Resolução SEI Nº 0012018806/2022 - SAMA.UAC
Joinville, 21 de fevereiro de 2022.
RESOLUÇÃO COMDEMA 02/2022
CONSTITUI CÂMARA TÉCNICA ESPECIAL PARA ANÁLISE E MANIFESTAÇÃO SOBRE O DIAGNÓSTICO SOCIOAMBIENTAL DAS MICROBACIAS HIDROGRÁFICAS DO MUNICÍPIO DE JOINVILLE
CONSIDERANDO os incisos V, VIII, XIII, do art. 6º e art. 23, do Decreto 45.346, de 18 de janeiro de 2022, Regimento Interno do Comdema, (0011680351), que atribui ao Presidente do Comdema constituir Câmara Técnica para análises e estudos relacionados às atribuições do Conselho, representando-o em todos os atos necessários, podendo delegar essa atribuição;
CONSIDERANDO a urgência da operacionalização de novos normativos que estabelecem diretrizes quanto à delimitação das faixas marginais de cursos d'água em Área Urbana Consolidada;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Câmara Técnica Especial para fins de análise e manifestação sobre o Diagnóstico Socioambiental das Microbacias do Município de Joinville, apresentado ao Comdema pelo Órgão Ambiental Municipal, acompanhado de parecer técnico, para atualização do Sistema de Informações Geográficas - SIMGeo.
Art. 2º A Câmara Técnica Especial será coordenada pela Vice-Presidência do Comdema, consoante ao art. 7º, do Decreto 45.346, de 18 de janeiro de 2022.
Art. 3º A Câmara Técnica Especial será composta pelos seguintes representantes indicados da Administração Pública Direta ou Indireta, e pelos seguintes representantes inscritos das entidades da Sociedade Civil Organizada:
I) SAMA - Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente;
II) SEINFRA - Secretaria de Infraestrutura;
III) SEPUD - Secretaria de Planejamento Urbano;
IV) SEHAB - Secretaria de Habitação;
V) SAP - Secretaria de Administração e Planejamento;
VI) CAJ - Companhia Águas de Joinville;
VII) UDESC Joinville - Universidade do Estado de Santa Catarina;
VIII) ALOJ - Associação dos Loteadores de Joinville;
IX) SINDUSCON - Sindicato da Indústria da Construção Civil de Joinville;
X) AJORPEME - Associação de Joinville e Região da Pequena, Micro e Média Empresa;
XI) UNIVILLE - Universidade da Região de Joinville;
XII) SECOVI Norte SC - Sindicato dos Condomínios e Imobiliárias;
XIII) ACIJ - Associação Empresarial de Joinville.
Art. 4º Todas as reuniões da Câmara Técnica Especial serão registradas e publicizadas em Atas no Sistema Eletrônico de Informação (SEI).
Parágrafo Único. O Regimento Interno que regrará o funcionamento da Câmara Técnica Especial será elaborado por seus integrantes e aprovado por meio de Resolução do Comdema.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fábio João Jovita
Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente - COMDEMA
| Documento assinado eletronicamente por Fabio Joao Jovita, Secretário (a), em 21/03/2022, às 15:42, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0012018806 e o código CRC AAEE2CAE. |
22.0.000881-8 |
0012018806v29 |