Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1904
Disponibilização: 17/02/2022
Publicação: 17/02/2022
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0011977875/2022 - SES.CMS

 

 

Joinville, 15 de fevereiro de 2022.

RESOLUÇÃO Nº 12/2022 - CMS

 

Prorrogação do Mandato dos Conselheiros Locais de Saúde.

 

O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS, vem apresentar as seguintes considerações para, ao final, expedir a aprovação.

Considerando o Decreto Estadual nº 1578, de 24 de novembro de 2021, que dispõe, em seu art. 1º, que “Fica declarado estado de calamidade pública em todo território catarinense, para fins de enfrentamento da pandemia de COVID 19, até 31 de março de 2022";

Considerando a Portaria SES Nº. 592 de 17 de agosto de 2020 que estabelece a classificação semanal como balizadora das medidas de prevenção a serem adotadas, e que nossa região encontra-se em risco potencial alto (cor amarelo);

Considerando  a lei nº 3556, de 17 de setembro de 1997 que cria os conselhos locais, que dispõe no Art. 1º “Os conselhos Locais de Saúde são instâncias colegiadas, autônomas, de caráter permanente e deliberativo, com a finalidade de garantir a participação dos usuários e dos funcionários, juntamente com a Administração, na gestão e controle das ações e serviços das unidades de saúde do Município";

- o art. 7º Os membros do Conselho Local de Saúde serão eleitos para um mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reeleitos por mais um mandato;

- a finalidade da lei nº 3556, de 17 de setembro de 1997, garante a todos o direito de participar, porém, se não existem outros interessados(as) a compor o conselho local de saúde, não faz sentido a aplicação da norma e  extinguir o mesmo por não ter como alterar os conselheiros(as).

 

O Conselho Municipal de Saúde adota a forma de Assembléia por Videoconferência, e resolve: 

Aprovar, por maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na CLXXXVI 187ª Assembleia Geral Extraordinária, de 14 de fevereiro de 2022, conforme: 

Art. 1º- Quando não há interessados na composição da nominata e da mesa diretora do conselho local de saúde, o conselheiro(a) que já tiver cumprido seu período de 2(dois) mandados, poderá ser reconduzido por mais um mandato de 2(dois) anos, mediante apresentação da ata assinada por todos os presentes na assembleia do conselho Local de saúde  e que conste que não há interessados em compor a nominata e a mesa diretora do Conselho Local de saúde, entregar a ata na secretaria executiva do Conselho Municipal de Saúde.

Parágrafo único. Para que seja comprovada a ausência de eventuais interessados, é obrigatória a presença de ao menos 1 (um) membro da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde na Assembleia mencionada no caput.

Art. 2º- A aplicação do disposto no art. 1º fica condicionada à criação de Comissão para promover a adequação e revisão, em caráter definitivo, dos Regimentos Internos e Leis Municipais que regulamentam o funcionamento do Conselho Municipal e dos Conselhos Locais de Saúde.

Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2° do Artigo 1° da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.

O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.


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Documento assinado eletronicamente por Vilson Freitas Junior, Usuário Externo, em 16/02/2022, às 08:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Jean Rodrigues da Silva, Secretário (a), em 16/02/2022, às 10:49, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 16/02/2022, às 21:10, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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