dos programas e ações em saúde mental.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.28 Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da CSMJ- Etapa Municipal da 5ª Conferência Estadual de Saúde Mental de Santa Catarina.
Art.29 As dúvidas quanto à aplicação deste Regimento na Conferência Municipal, serão esclarecidas pela Comissão Organizadora da CSMJ-Etapa Municipal da 5ª Conferência Estadual de Saúde Mental de Santa Catarina.
Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1° da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.
O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.
Documento assinado eletronicamente por Vilson Freitas Junior, Usuário Externo, em 16/02/2022, às 08:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
Documento assinado eletronicamente por Jean Rodrigues da Silva, Secretário (a), em 16/02/2022, às 10:49, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 16/02/2022, às 21:10, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0011977703 e o código CRC 07CA5057. |
22.0.048366-4 |
0011977703v6 |